Apresentação
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é órgão de planejamento, coordenação,
execução, controle apoio e avaliação do sistema turístico e cultural do Município, competindo-lhe,
especialmente:
I - Prestar assistência direta à Prefeita, no desempenho de suas atribuições vinculadas ao turismo;
II - Desenvolver, no município, e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades
inerentes ao turismo;
III - Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e
ações relacionadas ao turismo, no âmbito municipal;
IV - Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria;
V - Desenvolver políticas específicas para o turismo rural, turismo ecológico, bem como, incentivar
e promover o turismo de vivência e de experiência;
VI - Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de Uiraúna,
na promoção do turismo;
VII - Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros
Municípios, Estados, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da região;
VIII - Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo
no Município;
IX - Criar e manter atualizado sistema de informação turística e cultural do município;
X - Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no
Município;
XI - Realizar palestras, encontros com empresários, para divulgação dos eventos, pontos turísticos
e oportunidades de negócios do Município;
XII - Elaborar a programação visual, com material de divulgação, quando da participação do
Município, em apoio aos eventos da comunidade;
XIII - Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;
XIV - Garantir as atividades referentes ao Conselho de Turismo e Cultura e definir suas diretrizes;
XV - Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios, e outras
formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;
XVI - Propiciar a prática de turismo sustentável, nas áreas naturais, promovendo a atividade de
Educação e interpretação ambiental, e incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo
impacto, compatíveis com a conservação do meio ambiente natural;
XVII - Prevenir e combater as atividades turísticas, relacionadas aos abusos de natureza sexual e
outras que afetem a dignidade humana, respeitadas as competências dos diversos órgãos
governamentais envolvidos;
XVIII - Implementar o inventário do patrimônio turístico, atualizando-o regularmente;
XIX - Promover a integração do setor privado, como agente complementar, na infraestrutura de
serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico;
XX - Promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação de agentes de
turismo local; XXI - Estimular o turismo responsável praticado em áreas naturais protegidas, e em unidades de
conservação;
XXII - Estimular a cultura local, em especial o setor musical e artístico, notadamente o apoio as
bandas filarmônicas;
XXIII Promover o UnaFrevo e outras ações culturais.
Missão
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é órgão de planejamento, coordenação,
execução, controle apoio e avaliação do sistema turístico e cultural do Município, competindo-lhe,
especialmente:
I - Prestar assistência direta à Prefeita, no desempenho de suas atribuições vinculadas ao turismo;
II - Desenvolver, no município, e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades
inerentes ao turismo;
III - Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e
ações relacionadas ao turismo, no âmbito municipal;
IV - Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria;
V - Desenvolver políticas específicas para o turismo rural, turismo ecológico, bem como, incentivar
e promover o turismo de vivência e de experiência;
VI - Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de Uiraúna,
na promoção do turismo;
VII - Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros
Municípios, Estados, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da região;
VIII - Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo
no Município;
IX - Criar e manter atualizado sistema de informação turística e cultural do município;
X - Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no
Município;
XI - Realizar palestras, encontros com empresários, para divulgação dos eventos, pontos turísticos
e oportunidades de negócios do Município;
XII - Elaborar a programação visual, com material de divulgação, quando da participação do
Município, em apoio aos eventos da comunidade;
XIII - Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;
XIV - Garantir as atividades referentes ao Conselho de Turismo e Cultura e definir suas diretrizes;
XV - Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios, e outras
formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;
XVI - Propiciar a prática de turismo sustentável, nas áreas naturais, promovendo a atividade de
Educação e interpretação ambiental, e incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo
impacto, compatíveis com a conservação do meio ambiente natural;
XVII - Prevenir e combater as atividades turísticas, relacionadas aos abusos de natureza sexual e
outras que afetem a dignidade humana, respeitadas as competências dos diversos órgãos
governamentais envolvidos;
XVIII - Implementar o inventário do patrimônio turístico, atualizando-o regularmente;
XIX - Promover a integração do setor privado, como agente complementar, na infraestrutura de
serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico;
XX - Promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação de agentes de
turismo local; XXI - Estimular o turismo responsável praticado em áreas naturais protegidas, e em unidades de
conservação;
XXII - Estimular a cultura local, em especial o setor musical e artístico, notadamente o apoio as
bandas filarmônicas;
XXIII Promover o UnaFrevo e outras ações culturais.
