A Lei Paulo Gustavo é uma ação direta do Governo Federal, através do Ministério da Cultura, para mitigação dos impactos da pandemia sofridos pelo setor cultural. Essencialmente é uma LEI EMERGENCIAL e histórica, amplamente articulada nacionalmente pelo setor. A Lei é uma ação que visa reestabelecer as cadeias econômicas da cultura, incentivando os agentes e atraindo novamente a mão de obra para o setor.
Os recursos da Lei Paulo Gustavo são provenientes do superávit financeiro do Fundo Nacional da Cultura (FNC) acumulado e do Fundo Setorial do Audiovisual. São destinados ao todo injetados mais de 3 bilhões no segmento da cultura em 2023 apenas através da Lei Paulo Gustavo.
O princípio básico da Lei Paulo Gustavo está ancorado no Sistema Nacional de Cultura (SNC), que prevê a participação ativa da Sociedade Civil. Esta participação está prevista no art. 1o da LPG e atende os critérios do art. 216-A da Constituição Federal. Sendo assim, embora os recursos já cheguem fracionados e destinados especificadamente aos Art. mencionados (6º e 8º) a forma da distribuição, montantes e critérios devem ser debatidos através de encontros com a Sociedade Civil organizada.
O município de Uiraúna aderiu a Lei Paulo Gustavo garantindo o repasse no valor de R$ 158.972,76 (Cento e cinquenta e oito mil, novecentos e setenta e dois reais, setecentas e seis centavos). Distribuídos para execução das metas relacionadas ao segmento audiovisual o valor de R$ 113.140,91 (Cento e treze mil, cento e quarenta reais e noventa e um centavos) e para a execução das metas relacionadas às multi-linguagens culturais R$ 45.831,85 (Quarenta e cinco mil, oitocentos e trinta e um reais e oitenta e cinco centavos. Podendo a gestão local utilizar 5% do valor total para contratar serviços de consultoria e assessoria para implementação da referida Lei no âmbito municipal.