SECRETARIA

SAMAPMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA, PESCA E MEIO AMBIENTE

ROMETIRO MIGUEL SARMENTO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (83) 3142-1526

E-MAIL: agricultura@uirauna.pb.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H

Endereço: RUA SILVESTRE CLAUDINO, Nº SN - CENTRO - CEP: 58.915-000

Mais informações do orgão
Apresentação
Compete à Secretaria Municipal da Agropecuária, Pesca e Meio Ambiente:
I - Incentivar a produção e comercialização de produtos agrícolas, baseados nos princípios da
agroecologia, de manejo sustentável, da agricultura familiar e empreendimentos rurais e da pesca,
nos diversos seguimentos;
II - Inserir os gêneros alimentícios, da agricultura familiar e empreendimentos rurais locais, na
alimentação escolar, do município e no Estado;
III - Implantar e fortalecer feiras orgânicas e agroecológicas;
IV - Criar bancos de alimentos que possam garantir a segurança alimentar da população local;
V- Incentivar e capacitar os trabalhadores rurais para estarem aptos aos programas de acesso a
financiamentos destinados à agroindústria familiar;
VI - Buscar parcerias com órgão público de assistência técnica rural: Serviço Brasileiro de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA; Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB; Banco do Brasil - BB; Fundação Nacional de
Saúde - FUNASA; Universidade Federal da Paraíba - UFPB; Instituto Federal da Paraíba - IFPB;
Universidade Estadual da Paraíba - UEPB; Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural -
EMATER;Instituto de Terras e Planejamento Agrícola da Paraíba -INTERPA; COOPERAR;
EMPREENDER/PB; Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba - AESA;
Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA; E sociedade civil organizada:
ASSOCIAÇÕES RURAIS; COOPERATIVAS; PESCADORES; Comissão Pastoral da Terra -
CPT; COMUNIDADES TRADICIONAIS; e entidades de controle social: Conselho Estadual de
Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRSS; Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável - CMDRSS; Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA; e
dos territórios: Central de Comercialização da Agricultura Familiar - CECAF; CIAF;
VII – Fomentar a criação de viveiros de mudas na produção de mudas nativas e frutíferas;
VIII – Planejar, acompanhar e apoiar os empreendimentos dos setores agrícolas e pesqueiro e da
pecuária;
XIX – Promover políticas de apoio ao homem do campo e aos pescadores;
XVII – Promover feiras e eventos que desenvolvam o trabalho da área agrícola, pecuária e
pesqueira;
XVIII – Desenvolver, no âmbito municipal, Políticas Públicas voltadas à conservação, preservação
e recuperação ambiental;
XIX - Elaborar a Política Municipal de Meio Ambiente e Educação Ambiental;
XX - Elaborar Projeto visando à conscientização da população urbana e rural no que diz respeito
à redução na produção de resíduos sólidos;
XXI - Estruturar um programa sistemático de coleta de resíduos sólidos em consonância com o
plano de gestão integrada dos resíduos sólidos e Plano de Regionalização da Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos da PB;
XXII - Atuar, conjuntamente com outros órgãos municipais, no controle de zoonoses, de
epidemias de origem animal;
XXIII – Promover eventos que possibilitem a formação continuada dos profissionais que atuam
na área ambiental;
XXIV – Atuar, conjuntamente com outras instituições municipais e do Estado, na elaboração de
Programas e Projetos visando à inserção da Educação Ambiental nas práticas educativas formais e
não formais desenvolvidas o município;
XXV - Fiscalizar as ações humanas no sentido do cumprimento das exigências legais de controle e
prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no
equilíbrio do meio ambiente;
XXVI - Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos
naturais no município, bem como os diferentes processos poluentes;
XXVII - Avaliar a solicitação dos requerentes e emitir Licença Ambiental para funcionamento de
empreendimentos nas áreas urbanas e rural como condição para a emissão de Alvará de
Funcionamento;
XXVIII - Acompanhar os ajustes, reformas e adequações sugeridas aos empreendimentos, quando
da solicitação ou renovação de Licença Ambiental;
XXIX - Elaborar e divulgar normas e processos necessários à aquisição de Licença Ambienta;
XXX – Realizar a gestão dos recursos humanos e financeiros destinados à Secretaria de Meio
Ambiente, em cumprimento às determinações legais e da Chefia do Executivo
Municipal;
XXXI – Atuar junto a Fóruns, Conselhos, Comitês e outros coletivos da área ambiental, ocupando
devidamente o espaço destinado ao Município de Uiraúna;
XXXII - Executar outras ações correlatas.
   
