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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PUBLICA

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INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (83) 3.142--1522 - Fixo:

E-MAIL: fazendapublica@uirauna.pb.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H

Endereço: RUA MAJOR JOSÉ FERNANDES, Nº 146 - CENTRO - CEP: .-

Mais informações do orgão
Apresentação
Da Secretaria da Fazenda Municipal
Art. 24 - À Secretaria da Fazenda Municipal compete:
I - Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os
programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II - Assessorar a Prefeita nos assuntos relativos à Secretaria;
III - Garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes
de governo; propor políticas sobre assuntos relativos à pasta;
IV - Administrar a Secretaria;
V - Organizar e coordenar programas e atividades da Secretaria, determinar a emissão de
documentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
VI – Gerir o orçamento democrático municipal;
VII – Gerir o setor de licitações do município até a assinatura do respectivo contrato.
VIII - Informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem
como para o fornecimento de certidões;
IX- Elaborar relatório anual de suas atividades; promover reuniões periódicas;
X - Participar da elaboração, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, da proposta
orçamentária anual, das diretrizes orçamentárias e do plano plurianual e o acompanhamento de sua
execução;
XI - Acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária-financeira, contabilidade e
movimentação financeira, compatibilizando os cronogramas de repasse de recursos com aplicações
realizadas e previstas de acordo com as informações e normas vigentes;
XII - Coordenar as técnicas de controle da tomada de contas dos órgãos de administração
centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores e das demais entidades
conveniadas, auxiliadas e subvencionadas pelo Município;
XIII - Planejar e controlar as atividades de licitações, elaboração de contratos e convênios da
Prefeitura;
XIV - Zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação
vigente;
XV - Acompanhar a tramitação e execução de contratos e convênios celebrados pela
Administração Municipal;
XVI - Acompanhar a tramitação e execução de contratos e convênios celebrados pela
Administração Municipal;
XVII - Desenvolver outras atividades correlatas inerentes a pasta.
   
Missão
Da Secretaria da Fazenda Municipal Art. 24 - À Secretaria da Fazenda Municipal compete: I - Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; II - Assessorar a Prefeita nos assuntos relativos à Secretaria; III - Garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo; propor políticas sobre assuntos relativos à pasta; IV - Administrar a Secretaria; V - Organizar e coordenar programas e atividades da Secretaria, determinar a emissão de documentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos; VI – Gerir o orçamento democrático municipal; VII – Gerir o setor de licitações do município até a assinatura do respectivo contrato. VIII - Informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões; IX- Elaborar relatório anual de suas atividades; promover reuniões periódicas; X - Participar da elaboração, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, da proposta orçamentária anual, das diretrizes orçamentárias e do plano plurianual e o acompanhamento de sua execução; XI - Acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária-financeira, contabilidade e movimentação financeira, compatibilizando os cronogramas de repasse de recursos com aplicações realizadas e previstas de acordo com as informações e normas vigentes; XII - Coordenar as técnicas de controle da tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores e das demais entidades conveniadas, auxiliadas e subvencionadas pelo Município; XIII - Planejar e controlar as atividades de licitações, elaboração de contratos e convênios da Prefeitura; XIV - Zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação vigente; XV - Acompanhar a tramitação e execução de contratos e convênios celebrados pela Administração Municipal; XVI - Acompanhar a tramitação e execução de contratos e convênios celebrados pela Administração Municipal; XVII - Desenvolver outras atividades correlatas inerentes a pasta.
   
