Apresentação
Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura:
I Executar as obras em acordo aos planos e projetos elaborados na Secretaria de Planejamento
Municipal, cabendo-lhe também a elaboração dos projetos executivos;
II - Proceder à elaboração e/ou aplicação de normas técnicas, estabelecimento de padrões de
qualidade, e parâmetros de custos das atividades de obras;
III - Criar o controle de qualidade das obras públicas do município;
IV - Executar obras em convênio com órgãos dos Governos Federal e Estadual;
V - Orçar, executar e medir os serviços e obras que lhe forem atribuídos, incluindo levantamentos
topográficos, calçamentos, obras de arte, reformas, conservação e demais atividades correlatas;
VI - Proceder à fiscalização de obras públicas, acompanhando os cronogramas de execução e
tomando as medidas necessárias ao seu efetivo cumprimento;
VII - Prezar pelo cumprimento das especificações dos materiais a serem aplicados na execução das
obras;
VIII - Gerenciar a execução de projetos de conservação de infraestruturas;
IX - A construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais;
X - Executar a construção e recuperação de praças e jardins;
XI - Planejar, executar e avaliar as ações de serviços urbanos;
XII - Estabelecer normas e padrões de qualidade para os serviços urbanos;
XIII - Gerenciar os cemitérios, mercados públicos e feiras livres;
XIV -Elaborar e executar projetos de esgotamento sanitário e drenagem urbana;
XV- Planejar, junto com a Secretaria de Meio Ambiente, a recuperação, despoluição e saneamento
dos cursos dágua existentes;
XVI- Planejar, executar e avaliar as ações de serviços urbanos;
XVII- Estabelecer normas e padrões de qualidade para os serviços urbanos;
XVIII Zelar pela manutenção da Iluminação Pública;
XIX - Executar outras atividades correlatas.
Missão
Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura:
I Executar as obras em acordo aos planos e projetos elaborados na Secretaria de Planejamento
Municipal, cabendo-lhe também a elaboração dos projetos executivos;
II - Proceder à elaboração e/ou aplicação de normas técnicas, estabelecimento de padrões de
qualidade, e parâmetros de custos das atividades de obras;
III - Criar o controle de qualidade das obras públicas do município;
IV - Executar obras em convênio com órgãos dos Governos Federal e Estadual;
V - Orçar, executar e medir os serviços e obras que lhe forem atribuídos, incluindo levantamentos
topográficos, calçamentos, obras de arte, reformas, conservação e demais atividades correlatas;
VI - Proceder à fiscalização de obras públicas, acompanhando os cronogramas de execução e
tomando as medidas necessárias ao seu efetivo cumprimento;
VII - Prezar pelo cumprimento das especificações dos materiais a serem aplicados na execução das
obras;
VIII - Gerenciar a execução de projetos de conservação de infraestruturas;
IX - A construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais;
X - Executar a construção e recuperação de praças e jardins;
XI - Planejar, executar e avaliar as ações de serviços urbanos;
XII - Estabelecer normas e padrões de qualidade para os serviços urbanos;
XIII - Gerenciar os cemitérios, mercados públicos e feiras livres;
XIV -Elaborar e executar projetos de esgotamento sanitário e drenagem urbana;
XV- Planejar, junto com a Secretaria de Meio Ambiente, a recuperação, despoluição e saneamento
dos cursos dágua existentes;
XVI- Planejar, executar e avaliar as ações de serviços urbanos;
XVII- Estabelecer normas e padrões de qualidade para os serviços urbanos;
XVIII Zelar pela manutenção da Iluminação Pública;
XIX - Executar outras atividades correlatas.