Missão
Compete à Secretaria Municipal da Agropecuária, Pesca e Meio Ambiente: I - Incentivar a produção e comercialização de produtos agrícolas, baseados nos princípios da agroecologia, de manejo sustentável, da agricultura familiar e empreendimentos rurais e da pesca, nos diversos seguimentos; II - Inserir os gêneros alimentícios, da agricultura familiar e empreendimentos rurais locais, na alimentação escolar, do município e no Estado; III - Implantar e fortalecer feiras orgânicas e agroecológicas; IV - Criar bancos de alimentos que possam garantir a segurança alimentar da população local; V- Incentivar e capacitar os trabalhadores rurais para estarem aptos aos programas de acesso a financiamentos destinados à agroindústria familiar; VI - Buscar parcerias com órgão público de assistência técnica rural: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB; Banco do Brasil - BB; Fundação Nacional de Saúde - FUNASA; Universidade Federal da Paraíba - UFPB; Instituto Federal da Paraíba - IFPB; Universidade Estadual da Paraíba - UEPB; Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER;Instituto de Terras e Planejamento Agrícola da Paraíba -INTERPA; COOPERAR; EMPREENDER/PB; Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba - AESA; Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA; E sociedade civil organizada: ASSOCIAÇÕES RURAIS; COOPERATIVAS; PESCADORES; Comissão Pastoral da Terra - CPT; COMUNIDADES TRADICIONAIS; e entidades de controle social: Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRSS; Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRSS; Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA; e dos territórios: Central de Comercialização da Agricultura Familiar - CECAF; CIAF; VII – Fomentar a criação de viveiros de mudas na produção de mudas nativas e frutíferas; VIII – Planejar, acompanhar e apoiar os empreendimentos dos setores agrícolas e pesqueiro e da pecuária; XIX – Promover políticas de apoio ao homem do campo e aos pescadores; XVII – Promover feiras e eventos que desenvolvam o trabalho da área agrícola, pecuária e pesqueira; XVIII – Desenvolver, no âmbito municipal, Políticas Públicas voltadas à conservação, preservação e recuperação ambiental; XIX - Elaborar a Política Municipal de Meio Ambiente e Educação Ambiental; XX - Elaborar Projeto visando à conscientização da população urbana e rural no que diz respeito à redução na produção de resíduos sólidos; XXI - Estruturar um programa sistemático de coleta de resíduos sólidos em consonância com o plano de gestão integrada dos resíduos sólidos e Plano de Regionalização da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da PB; XXII - Atuar, conjuntamente com outros órgãos municipais, no controle de zoonoses, de epidemias de origem animal; XXIII – Promover eventos que possibilitem a formação continuada dos profissionais que atuam na área ambiental; XXIV – Atuar, conjuntamente com outras instituições municipais e do Estado, na elaboração de Programas e Projetos visando à inserção da Educação Ambiental nas práticas educativas formais e não formais desenvolvidas o município; XXV - Fiscalizar as ações humanas no sentido do cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio do meio ambiente; XXVI - Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos naturais no município, bem como os diferentes processos poluentes; XXVII - Avaliar a solicitação dos requerentes e emitir Licença Ambiental para funcionamento de empreendimentos nas áreas urbanas e rural como condição para a emissão de Alvará de Funcionamento; XXVIII - Acompanhar os ajustes, reformas e adequações sugeridas aos empreendimentos, quando da solicitação ou renovação de Licença Ambiental; XXIX - Elaborar e divulgar normas e processos necessários à aquisição de Licença Ambienta; XXX – Realizar a gestão dos recursos humanos e financeiros destinados à Secretaria de Meio Ambiente, em cumprimento às determinações legais e da Chefia do Executivo Municipal; XXXI – Atuar junto a Fóruns, Conselhos, Comitês e outros coletivos da área ambiental, ocupando devidamente o espaço destinado ao Município de Uiraúna; XXXII - Executar outras ações correlatas.
   
