SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
nossa Missão
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é órgão de planejamento, coordenação,
execução, controle apoio e avaliação do sistema turístico e cultural do Município, competindo-lhe,
especialmente:
I - Prestar assistência direta à Prefeita, no desempenho de suas atribuições vinculadas ao turismo;
II - Desenvolver, no município, e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades
inerentes ao turismo;
III - Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e
ações relacionadas ao turismo, no âmbito municipal;
IV - Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria;
V - Desenvolver políticas específicas para o turismo rural, turismo ecológico, bem como, incentivar
e promover o turismo de vivência e de experiência;
VI - Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de Uiraúna,
na promoção do turismo;
VII - Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros
Municípios, Estados, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da região;
VIII - Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo
no Município;
IX - Criar e manter atualizado sistema de informação turística e cultural do município;
X - Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no
Município;
XI - Realizar palestras, encontros com empresários, para divulgação dos eventos, pontos turísticos
e oportunidades de negócios do Município;
XII - Elaborar a programação visual, com material de divulgação, quando da participação do
Município, em apoio aos eventos da comunidade;
XIII - Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;
XIV - Garantir as atividades referentes ao Conselho de Turismo e Cultura e definir suas diretrizes;
XV - Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios, e outras
formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;
XVI - Propiciar a prática de turismo sustentável, nas áreas naturais, promovendo a atividade de
Educação e interpretação ambiental, e incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo
impacto, compatíveis com a conservação do meio ambiente natural;
XVII - Prevenir e combater as atividades turísticas, relacionadas aos abusos de natureza sexual e
outras que afetem a dignidade humana, respeitadas as competências dos diversos órgãos
governamentais envolvidos;
XVIII - Implementar o inventário do patrimônio turístico, atualizando-o regularmente;
XIX - Promover a integração do setor privado, como agente complementar, na infraestrutura de
serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico;
XX - Promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação de agentes de
turismo local; XXI - Estimular o turismo responsável praticado em áreas naturais protegidas, e em unidades de
conservação;
XXII - Estimular a cultura local, em especial o setor musical e artístico, notadamente o apoio as
bandas filarmônicas;
XXIII Promover o UnaFrevo e outras ações culturais.
nossa Visão
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é órgão de planejamento, coordenação,
execução, controle apoio e avaliação do sistema turístico e cultural do Município, competindo-lhe,
especialmente:
I - Prestar assistência direta à Prefeita, no desempenho de suas atribuições vinculadas ao turismo;
II - Desenvolver, no município, e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades
inerentes ao turismo;
III - Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e
ações relacionadas ao turismo, no âmbito municipal;
IV - Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria;
V - Desenvolver políticas específicas para o turismo rural, turismo ecológico, bem como, incentivar
e promover o turismo de vivência e de experiência;
VI - Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de Uiraúna,
na promoção do turismo;
VII - Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros
Municípios, Estados, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da região;
VIII - Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo
no Município;
IX - Criar e manter atualizado sistema de informação turística e cultural do município;
X - Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no
Município;
XI - Realizar palestras, encontros com empresários, para divulgação dos eventos, pontos turísticos
e oportunidades de negócios do Município;
XII - Elaborar a programação visual, com material de divulgação, quando da participação do
Município, em apoio aos eventos da comunidade;
XIII - Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;
XIV - Garantir as atividades referentes ao Conselho de Turismo e Cultura e definir suas diretrizes;
XV - Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios, e outras
formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;
XVI - Propiciar a prática de turismo sustentável, nas áreas naturais, promovendo a atividade de
Educação e interpretação ambiental, e incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo
impacto, compatíveis com a conservação do meio ambiente natural;
XVII - Prevenir e combater as atividades turísticas, relacionadas aos abusos de natureza sexual e
outras que afetem a dignidade humana, respeitadas as competências dos diversos órgãos
governamentais envolvidos;
XVIII - Implementar o inventário do patrimônio turístico, atualizando-o regularmente;
XIX - Promover a integração do setor privado, como agente complementar, na infraestrutura de
serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico;
XX - Promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação de agentes de
turismo local; XXI - Estimular o turismo responsável praticado em áreas naturais protegidas, e em unidades de
conservação;
XXII - Estimular a cultura local, em especial o setor musical e artístico, notadamente o apoio as
bandas filarmônicas;
XXIII Promover o UnaFrevo e outras ações culturais.
E-mail
cultura@uirauna.pb.gov.br
Endereço
RUA SILVESTRE CLAUDINO,
Nº SN - CENTRO
- CEP: 58.915-000, UIRAUNA - PB
Horário
SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H