Visão
Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura:
I Executar as obras em acordo aos planos e projetos elaborados na Secretaria de Planejamento
Municipal, cabendo-lhe também a elaboração dos projetos executivos;
II - Proceder à elaboração e/ou aplicação de normas técnicas, estabelecimento de padrões de
qualidade, e parâmetros de custos das atividades de obras;
III - Criar o controle de qualidade das obras públicas do município;
IV - Executar obras em convênio com órgãos dos Governos Federal e Estadual;
V - Orçar, executar e medir os serviços e obras que lhe forem atribuídos, incluindo levantamentos
topográficos, calçamentos, obras de arte, reformas, conservação e demais atividades correlatas;
VI - Proceder à fiscalização de obras públicas, acompanhando os cronogramas de execução e
tomando as medidas necessárias ao seu efetivo cumprimento;
VII - Prezar pelo cumprimento das especificações dos materiais a serem aplicados na execução das
obras;
VIII - Gerenciar a execução de projetos de conservação de infraestruturas;
IX - A construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais;
X - Executar a construção e recuperação de praças e jardins;
XI - Planejar, executar e avaliar as ações de serviços urbanos;
XII - Estabelecer normas e padrões de qualidade para os serviços urbanos;
XIII - Gerenciar os cemitérios, mercados públicos e feiras livres;
XIV -Elaborar e executar projetos de esgotamento sanitário e drenagem urbana;
XV- Planejar, junto com a Secretaria de Meio Ambiente, a recuperação, despoluição e saneamento
dos cursos dágua existentes;
XVI- Planejar, executar e avaliar as ações de serviços urbanos;
XVII- Estabelecer normas e padrões de qualidade para os serviços urbanos;
XVIII Zelar pela manutenção da Iluminação Pública;
XIX - Executar outras atividades correlatas.
Propósito
Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura:
I Executar as obras em acordo aos planos e projetos elaborados na Secretaria de Planejamento
Municipal, cabendo-lhe também a elaboração dos projetos executivos;
II - Proceder à elaboração e/ou aplicação de normas técnicas, estabelecimento de padrões de
qualidade, e parâmetros de custos das atividades de obras;
III - Criar o controle de qualidade das obras públicas do município;
IV - Executar obras em convênio com órgãos dos Governos Federal e Estadual;
V - Orçar, executar e medir os serviços e obras que lhe forem atribuídos, incluindo levantamentos
topográficos, calçamentos, obras de arte, reformas, conservação e demais atividades correlatas;
VI - Proceder à fiscalização de obras públicas, acompanhando os cronogramas de execução e
tomando as medidas necessárias ao seu efetivo cumprimento;
VII - Prezar pelo cumprimento das especificações dos materiais a serem aplicados na execução das
obras;
VIII - Gerenciar a execução de projetos de conservação de infraestruturas;
IX - A construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais;
X - Executar a construção e recuperação de praças e jardins;
XI - Planejar, executar e avaliar as ações de serviços urbanos;
XII - Estabelecer normas e padrões de qualidade para os serviços urbanos;
XIII - Gerenciar os cemitérios, mercados públicos e feiras livres;
XIV -Elaborar e executar projetos de esgotamento sanitário e drenagem urbana;
XV- Planejar, junto com a Secretaria de Meio Ambiente, a recuperação, despoluição e saneamento
dos cursos dágua existentes;
XVI- Planejar, executar e avaliar as ações de serviços urbanos;
XVII- Estabelecer normas e padrões de qualidade para os serviços urbanos;
XVIII Zelar pela manutenção da Iluminação Pública;
XIX - Executar outras atividades correlatas.
Funções
A administração dos cemitérios municipais;
A administração e manutenção de mercados, feiras livres, matadouros, cemitérios, estádio local e canteiros municipais;
A administração e manutenção dos parques, praças, hortos, jardins, e das áreas verdes dos núcleos urbanos do município;
A construção, pavimentação ;
A construção, pavimentação e conservação de vias urbanas, galerias, meios-fios e sarjetas;
A coordenação das atividades relativas à defesa civil na área territorial do município;
A fiscalização das obras públicas contratadas;
A fiscalização do cumprimento das normas de polícia administrativa, a cargo do município, exceto aquelas especificamente atribuídas a outras secretarias;
A fiscalização dos serviços concedidos pelo município;
As atividades relativas a estudos e projetos de vias municipais;
As atividades relativas à limpeza pública;
Construir, reformar e recuperar obras públicas municipais;
O desempenho de outras atividades afins;