SECRETARIA

DEMUTRAN

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO

RAPHAEL FERREIRA NOGUEIRA
PRESIDENTE AMTQ

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: Sem e-mail

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 7H ÀS 11H E DAS 13H ÀS 17H

Endereço: RUA POETA FRANCISCO EVARISTO, Nº SN - CENTRO - CEP: .-

Mais informações do orgão
Valores
   
Funções

Disciplinar, conceder, operar e fiscalizar os serviços de transporte público no Município;

Estabelecer os esquemas operacionais para o serviço de táxi, definindo custos, equipamentos e locais de estacionamento;

Aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas;

Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;

Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsitos e suas causas;

Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e tração animal;

Coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de Educação de Trânsito no Município;

Credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escoltas, e transportes de carga indivisível;

Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

Estabelecer, em conjunto com órgão de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

Executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso a sinalização semafórica;

Fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95, da Lei Federal n.° 9.503, de 23-9-1997, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas;

Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, da Lei Federal n° 9.503 de 23-9-97, além de dar apoio às específicas de órgão ambiental, quando solicitado;

Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas às infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas;

Fiscalizar, segundo os parâmetros definidos, a operação e a exploração de transporte público de passageiros por ônibus, táxi, moto táxi e por transportes especiais, promovendo as correções, aplicando as penalidades regulamentares nas infrações e arrecadando valores provenientes de multa;

Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário;

Implantar, manter, operar e fiscalizar, o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de proprietários dos condutores, de uma para outra unidade da federação;

Planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;

Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas;

Promover e participar de projetos e programas de Educação e Segurança de Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN.

Realizar estatística no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas de tráfego.

Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e tração animal, fiscalizando, atuando, aplicando penalidades e arrecadando as multas decorrentes de infrações;

Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial por transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para sua circulação;

   
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