SECRETARIA

SMCT

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Não informado
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (83) 3.142--1529 - Fixo:

E-MAIL: cultura@uirauna.pb.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H

Endereço: RUA SILVESTRE CLAUDINO, Nº SN - CENTRO - CEP: 58.915-000

Mais informações do orgão
Apresentação
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é órgão de planejamento, coordenação,
execução, controle apoio e avaliação do sistema turístico e cultural do Município, competindo-lhe,
especialmente:
I - Prestar assistência direta à Prefeita, no desempenho de suas atribuições vinculadas ao turismo;
II - Desenvolver, no município, e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades
inerentes ao turismo;
III - Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e
ações relacionadas ao turismo, no âmbito municipal;
IV - Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria;
V - Desenvolver políticas específicas para o turismo rural, turismo ecológico, bem como, incentivar
e promover o turismo de vivência e de experiência;
VI - Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de Uiraúna,
na promoção do turismo;
VII - Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros
Municípios, Estados, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da região;
VIII - Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo
no Município;
IX - Criar e manter atualizado sistema de informação turística e cultural do município;
X - Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no
Município;
XI - Realizar palestras, encontros com empresários, para divulgação dos eventos, pontos turísticos
e oportunidades de negócios do Município;
XII - Elaborar a programação visual, com material de divulgação, quando da participação do
Município, em apoio aos eventos da comunidade;
XIII - Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;
XIV - Garantir as atividades referentes ao Conselho de Turismo e Cultura e definir suas diretrizes;
XV - Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios, e outras
formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;
XVI - Propiciar a prática de turismo sustentável, nas áreas naturais, promovendo a atividade de
Educação e interpretação ambiental, e incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo
impacto, compatíveis com a conservação do meio ambiente natural;
XVII - Prevenir e combater as atividades turísticas, relacionadas aos abusos de natureza sexual e
outras que afetem a dignidade humana, respeitadas as competências dos diversos órgãos
governamentais envolvidos;
XVIII - Implementar o inventário do patrimônio turístico, atualizando-o regularmente;
XIX - Promover a integração do setor privado, como agente complementar, na infraestrutura de
serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico;
XX - Promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação de agentes de
turismo local; XXI - Estimular o turismo responsável praticado em áreas naturais protegidas, e em unidades de
conservação;
XXII - Estimular a cultura local, em especial o setor musical e artístico, notadamente o apoio as
bandas filarmônicas;
XXIII – Promover o UnaFrevo e outras ações culturais.
   
Missão
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é órgão de planejamento, coordenação, execução, controle apoio e avaliação do sistema turístico e cultural do Município, competindo-lhe, especialmente: I - Prestar assistência direta à Prefeita, no desempenho de suas atribuições vinculadas ao turismo; II - Desenvolver, no município, e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo; III - Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao turismo, no âmbito municipal; IV - Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria; V - Desenvolver políticas específicas para o turismo rural, turismo ecológico, bem como, incentivar e promover o turismo de vivência e de experiência; VI - Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de Uiraúna, na promoção do turismo; VII - Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros Municípios, Estados, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da região; VIII - Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo no Município; IX - Criar e manter atualizado sistema de informação turística e cultural do município; X - Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no Município; XI - Realizar palestras, encontros com empresários, para divulgação dos eventos, pontos turísticos e oportunidades de negócios do Município; XII - Elaborar a programação visual, com material de divulgação, quando da participação do Município, em apoio aos eventos da comunidade; XIII - Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria; XIV - Garantir as atividades referentes ao Conselho de Turismo e Cultura e definir suas diretrizes; XV - Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios, e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades; XVI - Propiciar a prática de turismo sustentável, nas áreas naturais, promovendo a atividade de Educação e interpretação ambiental, e incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo impacto, compatíveis com a conservação do meio ambiente natural; XVII - Prevenir e combater as atividades turísticas, relacionadas aos abusos de natureza sexual e outras que afetem a dignidade humana, respeitadas as competências dos diversos órgãos governamentais envolvidos; XVIII - Implementar o inventário do patrimônio turístico, atualizando-o regularmente; XIX - Promover a integração do setor privado, como agente complementar, na infraestrutura de serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico; XX - Promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação de agentes de turismo local; XXI - Estimular o turismo responsável praticado em áreas naturais protegidas, e em unidades de conservação; XXII - Estimular a cultura local, em especial o setor musical e artístico, notadamente o apoio as bandas filarmônicas; XXIII – Promover o UnaFrevo e outras ações culturais.
   
