Apresentação
Da Secretaria da Fazenda Municipal
Art. 24 - À Secretaria da Fazenda Municipal compete:
I - Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os
programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II - Assessorar a Prefeita nos assuntos relativos à Secretaria;
III - Garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes
de governo; propor políticas sobre assuntos relativos à pasta;
IV - Administrar a Secretaria;
V - Organizar e coordenar programas e atividades da Secretaria, determinar a emissão de
documentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
VI Gerir o orçamento democrático municipal;
VII Gerir o setor de licitações do município até a assinatura do respectivo contrato.
VIII - Informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem
como para o fornecimento de certidões;
IX- Elaborar relatório anual de suas atividades; promover reuniões periódicas;
X - Participar da elaboração, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, da proposta
orçamentária anual, das diretrizes orçamentárias e do plano plurianual e o acompanhamento de sua
execução;
XI - Acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária-financeira, contabilidade e
movimentação financeira, compatibilizando os cronogramas de repasse de recursos com aplicações
realizadas e previstas de acordo com as informações e normas vigentes;
XII - Coordenar as técnicas de controle da tomada de contas dos órgãos de administração
centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores e das demais entidades
conveniadas, auxiliadas e subvencionadas pelo Município;
XIII - Planejar e controlar as atividades de licitações, elaboração de contratos e convênios da
Prefeitura;
XIV - Zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação
vigente;
XV - Acompanhar a tramitação e execução de contratos e convênios celebrados pela
Administração Municipal;
XVI - Acompanhar a tramitação e execução de contratos e convênios celebrados pela
Administração Municipal;
XVII - Desenvolver outras atividades correlatas inerentes a pasta.
Missão
Da Secretaria da Fazenda Municipal
Art. 24 - À Secretaria da Fazenda Municipal compete:
I - Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os
programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II - Assessorar a Prefeita nos assuntos relativos à Secretaria;
III - Garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes
de governo; propor políticas sobre assuntos relativos à pasta;
IV - Administrar a Secretaria;
V - Organizar e coordenar programas e atividades da Secretaria, determinar a emissão de
documentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
VI Gerir o orçamento democrático municipal;
VII Gerir o setor de licitações do município até a assinatura do respectivo contrato.
VIII - Informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem
como para o fornecimento de certidões;
IX- Elaborar relatório anual de suas atividades; promover reuniões periódicas;
X - Participar da elaboração, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, da proposta
orçamentária anual, das diretrizes orçamentárias e do plano plurianual e o acompanhamento de sua
execução;
XI - Acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária-financeira, contabilidade e
movimentação financeira, compatibilizando os cronogramas de repasse de recursos com aplicações
realizadas e previstas de acordo com as informações e normas vigentes;
XII - Coordenar as técnicas de controle da tomada de contas dos órgãos de administração
centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores e das demais entidades
conveniadas, auxiliadas e subvencionadas pelo Município;
XIII - Planejar e controlar as atividades de licitações, elaboração de contratos e convênios da
Prefeitura;
XIV - Zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação
vigente;
XV - Acompanhar a tramitação e execução de contratos e convênios celebrados pela
Administração Municipal;
XVI - Acompanhar a tramitação e execução de contratos e convênios celebrados pela
Administração Municipal;
XVII - Desenvolver outras atividades correlatas inerentes a pasta.
Visão
Da Secretaria da Fazenda Municipal
Art. 24 - À Secretaria da Fazenda Municipal compete:
I - Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os
programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II - Assessorar a Prefeita nos assuntos relativos à Secretaria;
III - Garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes
de governo; propor políticas sobre assuntos relativos à pasta;
IV - Administrar a Secretaria;
V - Organizar e coordenar programas e atividades da Secretaria, determinar a emissão de
documentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
VI Gerir o orçamento democrático municipal;
VII Gerir o setor de licitações do município até a assinatura do respectivo contrato.
VIII - Informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem
como para o fornecimento de certidões;
IX- Elaborar relatório anual de suas atividades; promover reuniões periódicas;
X - Participar da elaboração, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, da proposta
orçamentária anual, das diretrizes orçamentárias e do plano plurianual e o acompanhamento de sua
execução;
XI - Acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária-financeira, contabilidade e
movimentação financeira, compatibilizando os cronogramas de repasse de recursos com aplicações
realizadas e previstas de acordo com as informações e normas vigentes;
XII - Coordenar as técnicas de controle da tomada de contas dos órgãos de administração
centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores e das demais entidades
conveniadas, auxiliadas e subvencionadas pelo Município;
XIII - Planejar e controlar as atividades de licitações, elaboração de contratos e convênios da
Prefeitura;
XIV - Zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação
vigente;
XV - Acompanhar a tramitação e execução de contratos e convênios celebrados pela
Administração Municipal;
XVI - Acompanhar a tramitação e execução de contratos e convênios celebrados pela
Administração Municipal;
XVII - Desenvolver outras atividades correlatas inerentes a pasta.