Visão
Compete à Secretaria Municipal da Agropecuária, Pesca e Meio Ambiente:
I - Incentivar a produção e comercialização de produtos agrícolas, baseados nos princípios da
agroecologia, de manejo sustentável, da agricultura familiar e empreendimentos rurais e da pesca,
nos diversos seguimentos;
II - Inserir os gêneros alimentícios, da agricultura familiar e empreendimentos rurais locais, na
alimentação escolar, do município e no Estado;
III - Implantar e fortalecer feiras orgânicas e agroecológicas;
IV - Criar bancos de alimentos que possam garantir a segurança alimentar da população local;
V- Incentivar e capacitar os trabalhadores rurais para estarem aptos aos programas de acesso a
financiamentos destinados à agroindústria familiar;
VI - Buscar parcerias com órgão público de assistência técnica rural: Serviço Brasileiro de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA; Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB; Banco do Brasil - BB; Fundação Nacional de
Saúde - FUNASA; Universidade Federal da Paraíba - UFPB; Instituto Federal da Paraíba - IFPB;
Universidade Estadual da Paraíba - UEPB; Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural -
EMATER;Instituto de Terras e Planejamento Agrícola da Paraíba -INTERPA; COOPERAR;
EMPREENDER/PB; Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba - AESA;
Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA; E sociedade civil organizada:
ASSOCIAÇÕES RURAIS; COOPERATIVAS; PESCADORES; Comissão Pastoral da Terra -
CPT; COMUNIDADES TRADICIONAIS; e entidades de controle social: Conselho Estadual de
Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRSS; Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável - CMDRSS; Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA; e
dos territórios: Central de Comercialização da Agricultura Familiar - CECAF; CIAF;
VII – Fomentar a criação de viveiros de mudas na produção de mudas nativas e frutíferas;
VIII – Planejar, acompanhar e apoiar os empreendimentos dos setores agrícolas e pesqueiro e da
pecuária;
XIX – Promover políticas de apoio ao homem do campo e aos pescadores;
XVII – Promover feiras e eventos que desenvolvam o trabalho da área agrícola, pecuária e
pesqueira;
XVIII – Desenvolver, no âmbito municipal, Políticas Públicas voltadas à conservação, preservação
e recuperação ambiental;
XIX - Elaborar a Política Municipal de Meio Ambiente e Educação Ambiental;
XX - Elaborar Projeto visando à conscientização da população urbana e rural no que diz respeito
à redução na produção de resíduos sólidos;
XXI - Estruturar um programa sistemático de coleta de resíduos sólidos em consonância com o
plano de gestão integrada dos resíduos sólidos e Plano de Regionalização da Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos da PB;
XXII - Atuar, conjuntamente com outros órgãos municipais, no controle de zoonoses, de
epidemias de origem animal;
XXIII – Promover eventos que possibilitem a formação continuada dos profissionais que atuam
na área ambiental;
XXIV – Atuar, conjuntamente com outras instituições municipais e do Estado, na elaboração de
Programas e Projetos visando à inserção da Educação Ambiental nas práticas educativas formais e
não formais desenvolvidas o município;
XXV - Fiscalizar as ações humanas no sentido do cumprimento das exigências legais de controle e
prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no
equilíbrio do meio ambiente;
XXVI - Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos
naturais no município, bem como os diferentes processos poluentes;
XXVII - Avaliar a solicitação dos requerentes e emitir Licença Ambiental para funcionamento de
empreendimentos nas áreas urbanas e rural como condição para a emissão de Alvará de
Funcionamento;
XXVIII - Acompanhar os ajustes, reformas e adequações sugeridas aos empreendimentos, quando
da solicitação ou renovação de Licença Ambiental;
XXIX - Elaborar e divulgar normas e processos necessários à aquisição de Licença Ambienta;
XXX – Realizar a gestão dos recursos humanos e financeiros destinados à Secretaria de Meio
Ambiente, em cumprimento às determinações legais e da Chefia do Executivo
Municipal;
XXXI – Atuar junto a Fóruns, Conselhos, Comitês e outros coletivos da área ambiental, ocupando
devidamente o espaço destinado ao Município de Uiraúna;
XXXII - Executar outras ações correlatas.
   