Visão
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é órgão de planejamento, coordenação,
execução, controle apoio e avaliação do sistema turístico e cultural do Município, competindo-lhe,
especialmente:
I - Prestar assistência direta à Prefeita, no desempenho de suas atribuições vinculadas ao turismo;
II - Desenvolver, no município, e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades
inerentes ao turismo;
III - Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e
ações relacionadas ao turismo, no âmbito municipal;
IV - Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria;
V - Desenvolver políticas específicas para o turismo rural, turismo ecológico, bem como, incentivar
e promover o turismo de vivência e de experiência;
VI - Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de Uiraúna,
na promoção do turismo;
VII - Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros
Municípios, Estados, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da região;
VIII - Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo
no Município;
IX - Criar e manter atualizado sistema de informação turística e cultural do município;
X - Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no
Município;
XI - Realizar palestras, encontros com empresários, para divulgação dos eventos, pontos turísticos
e oportunidades de negócios do Município;
XII - Elaborar a programação visual, com material de divulgação, quando da participação do
Município, em apoio aos eventos da comunidade;
XIII - Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;
XIV - Garantir as atividades referentes ao Conselho de Turismo e Cultura e definir suas diretrizes;
XV - Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios, e outras
formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;
XVI - Propiciar a prática de turismo sustentável, nas áreas naturais, promovendo a atividade de
Educação e interpretação ambiental, e incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo
impacto, compatíveis com a conservação do meio ambiente natural;
XVII - Prevenir e combater as atividades turísticas, relacionadas aos abusos de natureza sexual e
outras que afetem a dignidade humana, respeitadas as competências dos diversos órgãos
governamentais envolvidos;
XVIII - Implementar o inventário do patrimônio turístico, atualizando-o regularmente;
XIX - Promover a integração do setor privado, como agente complementar, na infraestrutura de
serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico;
XX - Promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação de agentes de
turismo local; XXI - Estimular o turismo responsável praticado em áreas naturais protegidas, e em unidades de
conservação;
XXII - Estimular a cultura local, em especial o setor musical e artístico, notadamente o apoio as
bandas filarmônicas;
XXIII Promover o UnaFrevo e outras ações culturais.
Valores
Desenvolver políticas de assistência à juventude, objetivando a sua inclusão nos programas de esportes e lazer;
Implementar, juntamente com a Secretaria de Cidadania e Promoção Social, atividades e programas de combate à prostituição infantil e ao uso de drogas por parte de adolescentes;
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é órgão de planejamento, coordenação,
execução, controle apoio e avaliação do sistema turístico e cultural do Município, competindo-lhe,
especialmente:
I - Prestar assistência direta à Prefeita, no desempenho de suas atribuições vinculadas ao turismo;
II - Desenvolver, no município, e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades
inerentes ao turismo;
III - Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e
ações relacionadas ao turismo, no âmbito municipal;
IV - Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria;
V - Desenvolver políticas específicas para o turismo rural, turismo ecológico, bem como, incentivar
e promover o turismo de vivência e de experiência;
VI - Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de Uiraúna,
na promoção do turismo;
VII - Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros
Municípios, Estados, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da região;
VIII - Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo
no Município;
IX - Criar e manter atualizado sistema de informação turística e cultural do município;
X - Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no
Município;
XI - Realizar palestras, encontros com empresários, para divulgação dos eventos, pontos turísticos
e oportunidades de negócios do Município;
XII - Elaborar a programação visual, com material de divulgação, quando da participação do
Município, em apoio aos eventos da comunidade;
XIII - Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;
XIV - Garantir as atividades referentes ao Conselho de Turismo e Cultura e definir suas diretrizes;
XV - Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios, e outras
formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;
XVI - Propiciar a prática de turismo sustentável, nas áreas naturais, promovendo a atividade de
Educação e interpretação ambiental, e incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo
impacto, compatíveis com a conservação do meio ambiente natural;
XVII - Prevenir e combater as atividades turísticas, relacionadas aos abusos de natureza sexual e
outras que afetem a dignidade humana, respeitadas as competências dos diversos órgãos
governamentais envolvidos;
XVIII - Implementar o inventário do patrimônio turístico, atualizando-o regularmente;
XIX - Promover a integração do setor privado, como agente complementar, na infraestrutura de
serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico;
XX - Promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação de agentes de
turismo local; XXI - Estimular o turismo responsável praticado em áreas naturais protegidas, e em unidades de
conservação;
XXII - Estimular a cultura local, em especial o setor musical e artístico, notadamente o apoio as
bandas filarmônicas;
XXIII Promover o UnaFrevo e outras ações culturais.