Visão
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é órgão de planejamento, coordenação,
execução, controle apoio e avaliação do sistema turístico e cultural do Município, competindo-lhe,
especialmente:
I - Prestar assistência direta à Prefeita, no desempenho de suas atribuições vinculadas ao turismo;
II - Desenvolver, no município, e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades
inerentes ao turismo;
III - Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e
ações relacionadas ao turismo, no âmbito municipal;
IV - Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria;
V - Desenvolver políticas específicas para o turismo rural, turismo ecológico, bem como, incentivar
e promover o turismo de vivência e de experiência;
VI - Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de Uiraúna,
na promoção do turismo;
VII - Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros
Municípios, Estados, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da região;
VIII - Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo
no Município;
IX - Criar e manter atualizado sistema de informação turística e cultural do município;
X - Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no
Município;
XI - Realizar palestras, encontros com empresários, para divulgação dos eventos, pontos turísticos
e oportunidades de negócios do Município;
XII - Elaborar a programação visual, com material de divulgação, quando da participação do
Município, em apoio aos eventos da comunidade;
XIII - Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;
XIV - Garantir as atividades referentes ao Conselho de Turismo e Cultura e definir suas diretrizes;
XV - Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios, e outras
formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;
XVI - Propiciar a prática de turismo sustentável, nas áreas naturais, promovendo a atividade de
Educação e interpretação ambiental, e incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo
impacto, compatíveis com a conservação do meio ambiente natural;
XVII - Prevenir e combater as atividades turísticas, relacionadas aos abusos de natureza sexual e
outras que afetem a dignidade humana, respeitadas as competências dos diversos órgãos
governamentais envolvidos;
XVIII - Implementar o inventário do patrimônio turístico, atualizando-o regularmente;
XIX - Promover a integração do setor privado, como agente complementar, na infraestrutura de
serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico;
XX - Promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação de agentes de
turismo local; XXI - Estimular o turismo responsável praticado em áreas naturais protegidas, e em unidades de
conservação;
XXII - Estimular a cultura local, em especial o setor musical e artístico, notadamente o apoio as
bandas filarmônicas;
XXIII – Promover o UnaFrevo e outras ações culturais.
   
Valores
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é órgão de planejamento, coordenação,
execução, controle apoio e avaliação do sistema turístico e cultural do Município, competindo-lhe,
especialmente:
I - Prestar assistência direta à Prefeita, no desempenho de suas atribuições vinculadas ao turismo;
II - Desenvolver, no município, e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades
inerentes ao turismo;
III - Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e
ações relacionadas ao turismo, no âmbito municipal;
IV - Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria;
V - Desenvolver políticas específicas para o turismo rural, turismo ecológico, bem como, incentivar
e promover o turismo de vivência e de experiência;
VI - Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de Uiraúna,
na promoção do turismo;
VII - Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros
Municípios, Estados, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da região;
VIII - Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo
no Município;
IX - Criar e manter atualizado sistema de informação turística e cultural do município;
X - Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no
Município;
XI - Realizar palestras, encontros com empresários, para divulgação dos eventos, pontos turísticos
e oportunidades de negócios do Município;
XII - Elaborar a programação visual, com material de divulgação, quando da participação do
Município, em apoio aos eventos da comunidade;
XIII - Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;
XIV - Garantir as atividades referentes ao Conselho de Turismo e Cultura e definir suas diretrizes;
XV - Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios, e outras
formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;
XVI - Propiciar a prática de turismo sustentável, nas áreas naturais, promovendo a atividade de
Educação e interpretação ambiental, e incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo
impacto, compatíveis com a conservação do meio ambiente natural;
XVII - Prevenir e combater as atividades turísticas, relacionadas aos abusos de natureza sexual e
outras que afetem a dignidade humana, respeitadas as competências dos diversos órgãos
governamentais envolvidos;
XVIII - Implementar o inventário do patrimônio turístico, atualizando-o regularmente;
XIX - Promover a integração do setor privado, como agente complementar, na infraestrutura de
serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico;
XX - Promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação de agentes de
turismo local; XXI - Estimular o turismo responsável praticado em áreas naturais protegidas, e em unidades de
conservação;
XXII - Estimular a cultura local, em especial o setor musical e artístico, notadamente o apoio as
bandas filarmônicas;
XXIII – Promover o UnaFrevo e outras ações culturais.
   
Propósito

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é órgão de planejamento, coordenação,
execução, controle apoio e avaliação do sistema turístico e cultural do Município, competindo-lhe,
especialmente:
I - Prestar assistência direta à Prefeita, no desempenho de suas atribuições vinculadas ao turismo;
II - Desenvolver, no município, e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades
inerentes ao turismo;
III - Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e
ações relacionadas ao turismo, no âmbito municipal;
IV - Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria;
V - Desenvolver políticas específicas para o turismo rural, turismo ecológico, bem como, incentivar
e promover o turismo de vivência e de experiência;
VI - Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de Uiraúna,
na promoção do turismo;
VII - Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros
Municípios, Estados, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da região;
VIII - Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo
no Município;
IX - Criar e manter atualizado sistema de informação turística e cultural do município;
X - Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no
Município;
XI - Realizar palestras, encontros com empresários, para divulgação dos eventos, pontos turísticos
e oportunidades de negócios do Município;
XII - Elaborar a programação visual, com material de divulgação, quando da participação do
Município, em apoio aos eventos da comunidade;
XIII - Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;
XIV - Garantir as atividades referentes ao Conselho de Turismo e Cultura e definir suas diretrizes;
XV - Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios, e outras
formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;
XVI - Propiciar a prática de turismo sustentável, nas áreas naturais, promovendo a atividade de
Educação e interpretação ambiental, e incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo
impacto, compatíveis com a conservação do meio ambiente natural;
XVII - Prevenir e combater as atividades turísticas, relacionadas aos abusos de natureza sexual e
outras que afetem a dignidade humana, respeitadas as competências dos diversos órgãos
governamentais envolvidos;
XVIII - Implementar o inventário do patrimônio turístico, atualizando-o regularmente;
XIX - Promover a integração do setor privado, como agente complementar, na infraestrutura de
serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico;
XX - Promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação de agentes de
turismo local; XXI - Estimular o turismo responsável praticado em áreas naturais protegidas, e em unidades de
conservação;
XXII - Estimular a cultura local, em especial o setor musical e artístico, notadamente o apoio as
bandas filarmônicas;
XXIII – Promover o UnaFrevo e outras ações culturais.

