Apresentação
À Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o Conselho Municipal de
Educação, compete o planejamento, a coordenação e a execução da política municipal de educação,
esportes, lazer e de cultura incumbindo-lhe, ainda:
I Ofertar educação pública, gratuita e de qualidade nos níveis e modalidades de competência
municipal, segundo as necessidades dos munícipes e a capacidade do município;
II Ofertar educação física nas unidades da Rede Municipal de Ensino;
III Desenvolver e fomentar atividades de educação musical no âmbito do Município;
IV Administrar e manter as unidades da rede escolar do Município, garantindo as condições
físicas e materiais para o desenvolvimento das atividades educacionais;
V Ofertar merenda escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Educação;
VI Fomentar o desporto municipal, através da promoção e apoio a programas, eventos e
competições desportivas;
VII Incentivar a prática do esporte, especialmente entre os jovens e crianças;
VIII Difundir a prática do esporte e do lazer nas comunidades em geral;
IX Criar, manter e incentivar a utilização plena dos equipamentos esportivos e áreas de lazer e
esporte do Município;
X- Desenvolver, precipuamente, políticas e diretrizes de desenvolvimento do ensino fundamental
e da educação infantil;
XI - Estabelecer mecanismos que avaliem e garantam a qualidade do ensino público;
XII - Definir parâmetros e realizar avaliações, pesquisas e inovações educacionais, garantindo a
organização e funcionamento da escola municipal;
XIII - Desenvolver e implantar políticas de recursos humanos com visitas à melhoria da qualidade
do ensino público municipal;
XIV- Incentivar iniciativas públicas e privadas de apoio ao ensino médio e superior;
XV - Subsidiar o planejamento integrado do município, em sua área de atuação;
XVI - Orientar e inspecionar o funcionamento de estabelecimentos de ensino de sua área de
competência;
XVII - Promover pesquisas articulando-se com órgão federais, estaduais e particulares em matéria
de políticas, legislação e atividades específicas à sua pasta;
XVIII - Estabelecer diretrizes para a formulação das políticas culturais no Município.
Missão
À Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o Conselho Municipal de
Educação, compete o planejamento, a coordenação e a execução da política municipal de educação,
esportes, lazer e de cultura incumbindo-lhe, ainda:
I Ofertar educação pública, gratuita e de qualidade nos níveis e modalidades de competência
municipal, segundo as necessidades dos munícipes e a capacidade do município;
II Ofertar educação física nas unidades da Rede Municipal de Ensino;
III Desenvolver e fomentar atividades de educação musical no âmbito do Município;
IV Administrar e manter as unidades da rede escolar do Município, garantindo as condições
físicas e materiais para o desenvolvimento das atividades educacionais;
V Ofertar merenda escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Educação;
VI Fomentar o desporto municipal, através da promoção e apoio a programas, eventos e
competições desportivas;
VII Incentivar a prática do esporte, especialmente entre os jovens e crianças;
VIII Difundir a prática do esporte e do lazer nas comunidades em geral;
IX Criar, manter e incentivar a utilização plena dos equipamentos esportivos e áreas de lazer e
esporte do Município;
X- Desenvolver, precipuamente, políticas e diretrizes de desenvolvimento do ensino fundamental
e da educação infantil;
XI - Estabelecer mecanismos que avaliem e garantam a qualidade do ensino público;
XII - Definir parâmetros e realizar avaliações, pesquisas e inovações educacionais, garantindo a
organização e funcionamento da escola municipal;
XIII - Desenvolver e implantar políticas de recursos humanos com visitas à melhoria da qualidade
do ensino público municipal;
XIV- Incentivar iniciativas públicas e privadas de apoio ao ensino médio e superior;
XV - Subsidiar o planejamento integrado do município, em sua área de atuação;
XVI - Orientar e inspecionar o funcionamento de estabelecimentos de ensino de sua área de
competência;
XVII - Promover pesquisas articulando-se com órgão federais, estaduais e particulares em matéria
de políticas, legislação e atividades específicas à sua pasta;
XVIII - Estabelecer diretrizes para a formulação das políticas culturais no Município.
Visão
À Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o Conselho Municipal de
Educação, compete o planejamento, a coordenação e a execução da política municipal de educação,
esportes, lazer e de cultura incumbindo-lhe, ainda:
I Ofertar educação pública, gratuita e de qualidade nos níveis e modalidades de competência
municipal, segundo as necessidades dos munícipes e a capacidade do município;
II Ofertar educação física nas unidades da Rede Municipal de Ensino;
III Desenvolver e fomentar atividades de educação musical no âmbito do Município;
IV Administrar e manter as unidades da rede escolar do Município, garantindo as condições
físicas e materiais para o desenvolvimento das atividades educacionais;
V Ofertar merenda escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Educação;
VI Fomentar o desporto municipal, através da promoção e apoio a programas, eventos e
competições desportivas;
VII Incentivar a prática do esporte, especialmente entre os jovens e crianças;
VIII Difundir a prática do esporte e do lazer nas comunidades em geral;
IX Criar, manter e incentivar a utilização plena dos equipamentos esportivos e áreas de lazer e
esporte do Município;
X- Desenvolver, precipuamente, políticas e diretrizes de desenvolvimento do ensino fundamental
e da educação infantil;
XI - Estabelecer mecanismos que avaliem e garantam a qualidade do ensino público;
XII - Definir parâmetros e realizar avaliações, pesquisas e inovações educacionais, garantindo a
organização e funcionamento da escola municipal;
XIII - Desenvolver e implantar políticas de recursos humanos com visitas à melhoria da qualidade
do ensino público municipal;
XIV- Incentivar iniciativas públicas e privadas de apoio ao ensino médio e superior;
XV - Subsidiar o planejamento integrado do município, em sua área de atuação;
XVI - Orientar e inspecionar o funcionamento de estabelecimentos de ensino de sua área de
competência;
XVII - Promover pesquisas articulando-se com órgão federais, estaduais e particulares em matéria
de políticas, legislação e atividades específicas à sua pasta;
XVIII - Estabelecer diretrizes para a formulação das políticas culturais no Município.