Valores
A fiscalização dos órgãos da administração centralizada, encarregados do recebimento de dinheiros e outros valores;
Llanejar, controlar, coordenar e avaliar projetos e planos de execução de políticas de governo, em estrito cumprimento do que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto aos planos plurianual, diretrizes orçamentárias e lei de orçamento;
Da Secretaria da Fazenda Municipal
Art. 24 - À Secretaria da Fazenda Municipal compete:
I - Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os
programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II - Assessorar a Prefeita nos assuntos relativos à Secretaria;
III - Garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes
de governo; propor políticas sobre assuntos relativos à pasta;
IV - Administrar a Secretaria;
V - Organizar e coordenar programas e atividades da Secretaria, determinar a emissão de
documentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
VI Gerir o orçamento democrático municipal;
VII Gerir o setor de licitações do município até a assinatura do respectivo contrato.
VIII - Informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem
como para o fornecimento de certidões;
IX- Elaborar relatório anual de suas atividades; promover reuniões periódicas;
X - Participar da elaboração, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, da proposta
orçamentária anual, das diretrizes orçamentárias e do plano plurianual e o acompanhamento de sua
execução;
XI - Acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária-financeira, contabilidade e
movimentação financeira, compatibilizando os cronogramas de repasse de recursos com aplicações
realizadas e previstas de acordo com as informações e normas vigentes;
XII - Coordenar as técnicas de controle da tomada de contas dos órgãos de administração
centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores e das demais entidades
conveniadas, auxiliadas e subvencionadas pelo Município;
XIII - Planejar e controlar as atividades de licitações, elaboração de contratos e convênios da
Prefeitura;
XIV - Zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação
vigente;
XV - Acompanhar a tramitação e execução de contratos e convênios celebrados pela
Administração Municipal;
XVI - Acompanhar a tramitação e execução de contratos e convênios celebrados pela
Administração Municipal;
XVII - Desenvolver outras atividades correlatas inerentes a pasta.
Propósito
Da Secretaria da Fazenda Municipal
Art. 24 - À Secretaria da Fazenda Municipal compete:
I - Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os
programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II - Assessorar a Prefeita nos assuntos relativos à Secretaria;
III - Garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes
de governo; propor políticas sobre assuntos relativos à pasta;
IV - Administrar a Secretaria;
V - Organizar e coordenar programas e atividades da Secretaria, determinar a emissão de
documentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
VI Gerir o orçamento democrático municipal;
VII Gerir o setor de licitações do município até a assinatura do respectivo contrato.
VIII - Informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem
como para o fornecimento de certidões;
IX- Elaborar relatório anual de suas atividades; promover reuniões periódicas;
X - Participar da elaboração, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, da proposta
orçamentária anual, das diretrizes orçamentárias e do plano plurianual e o acompanhamento de sua
execução;
XI - Acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária-financeira, contabilidade e
movimentação financeira, compatibilizando os cronogramas de repasse de recursos com aplicações
realizadas e previstas de acordo com as informações e normas vigentes;
XII - Coordenar as técnicas de controle da tomada de contas dos órgãos de administração
centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores e das demais entidades
conveniadas, auxiliadas e subvencionadas pelo Município;
XIII - Planejar e controlar as atividades de licitações, elaboração de contratos e convênios da
Prefeitura;
XIV - Zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação
vigente;
XV - Acompanhar a tramitação e execução de contratos e convênios celebrados pela
Administração Municipal;
XVI - Acompanhar a tramitação e execução de contratos e convênios celebrados pela
Administração Municipal;
XVII - Desenvolver outras atividades correlatas inerentes a pasta.
Atribuições da Secretaria
O ASSESSORAMENTO DOS DEMAIS ÓRGÃOS QUANTO A ASSUNTOS FAZENDÁRIOS;
O CADASTRAMENTO, LANÇAMENTO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS E DEMAIS RENDAS MUNICIPAIS;
O DESEMPENHO DE OUTRAS ATIVIDADES AFINS.
O RECEBIMENTO, PAGAMENTO, GUARDA E MOVIMENTAÇÃO DOS DINHEIROS E DE VALORES DO MUNICÍPIO;
O REGISTRO E CONTROLE CONTÁBIL DA ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO;
PROMOÇÃO, EM ARTICULAÇÃO COM AS DEMAIS SECRETARIAS, DA EFETIVAÇÃO DO CONTROLE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO;
Atribuições do gestor
A administração, em articulação com os setores competentes, do cadastro imobiliário;
A execução da programação financeira de desembolso;