SECRETARIA

SEINFRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

AURY PAULINO DE ARAÚJO JÚNIOR
SECRETÁRIO(A)

Matrícula: 2024392

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (83) 3.142--1529

E-MAIL: infraestrutura@uirauna.pb.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H

Endereço: RUA SILVESTRE CLAUDINO, Nº SN - CENTRO - CEP: .-

Mais informações do orgão
Apresentação
Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura:
I – Executar as obras em acordo aos planos e projetos elaborados na Secretaria de Planejamento
Municipal, cabendo-lhe também a elaboração dos projetos executivos;
II - Proceder à elaboração e/ou aplicação de normas técnicas, estabelecimento de padrões de
qualidade, e parâmetros de custos das atividades de obras;
III - Criar o controle de qualidade das obras públicas do município;
IV - Executar obras em convênio com órgãos dos Governos Federal e Estadual;
V - Orçar, executar e medir os serviços e obras que lhe forem atribuídos, incluindo levantamentos
topográficos, calçamentos, obras de arte, reformas, conservação e demais atividades correlatas;
VI - Proceder à fiscalização de obras públicas, acompanhando os cronogramas de execução e
tomando as medidas necessárias ao seu efetivo cumprimento;
VII - Prezar pelo cumprimento das especificações dos materiais a serem aplicados na execução das
obras;
VIII - Gerenciar a execução de projetos de conservação de infraestruturas;
IX - A construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais;
X - Executar a construção e recuperação de praças e jardins;
XI - Planejar, executar e avaliar as ações de serviços urbanos;
XII - Estabelecer normas e padrões de qualidade para os serviços urbanos;
XIII - Gerenciar os cemitérios, mercados públicos e feiras livres;
XIV -Elaborar e executar projetos de esgotamento sanitário e drenagem urbana;
XV- Planejar, junto com a Secretaria de Meio Ambiente, a recuperação, despoluição e saneamento
dos cursos d’água existentes;
XVI- Planejar, executar e avaliar as ações de serviços urbanos;
XVII- Estabelecer normas e padrões de qualidade para os serviços urbanos;
XVIII – Zelar pela manutenção da Iluminação Pública;
XIX - Executar outras atividades correlatas.
   
Missão
Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura: I – Executar as obras em acordo aos planos e projetos elaborados na Secretaria de Planejamento Municipal, cabendo-lhe também a elaboração dos projetos executivos; II - Proceder à elaboração e/ou aplicação de normas técnicas, estabelecimento de padrões de qualidade, e parâmetros de custos das atividades de obras; III - Criar o controle de qualidade das obras públicas do município; IV - Executar obras em convênio com órgãos dos Governos Federal e Estadual; V - Orçar, executar e medir os serviços e obras que lhe forem atribuídos, incluindo levantamentos topográficos, calçamentos, obras de arte, reformas, conservação e demais atividades correlatas; VI - Proceder à fiscalização de obras públicas, acompanhando os cronogramas de execução e tomando as medidas necessárias ao seu efetivo cumprimento; VII - Prezar pelo cumprimento das especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras; VIII - Gerenciar a execução de projetos de conservação de infraestruturas; IX - A construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais; X - Executar a construção e recuperação de praças e jardins; XI - Planejar, executar e avaliar as ações de serviços urbanos; XII - Estabelecer normas e padrões de qualidade para os serviços urbanos; XIII - Gerenciar os cemitérios, mercados públicos e feiras livres; XIV -Elaborar e executar projetos de esgotamento sanitário e drenagem urbana; XV- Planejar, junto com a Secretaria de Meio Ambiente, a recuperação, despoluição e saneamento dos cursos d’água existentes; XVI- Planejar, executar e avaliar as ações de serviços urbanos; XVII- Estabelecer normas e padrões de qualidade para os serviços urbanos; XVIII – Zelar pela manutenção da Iluminação Pública; XIX - Executar outras atividades correlatas.
   
