Apresentação
À Secretaria de Administração compete:
I - Formular e coordenar a política de recursos humanos da administração municipal;
II - Fiscalizar e controlar os registros de frequência dos servidores;
III - Controlar e fiscalizar as obrigações e direitos dos servidores;
IV - Promover políticas de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal;
V - Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção,
exoneração, reintegração, remoção, afastamento e processo administrativo disciplinar de
servidores;
VI - Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contracheques, direitos e
benefícios, além de registro funcional dos Servidores;
VI - Manter atualizada as informações do cadastro funcional dos Servidores;
VII - Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas solicitações de
vantagens e benefícios, de acordo com a legislação vigente;
IX - Orientar e fiscalizar a atualização e a aplicação do Estatuto dos Servidores, do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários, da legislação federal e de outros atos normativos nas atividades de pessoal dos
órgãos municipais;
X - Propor e acompanhar a execução de campanhas, programas de benefícios e outras atividades
que visem a melhorar a qualidade de vida dos servidores;
XI - Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos
que atendam às necessidades e os objetivos dos diversos Órgãos municipais;
XII - Formular um sistema de controle, acompanhamento de processos e de patrimônio da
Prefeitura;
XIII - Executar as atividades de recebimento, protocolo, triagem e distribuição de processos e
documentos destinados às diversas unidades administrativas da Prefeitura;
XIV - Controlar a tramitação de processos, informando sobre a sua localização atual, quando
solicitado;
XV - Planejar e executar, o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura;
XVI - Gerenciar a guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e
equipamentos;
XVII - Executar, controlar e avaliar as atividades dos serviços gerais;
XVIII - Montar um sistema de controle do uso dos transportes e veículos, telefonia e vigilância;
XIX - Expedir e publicar os atos oficiais do governo municipal;
XX - Gerenciar os processos pertinentes à Tecnologia da Informação Municipal;
XXI - Acompanhar e regularizar os cadastros financeiros e operacionais da Prefeitura, junto aos
Órgãos Públicos em geral;
XXII - Executar outras tarefas pertinentes.
Missão
À Secretaria de Administração compete:
I - Formular e coordenar a política de recursos humanos da administração municipal;
II - Fiscalizar e controlar os registros de frequência dos servidores;
III - Controlar e fiscalizar as obrigações e direitos dos servidores;
IV - Promover políticas de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal;
V - Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção,
exoneração, reintegração, remoção, afastamento e processo administrativo disciplinar de
servidores;
VI - Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contracheques, direitos e
benefícios, além de registro funcional dos Servidores;
VI - Manter atualizada as informações do cadastro funcional dos Servidores;
VII - Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas solicitações de
vantagens e benefícios, de acordo com a legislação vigente;
IX - Orientar e fiscalizar a atualização e a aplicação do Estatuto dos Servidores, do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários, da legislação federal e de outros atos normativos nas atividades de pessoal dos
órgãos municipais;
X - Propor e acompanhar a execução de campanhas, programas de benefícios e outras atividades
que visem a melhorar a qualidade de vida dos servidores;
XI - Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos
que atendam às necessidades e os objetivos dos diversos Órgãos municipais;
XII - Formular um sistema de controle, acompanhamento de processos e de patrimônio da
Prefeitura;
XIII - Executar as atividades de recebimento, protocolo, triagem e distribuição de processos e
documentos destinados às diversas unidades administrativas da Prefeitura;
XIV - Controlar a tramitação de processos, informando sobre a sua localização atual, quando
solicitado;
XV - Planejar e executar, o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura;
XVI - Gerenciar a guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e
equipamentos;
XVII - Executar, controlar e avaliar as atividades dos serviços gerais;
XVIII - Montar um sistema de controle do uso dos transportes e veículos, telefonia e vigilância;
XIX - Expedir e publicar os atos oficiais do governo municipal;
XX - Gerenciar os processos pertinentes à Tecnologia da Informação Municipal;
XXI - Acompanhar e regularizar os cadastros financeiros e operacionais da Prefeitura, junto aos
Órgãos Públicos em geral;
XXII - Executar outras tarefas pertinentes.