Propósito

Compete à Secretaria Municipal da Agropecuária, Pesca e Meio Ambiente:
I - Incentivar a produção e comercialização de produtos agrícolas, baseados nos princípios da
agroecologia, de manejo sustentável, da agricultura familiar e empreendimentos rurais e da pesca,
nos diversos seguimentos;
II - Inserir os gêneros alimentícios, da agricultura familiar e empreendimentos rurais locais, na
alimentação escolar, do município e no Estado;
III - Implantar e fortalecer feiras orgânicas e agroecológicas;
IV - Criar bancos de alimentos que possam garantir a segurança alimentar da população local;
V- Incentivar e capacitar os trabalhadores rurais para estarem aptos aos programas de acesso a
financiamentos destinados à agroindústria familiar;
VI - Buscar parcerias com órgão público de assistência técnica rural: Serviço Brasileiro de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA; Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB; Banco do Brasil - BB; Fundação Nacional de
Saúde - FUNASA; Universidade Federal da Paraíba - UFPB; Instituto Federal da Paraíba - IFPB;
Universidade Estadual da Paraíba - UEPB; Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural -
EMATER;Instituto de Terras e Planejamento Agrícola da Paraíba -INTERPA; COOPERAR;
EMPREENDER/PB; Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba - AESA;
Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA; E sociedade civil organizada:
ASSOCIAÇÕES RURAIS; COOPERATIVAS; PESCADORES; Comissão Pastoral da Terra -
CPT; COMUNIDADES TRADICIONAIS; e entidades de controle social: Conselho Estadual de
Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRSS; Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável - CMDRSS; Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA; e
dos territórios: Central de Comercialização da Agricultura Familiar - CECAF; CIAF;
VII – Fomentar a criação de viveiros de mudas na produção de mudas nativas e frutíferas;
VIII – Planejar, acompanhar e apoiar os empreendimentos dos setores agrícolas e pesqueiro e da
pecuária;
XIX – Promover políticas de apoio ao homem do campo e aos pescadores;
XVII – Promover feiras e eventos que desenvolvam o trabalho da área agrícola, pecuária e
pesqueira;
XVIII – Desenvolver, no âmbito municipal, Políticas Públicas voltadas à conservação, preservação
e recuperação ambiental;
XIX - Elaborar a Política Municipal de Meio Ambiente e Educação Ambiental;
XX - Elaborar Projeto visando à conscientização da população urbana e rural no que diz respeito
à redução na produção de resíduos sólidos;
XXI - Estruturar um programa sistemático de coleta de resíduos sólidos em consonância com o
plano de gestão integrada dos resíduos sólidos e Plano de Regionalização da Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos da PB;
XXII - Atuar, conjuntamente com outros órgãos municipais, no controle de zoonoses, de
epidemias de origem animal;
XXIII – Promover eventos que possibilitem a formação continuada dos profissionais que atuam
na área ambiental;
XXIV – Atuar, conjuntamente com outras instituições municipais e do Estado, na elaboração de
Programas e Projetos visando à inserção da Educação Ambiental nas práticas educativas formais e
não formais desenvolvidas o município;
XXV - Fiscalizar as ações humanas no sentido do cumprimento das exigências legais de controle e
prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no
equilíbrio do meio ambiente;
XXVI - Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos
naturais no município, bem como os diferentes processos poluentes;
XXVII - Avaliar a solicitação dos requerentes e emitir Licença Ambiental para funcionamento de
empreendimentos nas áreas urbanas e rural como condição para a emissão de Alvará de
Funcionamento;
XXVIII - Acompanhar os ajustes, reformas e adequações sugeridas aos empreendimentos, quando
da solicitação ou renovação de Licença Ambiental;
XXIX - Elaborar e divulgar normas e processos necessários à aquisição de Licença Ambienta;
XXX – Realizar a gestão dos recursos humanos e financeiros destinados à Secretaria de Meio
Ambiente, em cumprimento às determinações legais e da Chefia do Executivo
Municipal;
XXXI – Atuar junto a Fóruns, Conselhos, Comitês e outros coletivos da área ambiental, ocupando
devidamente o espaço destinado ao Município de Uiraúna;
XXXII - Executar outras ações correlatas.

