Apresentação
Compete à Secretaria Municipal da Comunicação Social:
I - Assessorar a Chefe do Poder Executivo na formulação e implementação de políticas públicas
pertinentes à sua área de competência;
II - Coordenar, programar, supervisionar e controlar as atividades de comunicação social e Difusão
Digital no âmbito Municipal;
III - Criar e acompanhar os instrumentos de comunicação e difusão digital do âmbito municipal;
IV - Coordenar as atuações conjuntas de Comunicação do Município de Uiraúna com os outros
órgãos municipais e articular-se com órgãos estaduais ou federais;
V- Coordenar e orientar a política municipal de participação popular, criando espaços de trocas
entre o Governo Municipal e a sociedade;
VI - Relacionar-se com os veículos de comunicação tendo em vista a divulgação de matérias de
interesse do Município;
VII - Identificar e propor às demais secretarias a elaboração de projetos e programas, visando ao
desenvolvimento da Comunicação;
VIII - Elaborar e implementar programas e campanhas publicitárias conforme as necessidades e
interesses do Município;
IX - Divulgar obras, eventos e relatórios de prestação de contas do Governo Municipal, bem como
promover o preparo do material audiovisual e gráfico de divulgação;
X - Padronizar a identidade visual da Prefeitura;
XI - Criar e manter um canal permanente de comunicação com a comunidade, por meio do
Orçamento Democrático Municipal, apurando e apontando possíveis soluções para as demandas
advindas da população em relação à Administração Municipal;
XII - Promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do Governo Municipal e
dos Governos Estadual e Federal;
XIII - Elaborar planos e programas de educação continuada voltados para o desenvolvimento e
valorização dos seus servidores;
XIV Assegurar a transparência das ações do Governo Municipal;
XV Definir política pública de comunicação através de uma conferência municipal e de um
conselho de comunicação;
XVI - Desempenhar outras atividades afins
Missão
Compete à Secretaria Municipal da Comunicação Social:
I - Assessorar a Chefe do Poder Executivo na formulação e implementação de políticas públicas
pertinentes à sua área de competência;
II - Coordenar, programar, supervisionar e controlar as atividades de comunicação social e Difusão
Digital no âmbito Municipal;
III - Criar e acompanhar os instrumentos de comunicação e difusão digital do âmbito municipal;
IV - Coordenar as atuações conjuntas de Comunicação do Município de Uiraúna com os outros
órgãos municipais e articular-se com órgãos estaduais ou federais;
V- Coordenar e orientar a política municipal de participação popular, criando espaços de trocas
entre o Governo Municipal e a sociedade;
VI - Relacionar-se com os veículos de comunicação tendo em vista a divulgação de matérias de
interesse do Município;
VII - Identificar e propor às demais secretarias a elaboração de projetos e programas, visando ao
desenvolvimento da Comunicação;
VIII - Elaborar e implementar programas e campanhas publicitárias conforme as necessidades e
interesses do Município;
IX - Divulgar obras, eventos e relatórios de prestação de contas do Governo Municipal, bem como
promover o preparo do material audiovisual e gráfico de divulgação;
X - Padronizar a identidade visual da Prefeitura;
XI - Criar e manter um canal permanente de comunicação com a comunidade, por meio do
Orçamento Democrático Municipal, apurando e apontando possíveis soluções para as demandas
advindas da população em relação à Administração Municipal;
XII - Promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do Governo Municipal e
dos Governos Estadual e Federal;
XIII - Elaborar planos e programas de educação continuada voltados para o desenvolvimento e
valorização dos seus servidores;
XIV Assegurar a transparência das ações do Governo Municipal;
XV Definir política pública de comunicação através de uma conferência municipal e de um
conselho de comunicação;
XVI - Desempenhar outras atividades afins
Visão
Compete à Secretaria Municipal da Comunicação Social:
I - Assessorar a Chefe do Poder Executivo na formulação e implementação de políticas públicas
pertinentes à sua área de competência;
II - Coordenar, programar, supervisionar e controlar as atividades de comunicação social e Difusão
Digital no âmbito Municipal;
III - Criar e acompanhar os instrumentos de comunicação e difusão digital do âmbito municipal;
IV - Coordenar as atuações conjuntas de Comunicação do Município de Uiraúna com os outros
órgãos municipais e articular-se com órgãos estaduais ou federais;
V- Coordenar e orientar a política municipal de participação popular, criando espaços de trocas
entre o Governo Municipal e a sociedade;
VI - Relacionar-se com os veículos de comunicação tendo em vista a divulgação de matérias de
interesse do Município;
VII - Identificar e propor às demais secretarias a elaboração de projetos e programas, visando ao
desenvolvimento da Comunicação;
