Apresentação
À Secretaria de Administração compete:
I - Formular e coordenar a política de recursos humanos da administração municipal;
II - Fiscalizar e controlar os registros de frequência dos servidores;
III - Controlar e fiscalizar as obrigações e direitos dos servidores;
IV - Promover políticas de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal;
V - Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção,
exoneração, reintegração, remoção, afastamento e processo administrativo disciplinar de
servidores;
VI - Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contracheques, direitos e
benefícios, além de registro funcional dos Servidores;
VI - Manter atualizada as informações do cadastro funcional dos Servidores;
VII - Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas solicitações de
vantagens e benefícios, de acordo com a legislação vigente;
IX - Orientar e fiscalizar a atualização e a aplicação do Estatuto dos Servidores, do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários, da legislação federal e de outros atos normativos nas atividades de pessoal dos
órgãos municipais;
X - Propor e acompanhar a execução de campanhas, programas de benefícios e outras atividades
que visem a melhorar a qualidade de vida dos servidores;
XI - Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos
que atendam às necessidades e os objetivos dos diversos Órgãos municipais;
XII - Formular um sistema de controle, acompanhamento de processos e de patrimônio da
Prefeitura;
XIII - Executar as atividades de recebimento, protocolo, triagem e distribuição de processos e
documentos destinados às diversas unidades administrativas da Prefeitura;
XIV - Controlar a tramitação de processos, informando sobre a sua localização atual, quando
solicitado;
XV - Planejar e executar, o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura;
XVI - Gerenciar a guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e
equipamentos;
XVII - Executar, controlar e avaliar as atividades dos serviços gerais;
XVIII - Montar um sistema de controle do uso dos transportes e veículos, telefonia e vigilância;
XIX - Expedir e publicar os atos oficiais do governo municipal;
XX - Gerenciar os processos pertinentes à Tecnologia da Informação Municipal;
XXI - Acompanhar e regularizar os cadastros financeiros e operacionais da Prefeitura, junto aos
Órgãos Públicos em geral;
XXII - Executar outras tarefas pertinentes.
Missão
À Secretaria de Administração compete:
I - Formular e coordenar a política de recursos humanos da administração municipal;
II - Fiscalizar e controlar os registros de frequência dos servidores;
III - Controlar e fiscalizar as obrigações e direitos dos servidores;
IV - Promover políticas de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal;
V - Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção,
exoneração, reintegração, remoção, afastamento e processo administrativo disciplinar de
servidores;
VI - Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contracheques, direitos e
benefícios, além de registro funcional dos Servidores;
VI - Manter atualizada as informações do cadastro funcional dos Servidores;
VII - Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas solicitações de
vantagens e benefícios, de acordo com a legislação vigente;
IX - Orientar e fiscalizar a atualização e a aplicação do Estatuto dos Servidores, do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários, da legislação federal e de outros atos normativos nas atividades de pessoal dos
órgãos municipais;
X - Propor e acompanhar a execução de campanhas, programas de benefícios e outras atividades
que visem a melhorar a qualidade de vida dos servidores;
XI - Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos
que atendam às necessidades e os objetivos dos diversos Órgãos municipais;
XII - Formular um sistema de controle, acompanhamento de processos e de patrimônio da
Prefeitura;
XIII - Executar as atividades de recebimento, protocolo, triagem e distribuição de processos e
documentos destinados às diversas unidades administrativas da Prefeitura;
XIV - Controlar a tramitação de processos, informando sobre a sua localização atual, quando
solicitado;
XV - Planejar e executar, o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura;
XVI - Gerenciar a guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e
equipamentos;
XVII - Executar, controlar e avaliar as atividades dos serviços gerais;
XVIII - Montar um sistema de controle do uso dos transportes e veículos, telefonia e vigilância;
XIX - Expedir e publicar os atos oficiais do governo municipal;
XX - Gerenciar os processos pertinentes à Tecnologia da Informação Municipal;
XXI - Acompanhar e regularizar os cadastros financeiros e operacionais da Prefeitura, junto aos
Órgãos Públicos em geral;
XXII - Executar outras tarefas pertinentes.
Visão
À Secretaria de Administração compete:
I - Formular e coordenar a política de recursos humanos da administração municipal;
II - Fiscalizar e controlar os registros de frequência dos servidores;
III - Controlar e fiscalizar as obrigações e direitos dos servidores;
IV - Promover políticas de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal;
V - Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção,
exoneração, reintegração, remoção, afastamento e processo administrativo disciplinar de
servidores;
VI - Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contracheques, direitos e
benefícios, além de registro funcional dos Servidores;
VI - Manter atualizada as informações do cadastro funcional dos Servidores;
VII - Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas solicitações de
vantagens e benefícios, de acordo com a legislação vigente;
IX - Orientar e fiscalizar a atualização e a aplicação do Estatuto dos Servidores, do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários, da legislação federal e de outros atos normativos nas atividades de pessoal dos
órgãos municipais;
X - Propor e acompanhar a execução de campanhas, programas de benefícios e outras atividades
que visem a melhorar a qualidade de vida dos servidores;
XI - Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos
que atendam às necessidades e os objetivos dos diversos Órgãos municipais;
XII - Formular um sistema de controle, acompanhamento de processos e de patrimônio da
Prefeitura;
XIII - Executar as atividades de recebimento, protocolo, triagem e distribuição de processos e
documentos destinados às diversas unidades administrativas da Prefeitura;
XIV - Controlar a tramitação de processos, informando sobre a sua localização atual, quando
solicitado;
XV - Planejar e executar, o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura;
XVI - Gerenciar a guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e
equipamentos;
XVII - Executar, controlar e avaliar as atividades dos serviços gerais;
XVIII - Montar um sistema de controle do uso dos transportes e veículos, telefonia e vigilância;
XIX - Expedir e publicar os atos oficiais do governo municipal;
XX - Gerenciar os processos pertinentes à Tecnologia da Informação Municipal;
XXI - Acompanhar e regularizar os cadastros financeiros e operacionais da Prefeitura, junto aos
Órgãos Públicos em geral;
XXII - Executar outras tarefas pertinentes.