Visão
À Secretaria de Administração compete:
I - Formular e coordenar a política de recursos humanos da administração municipal;
II - Fiscalizar e controlar os registros de frequência dos servidores;
III - Controlar e fiscalizar as obrigações e direitos dos servidores;
IV - Promover políticas de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal;
V - Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção,
exoneração, reintegração, remoção, afastamento e processo administrativo disciplinar de
servidores;
VI - Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contracheques, direitos e
benefícios, além de registro funcional dos Servidores;
VI - Manter atualizada as informações do cadastro funcional dos Servidores;
VII - Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas solicitações de
vantagens e benefícios, de acordo com a legislação vigente;
IX - Orientar e fiscalizar a atualização e a aplicação do Estatuto dos Servidores, do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários, da legislação federal e de outros atos normativos nas atividades de pessoal dos
órgãos municipais;
X - Propor e acompanhar a execução de campanhas, programas de benefícios e outras atividades
que visem a melhorar a qualidade de vida dos servidores;
XI - Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos
que atendam às necessidades e os objetivos dos diversos Órgãos municipais;
XII - Formular um sistema de controle, acompanhamento de processos e de patrimônio da
Prefeitura;
XIII - Executar as atividades de recebimento, protocolo, triagem e distribuição de processos e
documentos destinados às diversas unidades administrativas da Prefeitura;
XIV - Controlar a tramitação de processos, informando sobre a sua localização atual, quando
solicitado;
XV - Planejar e executar, o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura;
XVI - Gerenciar a guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e
equipamentos;
XVII - Executar, controlar e avaliar as atividades dos serviços gerais;
XVIII - Montar um sistema de controle do uso dos transportes e veículos, telefonia e vigilância;
XIX - Expedir e publicar os atos oficiais do governo municipal;
XX - Gerenciar os processos pertinentes à Tecnologia da Informação Municipal;
XXI - Acompanhar e regularizar os cadastros financeiros e operacionais da Prefeitura, junto aos
Órgãos Públicos em geral;
XXII - Executar outras tarefas pertinentes.
Valores
Formular e coordenar a política de recursos humanos da administração municipal;
Fiscalizar e controlar os registros de frequência dos servidores;
À Secretaria de Administração compete:
I - Formular e coordenar a política de recursos humanos da administração municipal;
II - Fiscalizar e controlar os registros de frequência dos servidores;
III - Controlar e fiscalizar as obrigações e direitos dos servidores;
IV - Promover políticas de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal;
V - Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção,
exoneração, reintegração, remoção, afastamento e processo administrativo disciplinar de
servidores;
VI - Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contracheques, direitos e
benefícios, além de registro funcional dos Servidores;
VI - Manter atualizada as informações do cadastro funcional dos Servidores;
VII - Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas solicitações de
vantagens e benefícios, de acordo com a legislação vigente;
IX - Orientar e fiscalizar a atualização e a aplicação do Estatuto dos Servidores, do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários, da legislação federal e de outros atos normativos nas atividades de pessoal dos
órgãos municipais;
X - Propor e acompanhar a execução de campanhas, programas de benefícios e outras atividades
que visem a melhorar a qualidade de vida dos servidores;
XI - Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos
que atendam às necessidades e os objetivos dos diversos Órgãos municipais;
XII - Formular um sistema de controle, acompanhamento de processos e de patrimônio da
Prefeitura;
XIII - Executar as atividades de recebimento, protocolo, triagem e distribuição de processos e
documentos destinados às diversas unidades administrativas da Prefeitura;
XIV - Controlar a tramitação de processos, informando sobre a sua localização atual, quando
solicitado;
XV - Planejar e executar, o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura;
XVI - Gerenciar a guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e
equipamentos;
XVII - Executar, controlar e avaliar as atividades dos serviços gerais;
XVIII - Montar um sistema de controle do uso dos transportes e veículos, telefonia e vigilância;
XIX - Expedir e publicar os atos oficiais do governo municipal;
XX - Gerenciar os processos pertinentes à Tecnologia da Informação Municipal;
XXI - Acompanhar e regularizar os cadastros financeiros e operacionais da Prefeitura, junto aos
Órgãos Públicos em geral;
XXII - Executar outras tarefas pertinentes.