Propósito
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é órgão de planejamento, coordenação,
execução, controle apoio e avaliação do sistema turístico e cultural do Município, competindo-lhe,
especialmente:
I - Prestar assistência direta à Prefeita, no desempenho de suas atribuições vinculadas ao turismo;
II - Desenvolver, no município, e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades
inerentes ao turismo;
III - Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e
ações relacionadas ao turismo, no âmbito municipal;
IV - Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria;
V - Desenvolver políticas específicas para o turismo rural, turismo ecológico, bem como, incentivar
e promover o turismo de vivência e de experiência;
VI - Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de Uiraúna,
na promoção do turismo;
VII - Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros
Municípios, Estados, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da região;
VIII - Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo
no Município;
IX - Criar e manter atualizado sistema de informação turística e cultural do município;
X - Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no
Município;
XI - Realizar palestras, encontros com empresários, para divulgação dos eventos, pontos turísticos
e oportunidades de negócios do Município;
XII - Elaborar a programação visual, com material de divulgação, quando da participação do
Município, em apoio aos eventos da comunidade;
XIII - Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;
XIV - Garantir as atividades referentes ao Conselho de Turismo e Cultura e definir suas diretrizes;
XV - Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios, e outras
formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;
XVI - Propiciar a prática de turismo sustentável, nas áreas naturais, promovendo a atividade de
Educação e interpretação ambiental, e incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo
impacto, compatíveis com a conservação do meio ambiente natural;
XVII - Prevenir e combater as atividades turísticas, relacionadas aos abusos de natureza sexual e
outras que afetem a dignidade humana, respeitadas as competências dos diversos órgãos
governamentais envolvidos;
XVIII - Implementar o inventário do patrimônio turístico, atualizando-o regularmente;
XIX - Promover a integração do setor privado, como agente complementar, na infraestrutura de
serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico;
XX - Promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação de agentes de
turismo local; XXI - Estimular o turismo responsável praticado em áreas naturais protegidas, e em unidades de
conservação;
XXII - Estimular a cultura local, em especial o setor musical e artístico, notadamente o apoio as
bandas filarmônicas;
XXIII Promover o UnaFrevo e outras ações culturais.
Atribuições da Secretaria
INSTITUIR POLÍTICAS DE VALORIZAÇÃO DO TURISMO NA CIDADE, DANDO ÊNFASE ÀS FESTAS TRADICIONAIS, COMO CARNAVAL E AS FESTAS JUNINAS;
A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL DO MUNICÍPIO ATRAVÉS DO ESTIMULO AO CULTIVO DA CIÊNCIA, DAS ARTES E DAS LETRAS;
A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, ARTÍSTICO E HISTÓRICO DO MUNICÍPIO;
A PROGRAMAÇÃO, EXECUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS DE INTERESSE PARA A POPULAÇÃO, ASSIM COMO A DOCUMENTAÇÃO DAS ARTES E ARTESANATOS POPULARES;
A ORIENTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES RELATIVAS ÀS APRESENTAÇÕES DA BANDA MUNICIPAL E DE FANFARRAS JUNTO À POPULAÇÃO;
A ORGANIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPERVISÃO DE BIBLIOTECAS, TEATROS, MUSEUS E OUTROS ÓRGÃO DA PREFEITURA VOLTADOS PARA A DIFUSÃO E PROMOÇÃO CULTURAL;
O DESEMPENHO DE OUTRAS ATIVIDADES AFINS;
FORMULAR E DESENVOLVER A POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO COORDENANDO E INCENTIVANDO A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES FÍSICAS, DESPORTIVAS, CULTURAIS E DE TURISMO, COM ÊNFASE PARA O ESPORTE AMADOR E O ESPORTE DE MASSA;
PROPOR A INSTITUIÇÃO E DIMENSIONAMENTO DE ÁREAS ESPECIAIS DE INTERESSE ESPORTIVO, CULTURAL E TURÍSTICO;
ESTABELECER PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO OU PRIVADO, COM VISTAS A FOMENTAR A PESQUISA E A PRODUÇÃO CIENTÍFICA NO ÂMBITO ESPORTIVO, CULTURAL E TURÍSTICO;
ZELAR PELO PLENO FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL, DOTANDO-A DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO À ALTURA DAS NECESSIDADES DOS ESTUDANTES, LEITORES E DE TODA A COMUNIDADE, BEM COMO IMPLANTAR UMA REDE DE BIBLIOTECAS NO MUNICÍPIO;
IMPLANTAR CASAS DE CULTURA, CUJO FUNCIONAMENTO POSSA PROPICIAR À POPULAÇÃO ACESSO ÀS AULAS DE MÚSICA, PINTURA E OUTRAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS;
REALIZAR EVENTOS QUE RESGATEM O ORGULHO DA POPULAÇÃO PELA CELEBRAÇÃO DAS DATAS IMPORTANTES E INCENTIVEM O TURISMO LOCAL;
ELABORAR REVISTAS E MATERIAIS INFORMATIVOS DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA PREFEITURA;
DESTACAR AS RIQUEZAS ECOLÓGICAS E TURÍSTICAS DO MUNICÍPIO, COM O OBJETIVO DE FAZER DO TURISMO MAIS UMA FONTE DE GERAÇÃO DE RENDA E DE INTERCÂMBIO CULTURAL COM OUTRAS COMUNIDADES;
Atribuições do gestor
Programação, organização e coordenação de competições esportivas na comunidade;
Estimular as práticas esportivas amadoras em todas as modalidades atendendo a todas as idades, em colaboração com a Secretaria de Educação e Cultura;