Apresentação
À Procuradoria Geral do Município compete:
I Representar judicialmente, de forma privativa, o Município de Uiraúna e representá-lo
extrajudicialmente, de forma concorrente, com os demais agentes políticos competentes;
II - Exercer, privativamente, as funções de assessoramento e consultoria jurídica aos órgãos da
administração pública direta;
III - Colaborar na elaboração de projetos de lei, decretos e regulamentos a serem expedidos pela
Chefe do Executivo;
IV - Revisar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, razões de vetos, memoriais e
outras peças que envolvam matéria jurídica;
V - Promover a uniformidade do entendimento das Leis aplicáveis à Administração Municipal,
prevenindo e dirimindo conflitos de interpretação entre os órgãos;
VI - Representar o Município nas causas em que este for autor, réu ou terceiro interveniente,
podendo, quando expressamente autorizada pela Prefeita do Município, desistir, transigir, fazer
acordo, firmar compromisso, confessar, receber e dar quitação, bem como deixar de interpor
recursos nas ações em que o Município figure como parte;
VII - Coligir elementos de fato e de direito e preparar em regime de urgência, as informações que
devam ser prestadas em mandado de segurança pela Prefeita, Secretários Municipais e outros
agentes do poder público municipal;
VIII - Arrazoar recursos interpostos de decisões de qualquer instância judicial, na defesa do
Município;
IX - Representar os interesses da administração pública municipal direta, junto aos Tribunais de
Contas;
X - Promover a regularização judicial dos títulos de propriedade do Município, à vista dos
elementos que lhe forem fornecidos pelos serviços competentes;
XI - Oficiar em todos os processos de alienação, concessão, reconhecimento de domínio ou posse
de terras públicas e outros imóveis municipais, na homologação de acordos extrajudiciais realizados
pelos órgãos da administração direta e acompanhar os eventuais programas de recuperação fiscal;
XII - Expedir instruções normativas, de observância obrigatória por todos órgãos da administração
pública, quanto a instrumentalização dos processos e procedimento judiciais e/ou administrativos;
XIII - Desempenhar outras atividades afins.
Visão
A Procuradoria Geral do Município de Uiraúna tem um papel essencial na estrutura administrativa e jurídica do município, com diversas atribuições voltadas à defesa e à organização jurídica da administração pública local. Com base nas funções descritas, podemos observar as seguintes características e responsabilidades dessa instituição:
1. Representação Judicial e Extrajudicial: A Procuradoria é responsável por representar o município judicialmente de maneira exclusiva e, de forma concorrente, extrajudicialmente com outros agentes políticos. Isso significa que ela é a principal responsável pela defesa do município em processos judiciais e pode colaborar com outros órgãos para representá-lo fora do âmbito judicial.
2. Assessoria e Consultoria Jurídica: Tem um papel consultivo muito importante dentro da administração pública, atuando de forma exclusiva na assessoria jurídica dos órgãos municipais. Isso permite que todos os atos da administração estejam dentro dos parâmetros legais, evitando problemas jurídicos.
3. Elaboração de Projetos Legais: A Procuradoria participa ativamente da criação de normas e regulamentos municipais, colaborando na formulação de projetos de lei e decretos que irão reger o município, essencial para a eficiência e legalidade da gestão pública.
4. Revisão de Documentos Jurídicos: Ela tem a responsabilidade de revisar e assegurar que contratos, convênios, acordos e outros documentos legais estejam em conformidade com a legislação, evitando danos jurídicos ou financeiros ao município.
5. Uniformização de Entendimento Jurídico: Um dos papéis da Procuradoria é promover a consistência nas interpretações das leis municipais, ajudando a resolver disputas internas e garantindo que todos os órgãos municipais sigam a mesma linha de entendimento.
6. Gestão de Processos Judiciais: Representa o município em diversas ações judiciais, com a autorização da prefeita para tomar decisões como desistir de uma ação ou firmar acordos. A Procuradoria também é responsável por recorrer de decisões desfavoráveis, quando necessário.
7. Colaboração com Mandados de Segurança: A Procuradoria atua com urgência na coleta de dados e elaboração de informações legais em casos de mandado de segurança, defendendo a legalidade das ações do poder público municipal.