   
Atribuições da Secretaria
I - Incentivar a produção e comercialização de produtos agrícolas, baseados nos princípios da agroecologia, de manejo sustentável, da agricultura familiar e empreendimentos rurais e da pesca, nos diversos seguimentos;
II - Inserir os gêneros alimentícios, da agricultura familiar e empreendimentos rurais locais, na alimentação escolar, do município e no Estado; III - Implantar e fortalecer feiras orgânicas e agroecológicas; IV - Criar bancos de alimentos que possam garantir a segurança alimentar da população local; V- Incentivar e capacitar os trabalhadores rurais para estarem aptos aos programas de acesso a financiamentos destinados à agroindústria familiar; VI - Buscar parcerias com órgão público de assistência técnica rural: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB; Banco do Brasil - BB; Fundação Nacional de Saúde - FUNASA; Universidade Federal da Paraíba - UFPB; Instituto Federal da Paraíba - IFPB; Universidade Estadual da Paraíba - UEPB; Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER;Instituto de Terras e Planejamento Agrícola da Paraíba -INTERPA; COOPERAR; EMPREENDER/PB; Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba - AESA; Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA; E sociedade civil organizada: ASSOCIAÇÕES RURAIS; COOPERATIVAS; PESCADORES; Comissão Pastoral da Terra - CPT; COMUNIDADES TRADICIONAIS; e entidades de controle social: Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRSS; Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRSS; Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA; e dos territórios: Central de Comercialização da Agricultura Familiar - CECAF; CIAF; VII - Fomentar a criação de viveiros de mudas na produção de mudas nativas e frutíferas; VIII - Planejar, acompanhar e apoiar os empreendimentos dos setores agrícolas e pesqueiro e da pecuária; XIX - Promover políticas de apoio ao homem do campo e aos pescadores; XVII - Promover feiras e eventos que desenvolvam o trabalho da área agrícola, pecuária e pesqueira; XVIII - Desenvolver, no âmbito municipal, Políticas Públicas voltadas à conservação, preservação e recuperação ambiental; XIX - Elaborar a Política Municipal de Meio Ambiente e Educação Ambiental; XX - Elaborar Projeto visando à conscientização da população urbana e rural no que diz respeito à redução na produção de resíduos sólidos; XXI - Estruturar um programa sistemático de coleta de resíduos sólidos em consonância com o plano de gestão integrada dos resíduos sólidos e Plano de Regionalização da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da PB; XXII - Atuar, conjuntamente com outros órgãos municipais, no controle de zoonoses, de epidemias de origem animal; XXIII - Promover eventos que possibilitem a formação continuada dos profissionais que atuam na área ambiental; XXIV - Atuar, conjuntamente com outras instituições municipais e do Estado, na elaboração de Programas e Projetos visando à inserção da Educação Ambiental nas práticas educativas formais e não formais desenvolvidas o município; XXV - Fiscalizar as ações humanas no sentido do cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio do meio ambiente;
XXVI - Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos naturais no município, bem como os diferentes processos poluentes; XXVII - Avaliar a solicitação dos requerentes e emitir Licença Ambiental para funcionamento de empreendimentos nas áreas urbanas e rural como condição para a emissão de Alvará de Funcionamento; XXVIII - Acompanhar os ajustes, reformas e adequações sugeridas aos empreendimentos, quando da solicitação ou renovação de Licença Ambiental; XXIX - Elaborar e divulgar normas e processos necessários à aquisição de Licença Ambienta; XXX - Realizar a gestão dos recursos humanos e financeiros destinados à Secretaria de Meio Ambiente, em cumprimento às determinações legais e da Chefia do Executivo Municipal; XXXI - Atuar junto a Fóruns, Conselhos, Comitês e outros coletivos da área ambiental, ocupando devidamente o espaço destinado ao Município de Uiraúna; XXXII - Executar outras ações correlatas.
   
Nome Data início Data fim
Mais
AMILTON FERNANDES DA SILVA 01/01/2021 28/01/2022
AMILTON FERNANDES DA SILVA 13/02/2023 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
AMILTON FERNANDES DA SILVA 04/01/2023
AMILTON FERNANDES DA SILVA 04/01/202128/01/2022
Notícias do órgão

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