Visão
Da Secretaria da Fazenda Municipal
Art. 24 - À Secretaria da Fazenda Municipal compete:
I - Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os
programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II - Assessorar a Prefeita nos assuntos relativos à Secretaria;
III - Garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes
de governo; propor políticas sobre assuntos relativos à pasta;
IV - Administrar a Secretaria;
V - Organizar e coordenar programas e atividades da Secretaria, determinar a emissão de
documentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
VI – Gerir o orçamento democrático municipal;
VII – Gerir o setor de licitações do município até a assinatura do respectivo contrato.
VIII - Informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem
como para o fornecimento de certidões;
IX- Elaborar relatório anual de suas atividades; promover reuniões periódicas;
X - Participar da elaboração, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, da proposta
orçamentária anual, das diretrizes orçamentárias e do plano plurianual e o acompanhamento de sua
execução;
XI - Acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária-financeira, contabilidade e
movimentação financeira, compatibilizando os cronogramas de repasse de recursos com aplicações
realizadas e previstas de acordo com as informações e normas vigentes;
XII - Coordenar as técnicas de controle da tomada de contas dos órgãos de administração
centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores e das demais entidades
conveniadas, auxiliadas e subvencionadas pelo Município;
XIII - Planejar e controlar as atividades de licitações, elaboração de contratos e convênios da
Prefeitura;
XIV - Zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação
vigente;
XV - Acompanhar a tramitação e execução de contratos e convênios celebrados pela
Administração Municipal;
XVI - Acompanhar a tramitação e execução de contratos e convênios celebrados pela
Administração Municipal;
XVII - Desenvolver outras atividades correlatas inerentes a pasta.
   
Propósito

Da Secretaria da Fazenda Municipal
Art. 24 - À Secretaria da Fazenda Municipal compete:
I - Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os
programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II - Assessorar a Prefeita nos assuntos relativos à Secretaria;
III - Garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes
de governo; propor políticas sobre assuntos relativos à pasta;
IV - Administrar a Secretaria;
V - Organizar e coordenar programas e atividades da Secretaria, determinar a emissão de
documentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
VI – Gerir o orçamento democrático municipal;
VII – Gerir o setor de licitações do município até a assinatura do respectivo contrato.
VIII - Informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem
como para o fornecimento de certidões;
IX- Elaborar relatório anual de suas atividades; promover reuniões periódicas;
X - Participar da elaboração, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, da proposta
orçamentária anual, das diretrizes orçamentárias e do plano plurianual e o acompanhamento de sua
execução;
XI - Acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária-financeira, contabilidade e
movimentação financeira, compatibilizando os cronogramas de repasse de recursos com aplicações
realizadas e previstas de acordo com as informações e normas vigentes;
XII - Coordenar as técnicas de controle da tomada de contas dos órgãos de administração
centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores e das demais entidades
conveniadas, auxiliadas e subvencionadas pelo Município;
XIII - Planejar e controlar as atividades de licitações, elaboração de contratos e convênios da
Prefeitura;
XIV - Zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação
vigente;
XV - Acompanhar a tramitação e execução de contratos e convênios celebrados pela
Administração Municipal;
XVI - Acompanhar a tramitação e execução de contratos e convênios celebrados pela
Administração Municipal;
XVII - Desenvolver outras atividades correlatas inerentes a pasta.

   
Funções

A administração, em articulação com os setores competentes, do cadastro imobiliário;

A execução da programação financeira de desembolso;

A fiscalização dos órgãos da administração centralizada, encarregados do recebimento de dinheiros e outros valores;

Llanejar, controlar, coordenar e avaliar projetos e planos de execução de políticas de governo, em estrito cumprimento do que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto aos planos plurianual, diretrizes orçamentárias e lei de orçamento;

O assessoramento dos demais órgãos quanto a assuntos fazendários;

O cadastramento, lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;

O desempenho de outras atividades afins.

O recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e de valores do município;

O registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial do município;

Promoção, em articulação com as demais Secretarias, da efetivação do controle de execução orçamentária do município;

   
Nome Data início Data fim
Mais
KEILA CAVALCANTE DANTAS 01/01/2021 01/01/2021
IVENS IAN BRAGA DA ANDRADE FIRMO 01/01/2021 04/01/2023
ALLINE PINHEIRO CAVALCANTE DANTAS 01/01/2021 31/12/2023
AUGUSTO CIRILO DE SÁ NETO 05/01/2023 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
AUGUSTO CIRILO DE SÁ NETO 04/01/2023
IVENS IAN BRAGA DA ANDRADE FIRMO 04/01/202104/01/2023
Departamento Contatos E-mail Mais
SETOR DE TRIBUTOS (83) 3.142--1522 deptributosuirauna@gmail.com
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
SETOR DE LICITAÇÃO cpl.uirauna@gmail.com
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