SECRETARIA

ADM

Secretaria Municipal de Administração

FRANCISCA JUSSARA ALVES VIEIRA
SECRETÁRIO(A)

Amparo: NOMEAÇÃO: 0001/2025

Matrícula: 4**0

Informações do órgão

CNPJ: ../-

Telefone(s): (83) 3.142--1522

E-MAIL: administracao@uirauna.pb.gov.br

Horário: Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 14h às 17h

Endereço: Rua Major José Fernandes, Nº 146 - Centro - CEP: 58.915-000

Mais informações do órgão
Apresentação
À Secretaria de Administração compete:
I - Formular e coordenar a política de recursos humanos da administração municipal;
II - Fiscalizar e controlar os registros de frequência dos servidores;
III - Controlar e fiscalizar as obrigações e direitos dos servidores;
IV - Promover políticas de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal;
V - Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção,
exoneração, reintegração, remoção, afastamento e processo administrativo disciplinar de
servidores;
VI - Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contracheques, direitos e
benefícios, além de registro funcional dos Servidores;
VI - Manter atualizada as informações do cadastro funcional dos Servidores;
VII - Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas solicitações de
vantagens e benefícios, de acordo com a legislação vigente;
IX - Orientar e fiscalizar a atualização e a aplicação do Estatuto dos Servidores, do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários, da legislação federal e de outros atos normativos nas atividades de pessoal dos
órgãos municipais;
X - Propor e acompanhar a execução de campanhas, programas de benefícios e outras atividades
que visem a melhorar a qualidade de vida dos servidores;
XI - Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos
que atendam às necessidades e os objetivos dos diversos Órgãos municipais;
XII - Formular um sistema de controle, acompanhamento de processos e de patrimônio da
Prefeitura;
XIII - Executar as atividades de recebimento, protocolo, triagem e distribuição de processos e
documentos destinados às diversas unidades administrativas da Prefeitura;
XIV - Controlar a tramitação de processos, informando sobre a sua localização atual, quando
solicitado;
XV - Planejar e executar, o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura;
XVI - Gerenciar a guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e
equipamentos;
XVII - Executar, controlar e avaliar as atividades dos serviços gerais;
XVIII - Montar um sistema de controle do uso dos transportes e veículos, telefonia e vigilância;
XIX - Expedir e publicar os atos oficiais do governo municipal;
XX - Gerenciar os processos pertinentes à Tecnologia da Informação Municipal;
XXI - Acompanhar e regularizar os cadastros financeiros e operacionais da Prefeitura, junto aos
Órgãos Públicos em geral;
XXII - Executar outras tarefas pertinentes.
   
Missão
À Secretaria de Administração compete:
I - Formular e coordenar a política de recursos humanos da administração municipal;
II - Fiscalizar e controlar os registros de frequência dos servidores;
III - Controlar e fiscalizar as obrigações e direitos dos servidores;
IV - Promover políticas de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal;
V - Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção,
exoneração, reintegração, remoção, afastamento e processo administrativo disciplinar de
servidores;
VI - Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contracheques, direitos e
benefícios, além de registro funcional dos Servidores;
VI - Manter atualizada as informações do cadastro funcional dos Servidores;
VII - Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas solicitações de
vantagens e benefícios, de acordo com a legislação vigente;
IX - Orientar e fiscalizar a atualização e a aplicação do Estatuto dos Servidores, do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários, da legislação federal e de outros atos normativos nas atividades de pessoal dos
órgãos municipais;
X - Propor e acompanhar a execução de campanhas, programas de benefícios e outras atividades
que visem a melhorar a qualidade de vida dos servidores;
XI - Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos
que atendam às necessidades e os objetivos dos diversos Órgãos municipais;
XII - Formular um sistema de controle, acompanhamento de processos e de patrimônio da
Prefeitura;
XIII - Executar as atividades de recebimento, protocolo, triagem e distribuição de processos e
documentos destinados às diversas unidades administrativas da Prefeitura;
XIV - Controlar a tramitação de processos, informando sobre a sua localização atual, quando
solicitado;
XV - Planejar e executar, o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura;
XVI - Gerenciar a guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e
equipamentos;
XVII - Executar, controlar e avaliar as atividades dos serviços gerais;
XVIII - Montar um sistema de controle do uso dos transportes e veículos, telefonia e vigilância;
XIX - Expedir e publicar os atos oficiais do governo municipal;
XX - Gerenciar os processos pertinentes à Tecnologia da Informação Municipal;
XXI - Acompanhar e regularizar os cadastros financeiros e operacionais da Prefeitura, junto aos
Órgãos Públicos em geral;
XXII - Executar outras tarefas pertinentes.
   