Visão
Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura:
I – Executar as obras em acordo aos planos e projetos elaborados na Secretaria de Planejamento
Municipal, cabendo-lhe também a elaboração dos projetos executivos;
II - Proceder à elaboração e/ou aplicação de normas técnicas, estabelecimento de padrões de
qualidade, e parâmetros de custos das atividades de obras;
III - Criar o controle de qualidade das obras públicas do município;
IV - Executar obras em convênio com órgãos dos Governos Federal e Estadual;
V - Orçar, executar e medir os serviços e obras que lhe forem atribuídos, incluindo levantamentos
topográficos, calçamentos, obras de arte, reformas, conservação e demais atividades correlatas;
VI - Proceder à fiscalização de obras públicas, acompanhando os cronogramas de execução e
tomando as medidas necessárias ao seu efetivo cumprimento;
VII - Prezar pelo cumprimento das especificações dos materiais a serem aplicados na execução das
obras;
VIII - Gerenciar a execução de projetos de conservação de infraestruturas;
IX - A construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais;
X - Executar a construção e recuperação de praças e jardins;
XI - Planejar, executar e avaliar as ações de serviços urbanos;
XII - Estabelecer normas e padrões de qualidade para os serviços urbanos;
XIII - Gerenciar os cemitérios, mercados públicos e feiras livres;
XIV -Elaborar e executar projetos de esgotamento sanitário e drenagem urbana;
XV- Planejar, junto com a Secretaria de Meio Ambiente, a recuperação, despoluição e saneamento
dos cursos d’água existentes;
XVI- Planejar, executar e avaliar as ações de serviços urbanos;
XVII- Estabelecer normas e padrões de qualidade para os serviços urbanos;
XVIII – Zelar pela manutenção da Iluminação Pública;
XIX - Executar outras atividades correlatas.
   
Propósito

Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura:
I – Executar as obras em acordo aos planos e projetos elaborados na Secretaria de Planejamento
Municipal, cabendo-lhe também a elaboração dos projetos executivos;
II - Proceder à elaboração e/ou aplicação de normas técnicas, estabelecimento de padrões de
qualidade, e parâmetros de custos das atividades de obras;
III - Criar o controle de qualidade das obras públicas do município;
IV - Executar obras em convênio com órgãos dos Governos Federal e Estadual;
V - Orçar, executar e medir os serviços e obras que lhe forem atribuídos, incluindo levantamentos
topográficos, calçamentos, obras de arte, reformas, conservação e demais atividades correlatas;
VI - Proceder à fiscalização de obras públicas, acompanhando os cronogramas de execução e
tomando as medidas necessárias ao seu efetivo cumprimento;
VII - Prezar pelo cumprimento das especificações dos materiais a serem aplicados na execução das
obras;
VIII - Gerenciar a execução de projetos de conservação de infraestruturas;
IX - A construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais;
X - Executar a construção e recuperação de praças e jardins;
XI - Planejar, executar e avaliar as ações de serviços urbanos;
XII - Estabelecer normas e padrões de qualidade para os serviços urbanos;
XIII - Gerenciar os cemitérios, mercados públicos e feiras livres;
XIV -Elaborar e executar projetos de esgotamento sanitário e drenagem urbana;
XV- Planejar, junto com a Secretaria de Meio Ambiente, a recuperação, despoluição e saneamento
dos cursos d’água existentes;
XVI- Planejar, executar e avaliar as ações de serviços urbanos;
XVII- Estabelecer normas e padrões de qualidade para os serviços urbanos;
XVIII – Zelar pela manutenção da Iluminação Pública;
XIX - Executar outras atividades correlatas.

   
Funções

A administração dos cemitérios municipais;

A administração e manutenção de mercados, feiras livres, matadouros, cemitérios, estádio local e canteiros municipais;

A administração e manutenção dos parques, praças, hortos, jardins, e das áreas verdes dos núcleos urbanos do município;

A construção, pavimentação ;

A construção, pavimentação e conservação de vias urbanas, galerias, meios-fios e sarjetas;

A coordenação das atividades relativas à defesa civil na área territorial do município;

A fiscalização das obras públicas contratadas;

A fiscalização do cumprimento das normas de polícia administrativa, a cargo do município, exceto aquelas especificamente atribuídas a outras secretarias;

A fiscalização dos serviços concedidos pelo município;

As atividades relativas a estudos e projetos de vias municipais;

As atividades relativas à limpeza pública;

Construir, reformar e recuperar obras públicas municipais;

O desempenho de outras atividades afins;

   
Nome Data início Data fim
Mais
ALAN FIGUEIREDO OLIVEIRA 01/01/2021 01/04/2023
AURY PAULINO DE ARAÚJO JÚNIOR 01/04/2023 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
AURY PAULINO DE ARAÚJO JÚNIOR 01/01/2025
ALAN FIGUEIREDO OLIVEIRA 04/01/202131/12/2024
Notícias do órgão

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