VIII - Elaborar e implementar programas e campanhas publicitárias conforme as necessidades e
interesses do Município;
IX - Divulgar obras, eventos e relatórios de prestação de contas do Governo Municipal, bem como
promover o preparo do material audiovisual e gráfico de divulgação;
X - Padronizar a identidade visual da Prefeitura;
XI - Criar e manter um canal permanente de comunicação com a comunidade, por meio do
Orçamento Democrático Municipal, apurando e apontando possíveis soluções para as demandas
advindas da população em relação à Administração Municipal;
XII - Promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do Governo Municipal e
dos Governos Estadual e Federal;
XIII - Elaborar planos e programas de educação continuada voltados para o desenvolvimento e
valorização dos seus servidores;
XIV Assegurar a transparência das ações do Governo Municipal;
XV Definir política pública de comunicação através de uma conferência municipal e de um
conselho de comunicação;
XVI - Desempenhar outras atividades afins
Valores
Compete à Secretaria Municipal da Comunicação Social:
I - Assessorar a Chefe do Poder Executivo na formulação e implementação de políticas públicas
pertinentes à sua área de competência;
II - Coordenar, programar, supervisionar e controlar as atividades de comunicação social e Difusão
Digital no âmbito Municipal;
III - Criar e acompanhar os instrumentos de comunicação e difusão digital do âmbito municipal;
IV - Coordenar as atuações conjuntas de Comunicação do Município de Uiraúna com os outros
órgãos municipais e articular-se com órgãos estaduais ou federais;
V- Coordenar e orientar a política municipal de participação popular, criando espaços de trocas
entre o Governo Municipal e a sociedade;
VI - Relacionar-se com os veículos de comunicação tendo em vista a divulgação de matérias de
interesse do Município;
VII - Identificar e propor às demais secretarias a elaboração de projetos e programas, visando ao
desenvolvimento da Comunicação;
VIII - Elaborar e implementar programas e campanhas publicitárias conforme as necessidades e
interesses do Município;
IX - Divulgar obras, eventos e relatórios de prestação de contas do Governo Municipal, bem como
promover o preparo do material audiovisual e gráfico de divulgação;
X - Padronizar a identidade visual da Prefeitura;
XI - Criar e manter um canal permanente de comunicação com a comunidade, por meio do
Orçamento Democrático Municipal, apurando e apontando possíveis soluções para as demandas
advindas da população em relação à Administração Municipal;
XII - Promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do Governo Municipal e
dos Governos Estadual e Federal;
XIII - Elaborar planos e programas de educação continuada voltados para o desenvolvimento e
valorização dos seus servidores;
XIV Assegurar a transparência das ações do Governo Municipal;
XV Definir política pública de comunicação através de uma conferência municipal e de um
conselho de comunicação;
XVI - Desempenhar outras atividades afins
Propósito
Compete à Secretaria Municipal da Comunicação Social:
I - Assessorar a Chefe do Poder Executivo na formulação e implementação de políticas públicas
pertinentes à sua área de competência;
II - Coordenar, programar, supervisionar e controlar as atividades de comunicação social e Difusão
Digital no âmbito Municipal;
III - Criar e acompanhar os instrumentos de comunicação e difusão digital do âmbito municipal;
IV - Coordenar as atuações conjuntas de Comunicação do Município de Uiraúna com os outros
órgãos municipais e articular-se com órgãos estaduais ou federais;
V- Coordenar e orientar a política municipal de participação popular, criando espaços de trocas
entre o Governo Municipal e a sociedade;
VI - Relacionar-se com os veículos de comunicação tendo em vista a divulgação de matérias de
interesse do Município;
VII - Identificar e propor às demais secretarias a elaboração de projetos e programas, visando ao
desenvolvimento da Comunicação;
VIII - Elaborar e implementar programas e campanhas publicitárias conforme as necessidades e
interesses do Município;
IX - Divulgar obras, eventos e relatórios de prestação de contas do Governo Municipal, bem como
promover o preparo do material audiovisual e gráfico de divulgação;
X - Padronizar a identidade visual da Prefeitura;
XI - Criar e manter um canal permanente de comunicação com a comunidade, por meio do
Orçamento Democrático Municipal, apurando e apontando possíveis soluções para as demandas
advindas da população em relação à Administração Municipal;
XII - Promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do Governo Municipal e
dos Governos Estadual e Federal;
XIII - Elaborar planos e programas de educação continuada voltados para o desenvolvimento e
valorização dos seus servidores;
XIV Assegurar a transparência das ações do Governo Municipal;
XV Definir política pública de comunicação através de uma conferência municipal e de um
conselho de comunicação;
XVI - Desempenhar outras atividades afins