SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

nossa Missão
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é órgão de planejamento, coordenação, execução, controle apoio e avaliação do sistema turístico e cultural do Município, competindo-lhe, especialmente: I - Prestar assistência direta à Prefeita, no desempenho de suas atribuições vinculadas ao turismo; II - Desenvolver, no município, e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo; III - Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao turismo, no âmbito municipal; IV - Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria; V - Desenvolver políticas específicas para o turismo rural, turismo ecológico, bem como, incentivar e promover o turismo de vivência e de experiência; VI - Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de Uiraúna, na promoção do turismo; VII - Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros Municípios, Estados, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da região; VIII - Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo no Município; IX - Criar e manter atualizado sistema de informação turística e cultural do município; X - Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no Município; XI - Realizar palestras, encontros com empresários, para divulgação dos eventos, pontos turísticos e oportunidades de negócios do Município; XII - Elaborar a programação visual, com material de divulgação, quando da participação do Município, em apoio aos eventos da comunidade; XIII - Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria; XIV - Garantir as atividades referentes ao Conselho de Turismo e Cultura e definir suas diretrizes; XV - Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios, e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades; XVI - Propiciar a prática de turismo sustentável, nas áreas naturais, promovendo a atividade de Educação e interpretação ambiental, e incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo impacto, compatíveis com a conservação do meio ambiente natural; XVII - Prevenir e combater as atividades turísticas, relacionadas aos abusos de natureza sexual e outras que afetem a dignidade humana, respeitadas as competências dos diversos órgãos governamentais envolvidos; XVIII - Implementar o inventário do patrimônio turístico, atualizando-o regularmente; XIX - Promover a integração do setor privado, como agente complementar, na infraestrutura de serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico; XX - Promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação de agentes de turismo local; XXI - Estimular o turismo responsável praticado em áreas naturais protegidas, e em unidades de conservação; XXII - Estimular a cultura local, em especial o setor musical e artístico, notadamente o apoio as bandas filarmônicas; XXIII – Promover o UnaFrevo e outras ações culturais.
nossa Visão
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é órgão de planejamento, coordenação, execução, controle apoio e avaliação do sistema turístico e cultural do Município, competindo-lhe, especialmente: I - Prestar assistência direta à Prefeita, no desempenho de suas atribuições vinculadas ao turismo; II - Desenvolver, no município, e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo; III - Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao turismo, no âmbito municipal; IV - Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria; V - Desenvolver políticas específicas para o turismo rural, turismo ecológico, bem como, incentivar e promover o turismo de vivência e de experiência; VI - Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de Uiraúna, na promoção do turismo; VII - Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros Municípios, Estados, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da região; VIII - Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo no Município; IX - Criar e manter atualizado sistema de informação turística e cultural do município; X - Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no Município; XI - Realizar palestras, encontros com empresários, para divulgação dos eventos, pontos turísticos e oportunidades de negócios do Município; XII - Elaborar a programação visual, com material de divulgação, quando da participação do Município, em apoio aos eventos da comunidade; XIII - Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria; XIV - Garantir as atividades referentes ao Conselho de Turismo e Cultura e definir suas diretrizes; XV - Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios, e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades; XVI - Propiciar a prática de turismo sustentável, nas áreas naturais, promovendo a atividade de Educação e interpretação ambiental, e incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo impacto, compatíveis com a conservação do meio ambiente natural; XVII - Prevenir e combater as atividades turísticas, relacionadas aos abusos de natureza sexual e outras que afetem a dignidade humana, respeitadas as competências dos diversos órgãos governamentais envolvidos; XVIII - Implementar o inventário do patrimônio turístico, atualizando-o regularmente; XIX - Promover a integração do setor privado, como agente complementar, na infraestrutura de serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico; XX - Promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação de agentes de turismo local; XXI - Estimular o turismo responsável praticado em áreas naturais protegidas, e em unidades de conservação; XXII - Estimular a cultura local, em especial o setor musical e artístico, notadamente o apoio as bandas filarmônicas; XXIII – Promover o UnaFrevo e outras ações culturais.

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SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H

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