Visão
À Secretaria de Administração compete:
I - Formular e coordenar a política de recursos humanos da administração municipal;
II - Fiscalizar e controlar os registros de frequência dos servidores;
III - Controlar e fiscalizar as obrigações e direitos dos servidores;
IV - Promover políticas de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal;
V - Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção,
exoneração, reintegração, remoção, afastamento e processo administrativo disciplinar de
servidores;
VI - Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contracheques, direitos e
benefícios, além de registro funcional dos Servidores;
VI - Manter atualizada as informações do cadastro funcional dos Servidores;
VII - Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas solicitações de
vantagens e benefícios, de acordo com a legislação vigente;
IX - Orientar e fiscalizar a atualização e a aplicação do Estatuto dos Servidores, do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários, da legislação federal e de outros atos normativos nas atividades de pessoal dos
órgãos municipais;
X - Propor e acompanhar a execução de campanhas, programas de benefícios e outras atividades
que visem a melhorar a qualidade de vida dos servidores;
XI - Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos
que atendam às necessidades e os objetivos dos diversos Órgãos municipais;
XII - Formular um sistema de controle, acompanhamento de processos e de patrimônio da
Prefeitura;
XIII - Executar as atividades de recebimento, protocolo, triagem e distribuição de processos e
documentos destinados às diversas unidades administrativas da Prefeitura;
XIV - Controlar a tramitação de processos, informando sobre a sua localização atual, quando
solicitado;
XV - Planejar e executar, o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura;
XVI - Gerenciar a guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e
equipamentos;
XVII - Executar, controlar e avaliar as atividades dos serviços gerais;
XVIII - Montar um sistema de controle do uso dos transportes e veículos, telefonia e vigilância;
XIX - Expedir e publicar os atos oficiais do governo municipal;
XX - Gerenciar os processos pertinentes à Tecnologia da Informação Municipal;
XXI - Acompanhar e regularizar os cadastros financeiros e operacionais da Prefeitura, junto aos
Órgãos Públicos em geral;
XXII - Executar outras tarefas pertinentes.
   
Valores
Formular e coordenar a política de recursos humanos da administração municipal;
Fiscalizar e controlar os registros de frequência dos servidores;
À Secretaria de Administração compete:
I - Formular e coordenar a política de recursos humanos da administração municipal;
II - Fiscalizar e controlar os registros de frequência dos servidores;
III - Controlar e fiscalizar as obrigações e direitos dos servidores;
IV - Promover políticas de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal;
V - Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção,
exoneração, reintegração, remoção, afastamento e processo administrativo disciplinar de
servidores;
VI - Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contracheques, direitos e
benefícios, além de registro funcional dos Servidores;
VI - Manter atualizada as informações do cadastro funcional dos Servidores;
VII - Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas solicitações de
vantagens e benefícios, de acordo com a legislação vigente;
IX - Orientar e fiscalizar a atualização e a aplicação do Estatuto dos Servidores, do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários, da legislação federal e de outros atos normativos nas atividades de pessoal dos
órgãos municipais;
X - Propor e acompanhar a execução de campanhas, programas de benefícios e outras atividades
que visem a melhorar a qualidade de vida dos servidores;
XI - Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos
que atendam às necessidades e os objetivos dos diversos Órgãos municipais;
XII - Formular um sistema de controle, acompanhamento de processos e de patrimônio da
Prefeitura;
XIII - Executar as atividades de recebimento, protocolo, triagem e distribuição de processos e
documentos destinados às diversas unidades administrativas da Prefeitura;
XIV - Controlar a tramitação de processos, informando sobre a sua localização atual, quando
solicitado;
XV - Planejar e executar, o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura;
XVI - Gerenciar a guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e
equipamentos;
XVII - Executar, controlar e avaliar as atividades dos serviços gerais;
XVIII - Montar um sistema de controle do uso dos transportes e veículos, telefonia e vigilância;
XIX - Expedir e publicar os atos oficiais do governo municipal;
XX - Gerenciar os processos pertinentes à Tecnologia da Informação Municipal;
XXI - Acompanhar e regularizar os cadastros financeiros e operacionais da Prefeitura, junto aos
Órgãos Públicos em geral;
XXII - Executar outras tarefas pertinentes.
   
Propósito

À Secretaria de Administração compete:
I - Formular e coordenar a política de recursos humanos da administração municipal;
II - Fiscalizar e controlar os registros de frequência dos servidores;
III - Controlar e fiscalizar as obrigações e direitos dos servidores;
IV - Promover políticas de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal;
V - Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção,
exoneração, reintegração, remoção, afastamento e processo administrativo disciplinar de
servidores;
VI - Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contracheques, direitos e
benefícios, além de registro funcional dos Servidores;
VI - Manter atualizada as informações do cadastro funcional dos Servidores;
VII - Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas solicitações de
vantagens e benefícios, de acordo com a legislação vigente;
IX - Orientar e fiscalizar a atualização e a aplicação do Estatuto dos Servidores, do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários, da legislação federal e de outros atos normativos nas atividades de pessoal dos
órgãos municipais;
X - Propor e acompanhar a execução de campanhas, programas de benefícios e outras atividades
que visem a melhorar a qualidade de vida dos servidores;
XI - Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos
que atendam às necessidades e os objetivos dos diversos Órgãos municipais;
XII - Formular um sistema de controle, acompanhamento de processos e de patrimônio da
Prefeitura;
XIII - Executar as atividades de recebimento, protocolo, triagem e distribuição de processos e
documentos destinados às diversas unidades administrativas da Prefeitura;
XIV - Controlar a tramitação de processos, informando sobre a sua localização atual, quando
solicitado;
XV - Planejar e executar, o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura;
XVI - Gerenciar a guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e
equipamentos;
XVII - Executar, controlar e avaliar as atividades dos serviços gerais;
XVIII - Montar um sistema de controle do uso dos transportes e veículos, telefonia e vigilância;
XIX - Expedir e publicar os atos oficiais do governo municipal;
XX - Gerenciar os processos pertinentes à Tecnologia da Informação Municipal;
XXI - Acompanhar e regularizar os cadastros financeiros e operacionais da Prefeitura, junto aos
Órgãos Públicos em geral;
XXII - Executar outras tarefas pertinentes.