8. Defesa no Tribunal de Contas: A Procuradoria também representa o município nos Tribunais de Contas, defendendo a legalidade dos atos administrativos e buscando garantir que o município esteja em conformidade com as normas de fiscalização financeira e orçamentária.
9. Regularização de Propriedade e Imóveis Públicos: Ela é responsável por promover a regularização de títulos de propriedade do município e supervisionar processos relacionados à alienação ou concessão de bens públicos.
10. Normatização e Acompanhamento: Além de elaborar instruções normativas para garantir o cumprimento de processos administrativos e judiciais, a Procuradoria também acompanha processos de recuperação fiscal, garantindo que as finanças do município estejam em ordem.
11. Atividades Diversas: A Procuradoria desempenha outras funções que possam ser necessárias para o bom funcionamento da administração pública, com um escopo de atuação que abrange todas as questões jurídicas do município.
Em resumo, a Procuradoria Geral de Uiraúna tem um papel central na garantia da legalidade, na proteção do interesse público e na correta implementação das políticas e ações municipais, assegurando que as operações administrativas e judiciais sejam conduzidas de acordo com a legislação vigente. Ela atua tanto preventivamente, com a emissão de pareceres e orientações, quanto de forma reativa, com a defesa do município em processos judiciais.
Propósito
À Procuradoria Geral do Município compete:
I Representar judicialmente, de forma privativa, o Município de Uiraúna e representá-lo
extrajudicialmente, de forma concorrente, com os demais agentes políticos competentes;
II - Exercer, privativamente, as funções de assessoramento e consultoria jurídica aos órgãos da
administração pública direta;
III - Colaborar na elaboração de projetos de lei, decretos e regulamentos a serem expedidos pela
Chefe do Executivo;
IV - Revisar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, razões de vetos, memoriais e
outras peças que envolvam matéria jurídica;
V - Promover a uniformidade do entendimento das Leis aplicáveis à Administração Municipal,
prevenindo e dirimindo conflitos de interpretação entre os órgãos;
VI - Representar o Município nas causas em que este for autor, réu ou terceiro interveniente,
podendo, quando expressamente autorizada pela Prefeita do Município, desistir, transigir, fazer
acordo, firmar compromisso, confessar, receber e dar quitação, bem como deixar de interpor
recursos nas ações em que o Município figure como parte;
VII - Coligir elementos de fato e de direito e preparar em regime de urgência, as informações que
devam ser prestadas em mandado de segurança pela Prefeita, Secretários Municipais e outros
agentes do poder público municipal;
VIII - Arrazoar recursos interpostos de decisões de qualquer instância judicial, na defesa do
Município;
IX - Representar os interesses da administração pública municipal direta, junto aos Tribunais de
Contas;
X - Promover a regularização judicial dos títulos de propriedade do Município, à vista dos
elementos que lhe forem fornecidos pelos serviços competentes;
XI - Oficiar em todos os processos de alienação, concessão, reconhecimento de domínio ou posse
de terras públicas e outros imóveis municipais, na homologação de acordos extrajudiciais realizados
pelos órgãos da administração direta e acompanhar os eventuais programas de recuperação fiscal;
XII - Expedir instruções normativas, de observância obrigatória por todos órgãos da administração
pública, quanto a instrumentalização dos processos e procedimento judiciais e/ou administrativos;
XIII - Desempenhar outras atividades afins.
Funções
Desempenho de outras atribuições compatíveis com a natureza de sua finalidade.
Exercício de funções jurídico-consultivas atinentes à esfera do Executivo e da administração municipal em geral;
Procedimento das desapropriações;
Processamento de sindicâncias, inquérito administrativo e demais procedimentos disciplinares;
Promoção da cobrança amigável ou judicial da dívida ativa;
Proposição ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente as medidas que se afigurarem convenientes à defesa dos interesses do Município ou à melhoria do serviço público municipal;
Recebimento de citações judiciais;
Representar judicialmente e extra-judicialmente o Município;
Zelo pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao município, representando ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente nos casos em que se fizer necessário;