   
Funções

Desenvolver políticas de assistência à juventude, objetivando a sua inclusão nos programas de esportes e lazer;

Implementar, juntamente com a Secretaria de Cidadania e Promoção Social, atividades e programas de combate à prostituição infantil e ao uso de drogas por parte de adolescentes;

Programação, organização e coordenação de competições esportivas na comunidade;

Estimular as práticas esportivas amadoras em todas as modalidades atendendo a todas as idades, em colaboração com a Secretaria de Educação e Cultura;

Instituir políticas de valorização do turismo na cidade, dando ênfase às festas tradicionais, como carnaval e as festas juninas;

A promoção do desenvolvimento cultural do município através do estimulo ao cultivo da ciência, das artes e das letras;

A preservação do patrimônio cultural, artístico e histórico do município;

A programação, execução e divulgação de eventos culturais e artísticos de interesse para a população, assim como a documentação das artes e artesanatos populares;

A orientação e organização das atividades relativas às apresentações da banda municipal e de fanfarras junto à população;

A organização, manutenção e supervisão de bibliotecas, teatros, museus e outros órgão da Prefeitura voltados para a difusão e promoção cultural;

O desempenho de outras atividades afins;

Formular e desenvolver a Política Municipal de Cultura, Esporte e Turismo coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas, culturais e de turismo, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa;

Buscar colaboração técnica e financeira ou prestá-la às instituições públicas ou privadas de modo a estimular as iniciativas esportivas, culturais, de turismo mediante termos de convênios, acordo e/ou assemelhados, objetivando dotar o Município de infraestrutura adequada para a realização e divulgação das qualidades culturais, esportivas e de Turismo locais;

Programar, manter e desenvolver a autossuficiência do patrimônio esportivo, por atividades diretamente exploradas ou através de concessões, permissões ou arrendamentos;

Propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de interesse esportivo, cultural e turístico;

Estabelecer parcerias com instituições de Ensino Superior Público ou Privado, com vistas a fomentar a pesquisa e a produção científica no âmbito esportivo, cultural e turístico;

Zelar pelo pleno funcionamento da Biblioteca Municipal, dotando-a de acervo bibliográfico à altura das necessidades dos estudantes, leitores e de toda a comunidade, bem como implantar uma rede de bibliotecas no município;

Implantar Casas de Cultura, cujo funcionamento possa propiciar à população acesso às aulas de música, pintura e outras manifestações culturais;

Realizar festivais de música, teatro, literatura, entre outros, apoiando a publicação e divulgação dos trabalhos dos artistas locais;

Realizar eventos que resgatem o orgulho da população pela celebração das datas importantes e incentivem o Turismo local;

Elaborar revistas e materiais informativos das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;

Destacar as riquezas ecológicas e turísticas do Município, com o objetivo de fazer do turismo mais uma fonte de geração de renda e de intercâmbio cultural com outras comunidades;

O desempenho de outras atividades afins.

   
Nome Data início Data fim
Mais
MÁRCIA DE FÁTIMA HENRIQUE ARAÚJO 01/01/2021 04/04/2024
NICOLLY ARIANNE VITAL ALVES 30/04/2024 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
MÁRCIA DE FÁTIMA HENRIQUE ARAÚJO 04/01/2021
MÁRCIA DE FÁTIMA HENRIQUE ARAÚJO 27/03/2023
Departamento Contatos E-mail Mais
COORDENAÇÃO DE CULTURA (83) 3.142--1529 culturaesporteturismo@uirauna.pb.gov.br
COORDENAÇÃO DE TURISMO (83) 3.142--1529 culturaesporteturismo@uirauna.pb.gov.br
COORDENADOR DE EVENTOS (83) 3.142--1529 culturaesporteturismo@uirauna.pb.gov.br
COORDENADOR DE ESPORTE (83) 3.142--1529 culturaesporteturismo@uirauna.pb.gov.br
Notícias do órgão

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Turmalina Ouro