Valores
À Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o Conselho Municipal de
Educação, compete o planejamento, a coordenação e a execução da política municipal de educação,
esportes, lazer e de cultura incumbindo-lhe, ainda:
I Ofertar educação pública, gratuita e de qualidade nos níveis e modalidades de competência
municipal, segundo as necessidades dos munícipes e a capacidade do município;
II Ofertar educação física nas unidades da Rede Municipal de Ensino;
III Desenvolver e fomentar atividades de educação musical no âmbito do Município;
IV Administrar e manter as unidades da rede escolar do Município, garantindo as condições
físicas e materiais para o desenvolvimento das atividades educacionais;
V Ofertar merenda escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Educação;
VI Fomentar o desporto municipal, através da promoção e apoio a programas, eventos e
competições desportivas;
VII Incentivar a prática do esporte, especialmente entre os jovens e crianças;
VIII Difundir a prática do esporte e do lazer nas comunidades em geral;
IX Criar, manter e incentivar a utilização plena dos equipamentos esportivos e áreas de lazer e
esporte do Município;
X- Desenvolver, precipuamente, políticas e diretrizes de desenvolvimento do ensino fundamental
e da educação infantil;
XI - Estabelecer mecanismos que avaliem e garantam a qualidade do ensino público;
XII - Definir parâmetros e realizar avaliações, pesquisas e inovações educacionais, garantindo a
organização e funcionamento da escola municipal;
XIII - Desenvolver e implantar políticas de recursos humanos com visitas à melhoria da qualidade
do ensino público municipal;
XIV- Incentivar iniciativas públicas e privadas de apoio ao ensino médio e superior;
XV - Subsidiar o planejamento integrado do município, em sua área de atuação;
XVI - Orientar e inspecionar o funcionamento de estabelecimentos de ensino de sua área de
competência;
XVII - Promover pesquisas articulando-se com órgão federais, estaduais e particulares em matéria
de políticas, legislação e atividades específicas à sua pasta;
XVIII - Estabelecer diretrizes para a formulação das políticas culturais no Município.
Propósito
À Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o Conselho Municipal de
Educação, compete o planejamento, a coordenação e a execução da política municipal de educação,
esportes, lazer e de cultura incumbindo-lhe, ainda:
I Ofertar educação pública, gratuita e de qualidade nos níveis e modalidades de competência
municipal, segundo as necessidades dos munícipes e a capacidade do município;
II Ofertar educação física nas unidades da Rede Municipal de Ensino;
III Desenvolver e fomentar atividades de educação musical no âmbito do Município;
IV Administrar e manter as unidades da rede escolar do Município, garantindo as condições
físicas e materiais para o desenvolvimento das atividades educacionais;
V Ofertar merenda escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Educação;
VI Fomentar o desporto municipal, através da promoção e apoio a programas, eventos e
competições desportivas;
VII Incentivar a prática do esporte, especialmente entre os jovens e crianças;
VIII Difundir a prática do esporte e do lazer nas comunidades em geral;
IX Criar, manter e incentivar a utilização plena dos equipamentos esportivos e áreas de lazer e
esporte do Município;
X- Desenvolver, precipuamente, políticas e diretrizes de desenvolvimento do ensino fundamental
e da educação infantil;
XI - Estabelecer mecanismos que avaliem e garantam a qualidade do ensino público;
XII - Definir parâmetros e realizar avaliações, pesquisas e inovações educacionais, garantindo a
organização e funcionamento da escola municipal;
XIII - Desenvolver e implantar políticas de recursos humanos com visitas à melhoria da qualidade
do ensino público municipal;
XIV- Incentivar iniciativas públicas e privadas de apoio ao ensino médio e superior;
XV - Subsidiar o planejamento integrado do município, em sua área de atuação;
XVI - Orientar e inspecionar o funcionamento de estabelecimentos de ensino de sua área de
competência;
XVII - Promover pesquisas articulando-se com órgão federais, estaduais e particulares em matéria
de políticas, legislação e atividades específicas à sua pasta;
XVIII - Estabelecer diretrizes para a formulação das políticas culturais no Município.
Funções
Elaboração e execução do Plano Municipal de Educação, em articulação com os órgãos Municipais, Estaduais e Federais de Educação;
A instalação, manutenção e administração de estabelecimentos municipais de educação pré-escolar, de ensino fundamental, de educação de natureza especial, artística e profissional, assim como a fixação de normas para a organização escolar, didático-pedagógico e disciplina dos estabelecimentos municipais de ensino, obedecendo à legislação vigente, além de elaborar e supervisionar o currículo dos estabelecimentos municipais de ensino, de acordo com as normas Fixadas pelos Conselhos Federal, Estadual e Municipal de Educação;
O treinamento e a atualização de professores, em articulação com as demais Secretarias do município, e ainda a organização e manutenção dos serviços de assistência ao educando;
A promoção de estudos, pesquisas c outros trabalhos de natureza técnico-educacional;
A elaboração de desenvolvimento de programas de educação física, desporto junto à clientela escolar e à comunidade:
A promoção dos serviços de assistência social médico-odontológico e psicológico junto às escolas, em colaboração com a Secretaria de Saúde do município;
A promoção e coordenação de competições desportivas na comunidade estudantil;
O desempenho de outras atividades afins.