Propósito
À Secretaria de Administração compete:
I - Formular e coordenar a política de recursos humanos da administração municipal;
II - Fiscalizar e controlar os registros de frequência dos servidores;
III - Controlar e fiscalizar as obrigações e direitos dos servidores;
IV - Promover políticas de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal;
V - Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção,
exoneração, reintegração, remoção, afastamento e processo administrativo disciplinar de
servidores;
VI - Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contracheques, direitos e
benefícios, além de registro funcional dos Servidores;
VI - Manter atualizada as informações do cadastro funcional dos Servidores;
VII - Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas solicitações de
vantagens e benefícios, de acordo com a legislação vigente;
IX - Orientar e fiscalizar a atualização e a aplicação do Estatuto dos Servidores, do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários, da legislação federal e de outros atos normativos nas atividades de pessoal dos
órgãos municipais;
X - Propor e acompanhar a execução de campanhas, programas de benefícios e outras atividades
que visem a melhorar a qualidade de vida dos servidores;
XI - Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos
que atendam às necessidades e os objetivos dos diversos Órgãos municipais;
XII - Formular um sistema de controle, acompanhamento de processos e de patrimônio da
Prefeitura;
XIII - Executar as atividades de recebimento, protocolo, triagem e distribuição de processos e
documentos destinados às diversas unidades administrativas da Prefeitura;
XIV - Controlar a tramitação de processos, informando sobre a sua localização atual, quando
solicitado;
XV - Planejar e executar, o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura;
XVI - Gerenciar a guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e
equipamentos;
XVII - Executar, controlar e avaliar as atividades dos serviços gerais;
XVIII - Montar um sistema de controle do uso dos transportes e veículos, telefonia e vigilância;
XIX - Expedir e publicar os atos oficiais do governo municipal;
XX - Gerenciar os processos pertinentes à Tecnologia da Informação Municipal;
XXI - Acompanhar e regularizar os cadastros financeiros e operacionais da Prefeitura, junto aos
Órgãos Públicos em geral;
XXII - Executar outras tarefas pertinentes.
Atribuições da Secretaria
REALIZAR AS ATIVIDADES RELACIONADAS AO RECRUTAMENTO, SELEÇÃO, ADMISSÃO, NOMEAÇÃO, PROMOÇÃO, EXONERAÇÃO, REINTEGRAÇÃO, REMOÇÃO, AFASTAMENTO E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE SERVIDORES;
EXECUTAR AS ATIVIDADES RELATIVAS À FOLHA DE PAGAMENTO, EMISSÃO DE CONTRACHEQUES, DIREITOS E BENEFÍCIOS, ALÉM DE REGISTRO FUNCIONAL DOS SERVIDORES;
ORIENTAR OS SERVIDORES QUANTO AOS SEUS DIREITOS E DEVERES, COMO TAMBÉM, NAS SOLICITAÇÕES DE VANTAGENS E BENEFÍCIOS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE;
ORIENTAR E FISCALIZAR A ATUALIZAÇÃO E A APLICAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES, DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS, DA LEGISLAÇÃO FEDERAL E DE OUTROS ATOS NORMATIVOS NAS ATIVIDADES DE PESSOAL DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS;
PROPOR E ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DE CAMPANHAS, PROGRAMAS DE BENEFÍCIOS E OUTRAS ATIVIDADES QUE VISEM A MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DOS SERVIDORES;
IDENTIFICAR AS CARÊNCIAS DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO, PROPONDO A REALIZAÇÃO DE CURSOS QUE ATENDAM ÀS NECESSIDADES E OS OBJETIVOS DOS DIVERSOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS;
FORMULAR UM SISTEMA DE CONTROLE, ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS E DE PATRIMÔNIO DA PREFEITURA;
EXECUTAR AS ATIVIDADES DE RECEBIMENTO, PROTOCOLO, TRIAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS DESTINADOS ÀS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA;
CONTROLAR A TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS, INFORMANDO SOBRE A SUA LOCALIZAÇÃO ATUAL, QUANDO SOLICITADO;
PLANEJAR E EXECUTAR, O TOMBAMENTO DE TODOS OS BENS PATRIMONIAIS DA PREFEITURA;
GERENCIAR A GUARDA, CONSERVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, CODIFICAÇÃO E REGISTRO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS;
EXECUTAR, CONTROLAR E AVALIAR AS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS GERAIS;
MONTAR UM SISTEMA DE CONTROLE DO USO DOS TRANSPORTES E VEÍCULOS, TELEFONIA E VIGILÂNCIA;
Atribuições do gestor
Controlar e fiscalizar as obrigações e direitos dos servidores;
Promover políticas de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;