   
Atribuições da Secretaria
REALIZAR AS ATIVIDADES RELACIONADAS AO RECRUTAMENTO, SELEÇÃO, ADMISSÃO, NOMEAÇÃO, PROMOÇÃO, EXONERAÇÃO, REINTEGRAÇÃO, REMOÇÃO, AFASTAMENTO E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE SERVIDORES;
EXECUTAR AS ATIVIDADES RELATIVAS À FOLHA DE PAGAMENTO, EMISSÃO DE CONTRACHEQUES, DIREITOS E BENEFÍCIOS, ALÉM DE REGISTRO FUNCIONAL DOS SERVIDORES;
ORIENTAR OS SERVIDORES QUANTO AOS SEUS DIREITOS E DEVERES, COMO TAMBÉM, NAS SOLICITAÇÕES DE VANTAGENS E BENEFÍCIOS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE;
ORIENTAR E FISCALIZAR A ATUALIZAÇÃO E A APLICAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES, DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS, DA LEGISLAÇÃO FEDERAL E DE OUTROS ATOS NORMATIVOS NAS ATIVIDADES DE PESSOAL DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS;
PROPOR E ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DE CAMPANHAS, PROGRAMAS DE BENEFÍCIOS E OUTRAS ATIVIDADES QUE VISEM A MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DOS SERVIDORES;
IDENTIFICAR AS CARÊNCIAS DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO, PROPONDO A REALIZAÇÃO DE CURSOS QUE ATENDAM ÀS NECESSIDADES E OS OBJETIVOS DOS DIVERSOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS;
FORMULAR UM SISTEMA DE CONTROLE, ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS E DE PATRIMÔNIO DA PREFEITURA;
EXECUTAR AS ATIVIDADES DE RECEBIMENTO, PROTOCOLO, TRIAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS DESTINADOS ÀS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA;
CONTROLAR A TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS, INFORMANDO SOBRE A SUA LOCALIZAÇÃO ATUAL, QUANDO SOLICITADO;
PLANEJAR E EXECUTAR, O TOMBAMENTO DE TODOS OS BENS PATRIMONIAIS DA PREFEITURA;
GERENCIAR A GUARDA, CONSERVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, CODIFICAÇÃO E REGISTRO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS;
EXECUTAR, CONTROLAR E AVALIAR AS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS GERAIS;
MONTAR UM SISTEMA DE CONTROLE DO USO DOS TRANSPORTES E VEÍCULOS, TELEFONIA E VIGILÂNCIA;
   
Atribuições do gestor
Controlar e fiscalizar as obrigações e direitos dos servidores;
Promover políticas de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
   
Nome Data início Data fim
Mais
ISABEL FERNANDES LIMA 01/01/2021 01/04/2023
WENYA SARMENTO SOBRINHO 01/04/2023 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
FRANCISCA JUSSARA ALVES VIEIRA 01/01/2025
ISABEL FERNANDES LIMA 04/01/202131/12/2024
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
Arquivo Municipal de Uiraúna
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

É estruturada de forma hierárquica, com o prefeito como chefe do poder executivo municipal. A estrutura inclui o gabinete do prefeito, diversas secretarias, como as de educação, saúde, segurança, cultura, etc., e órgãos de apoio, como as fundações e empresas autárquicas.

A prefeitura é o órgão que executa as ações do poder executivo municipal, com o objetivo de administrar o município. Ela é comandada pelo prefeito, que é responsável por gerenciar os serviços públicos, fiscalizar o cumprimento das leis e implementar políticas públicas.

A prefeitura de Uiraúna, como órgão executivo do município, oferece uma ampla gama de serviços aos cidadãos, que vão desde a gestão de impostos e taxas até a prestação de serviços essenciais como saúde, educação e segurança. Serviços Essenciais: Saúde: Atendimento em unidades de saúde, programas de prevenção e promoção, vacinação, entre outros. Educação: Escolas municipais, programas de apoio ao desenvolvimento infantil e à alfabetização, programas de educação profissional. Segurança: Guarda Municipal, fiscalização de atividades ilícitas, combate à violência. Serviços Públicos: Iluminação pública, limpeza urbana, coleta de lixo, manutenção de vias e praças, saneamento, transportes públicos. Assistência Social: Programas de apoio a famílias em situação de vulnerabilidade, centros de referência de assistência social, serviços de apoio a pessoas com deficiência e idosos. Infraestrutura: Construção e manutenção de estradas, pontes, canais de água, entre outros.

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