Propósito
À Secretaria de Administração compete:
I - Formular e coordenar a política de recursos humanos da administração municipal;
II - Fiscalizar e controlar os registros de frequência dos servidores;
III - Controlar e fiscalizar as obrigações e direitos dos servidores;
IV - Promover políticas de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal;
V - Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção,
exoneração, reintegração, remoção, afastamento e processo administrativo disciplinar de
servidores;
VI - Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contracheques, direitos e
benefícios, além de registro funcional dos Servidores;
VI - Manter atualizada as informações do cadastro funcional dos Servidores;
VII - Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas solicitações de
vantagens e benefícios, de acordo com a legislação vigente;
IX - Orientar e fiscalizar a atualização e a aplicação do Estatuto dos Servidores, do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários, da legislação federal e de outros atos normativos nas atividades de pessoal dos
órgãos municipais;
X - Propor e acompanhar a execução de campanhas, programas de benefícios e outras atividades
que visem a melhorar a qualidade de vida dos servidores;
XI - Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos
que atendam às necessidades e os objetivos dos diversos Órgãos municipais;
XII - Formular um sistema de controle, acompanhamento de processos e de patrimônio da
Prefeitura;
XIII - Executar as atividades de recebimento, protocolo, triagem e distribuição de processos e
documentos destinados às diversas unidades administrativas da Prefeitura;
XIV - Controlar a tramitação de processos, informando sobre a sua localização atual, quando
solicitado;
XV - Planejar e executar, o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura;
XVI - Gerenciar a guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e
equipamentos;
XVII - Executar, controlar e avaliar as atividades dos serviços gerais;
XVIII - Montar um sistema de controle do uso dos transportes e veículos, telefonia e vigilância;
XIX - Expedir e publicar os atos oficiais do governo municipal;
XX - Gerenciar os processos pertinentes à Tecnologia da Informação Municipal;
XXI - Acompanhar e regularizar os cadastros financeiros e operacionais da Prefeitura, junto aos
Órgãos Públicos em geral;
XXII - Executar outras tarefas pertinentes.
Funções
O recrutamento, a seleção, o treinamento, os registros e controles funcionais e outras atividades relativas a pessoal no município;
A administração dos planos de classificação de cargos e funções;
O encaminhamento dos servidores municipais à inspeção de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
A aplicação, orientação e fiscalização dos dispositivos legais concernentes à política de pessoal;
A formulação de políticas de pessoal referente à saúde, ao lazer, à previdência social, aos vencimentos e vantagens e outras, decorrentes de dispositivos legais;
As atividades referentes à padronização, aquisição, guarda e distribuição de materiais; tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis;
O recebimento, a distribuição, o controle do andamento, a microfilmagem, a impressão gráfica, a reprodução e arquivamento de documentos da Prefeitura;
A administração e conservação dos edifícios em que funcionam os órgãos do município;
O assessoramento aos demais órgãos quanto a assuntos de sua competência.
Atribuições da Secretaria
Formular e coordenar a política de recursos humanos da administração municipal;
Fiscalizar e controlar os registros de frequência dos servidores;
Controlar e fiscalizar as obrigações e direitos dos servidores;
Promover políticas de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção, exoneração, reintegração, remoção, afastamento e processo administrativo disciplinar de servidores;
Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contracheques, direitos e benefícios, além de registro funcional dos Servidores;
Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas solicitações de vantagens e benefícios, de acordo com a legislação vigente;
Orientar e fiscalizar a atualização e a aplicação do Estatuto dos Servidores, do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, da legislação federal e de outros atos normativos nas atividades de pessoal dos órgãos municipais;
Propor e acompanhar a execução de campanhas, programas de benefícios e outras atividades que visem a melhorar a qualidade de vida dos servidores;
Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos que atendam às necessidades e os objetivos dos diversos Órgãos municipais;
Formular um sistema de controle, acompanhamento de processos e de patrimônio da Prefeitura;
Executar as atividades de recebimento, protocolo, triagem e distribuição de processos e documentos destinados às diversas unidades administrativas da Prefeitura;
Controlar a tramitação de processos, informando sobre a sua localização atual, quando solicitado;
Planejar e executar, o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura;
Gerenciar a guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e equipamentos;
Executar, controlar e avaliar as atividades dos serviços gerais;
Montar um sistema de controle do uso dos transportes e veículos, telefonia e vigilância;