Apresentação
Para o cumprimento de sua finalidade, dentro dos princípios da impessoalidade,
moralidade, probidade administrativa, na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos,
contra atos e omissões cometidos pela administração pública municipal, compete à
Controladoria Geral do Município. I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas
de governo e dos orçamentos do Município;
II - Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo quanto ao nível de execução
das metas e dos objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;
III - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão
orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração
municipal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado,
quando exigir-se-á prestações de contas;
IV - Sugerir à Chefe do Poder Executivo a aplicação das sanções cabíveis, conforme a
legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo inclusive determinar o bloqueio de
transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;
V- Fiscalizar os atos de natureza contábil, financeira, orçamentária, de pessoal, operacional e
patrimonial em todas as suas fases, no âmbito da administração municipal direta e indireta;
VI -Planejar, organizar, orientar e executar a auditoria interna preventiva e de controle no
âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;
VII- Receber e apurar a procedência das reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas e
recomendar, quando for o caso, a instauração de sindicância e inquéritos administrativos
pelos órgãos competentes;
VIII- Adotar as medidas necessárias à implantação e ao funcionamento integrado do sistema
de controle interno;
X - Supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo;
XI- Editar normas e procedimentos de controle interno, para os órgãos e entidades da
Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo e verificar o seu cumprimento;
XII- Fomentar o controle social, viabilizando a divulgação de dados e informações em
linguagem acessível ao cidadão, bem como estimulando sua participação na fiscalização das
atividades da Administração Pública municipal;
XIII- Manter com o Tribunal de Contas do Estado colaboração técnica e profissional
relativamente à troca de informações e de dados a nível de execução orçamentária,
objetivando uma maior integração dos controles interno e externo;
XIV- Acompanhar, cumprir e fazer cumprir, as instruções emanadas do Tribunal de Contas
do Estado;
XV - Prestar assessoramento à Prefeita nas matérias de sua competência;
XVI- Realizar outras atividades determinadas pela Chefe do Poder Executivo
Missão
Para o cumprimento de sua finalidade, dentro dos princípios da impessoalidade,
moralidade, probidade administrativa, na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos,
contra atos e omissões cometidos pela administração pública municipal, compete à
Controladoria Geral do Município: I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas
de governo e dos orçamentos do Município;
II - Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo quanto ao nível de execução
das metas e dos objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;
III - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão
orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração
municipal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado,
quando exigir-se-á prestações de contas;
IV - Sugerir à Chefe do Poder Executivo a aplicação das sanções cabíveis, conforme a
legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo inclusive determinar o bloqueio de
transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;
V- Fiscalizar os atos de natureza contábil, financeira, orçamentária, de pessoal, operacional e
patrimonial em todas as suas fases, no âmbito da administração municipal direta e indireta;
VI -Planejar, organizar, orientar e executar a auditoria interna preventiva e de controle no
âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;
VII- Receber e apurar a procedência das reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas e
recomendar, quando for o caso, a instauração de sindicância e inquéritos administrativos
pelos órgãos competentes;
VIII- Adotar as medidas necessárias à implantação e ao funcionamento integrado do sistema
de controle interno;
X - Supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo;
XI- Editar normas e procedimentos de controle interno, para os órgãos e entidades da
Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo e verificar o seu cumprimento;
XII- Fomentar o controle social, viabilizando a divulgação de dados e informações em
linguagem acessível ao cidadão, bem como estimulando sua participação na fiscalização das
atividades da Administração Pública municipal;
XIII- Manter com o Tribunal de Contas do Estado colaboração técnica e profissional
relativamente à troca de informações e de dados a nível de execução orçamentária,
objetivando uma maior integração dos controles interno e externo;
XIV- Acompanhar, cumprir e fazer cumprir, as instruções emanadas do Tribunal de Contas
do Estado;
XV - Prestar assessoramento à Prefeita nas matérias de sua competência;
XVI- Realizar outras atividades determinadas pela Chefe do Poder Executivo.
Visão
Para o cumprimento de sua finalidade, dentro dos princípios da impessoalidade,
moralidade, probidade administrativa, na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos,
contra atos e omissões cometidos pela administração pública municipal, compete à
Controladoria Geral do Município:I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas
de governo e dos orçamentos do Município;
II - Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo quanto ao nível de execução
das metas e dos objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;
III - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão
orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração
municipal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado,
quando exigir-se-á prestações de contas;
IV - Sugerir à Chefe do Poder Executivo a aplicação das sanções cabíveis, conforme a
legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo inclusive determinar o bloqueio de
transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;
V- Fiscalizar os atos de natureza contábil, financeira, orçamentária, de pessoal, operacional e
patrimonial em todas as suas fases, no âmbito da administração municipal direta e indireta;
VI -Planejar, organizar, orientar e executar a auditoria interna preventiva e de controle no
âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;
VII- Receber e apurar a procedência das reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas e
recomendar, quando for o caso, a instauração de sindicância e inquéritos administrativos
pelos órgãos competentes;
VIII- Adotar as medidas necessárias à implantação e ao funcionamento integrado do sistema
de controle interno;
X - Supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo;
XI- Editar normas e procedimentos de controle interno, para os órgãos e entidades da
Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo e verificar o seu cumprimento;
XII- Fomentar o controle social, viabilizando a divulgação de dados e informações em
linguagem acessível ao cidadão, bem como estimulando sua participação na fiscalização das
atividades da Administração Pública municipal;
XIII- Manter com o Tribunal de Contas do Estado colaboração técnica e profissional
relativamente à troca de informações e de dados a nível de execução orçamentária,
objetivando uma maior integração dos controles interno e externo;
XIV- Acompanhar, cumprir e fazer cumprir, as instruções emanadas do Tribunal de Contas
do Estado;
XV - Prestar assessoramento à Prefeita nas matérias de sua competência;
XVI- Realizar outras atividades determinadas pela Chefe do Poder Executivo.
Propósito
A Secretaria Municipla de Controle Interno tem como propósito institucional assegurar a legalidade, a transparência, a integridade e a eficiência na gestão dos recursos públicos do Poder Executivo municipal.
Atribuições da Secretaria
AVALIAR O CUMPRIMENTO DAS METAS PREVISTAS NO PLANO PLURIANUAL, A EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DE GOVERNO E DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO, FISCALIZAR E AVALIAR A EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DE GOVERNO QUANTO AO NÍVEL DE EXECUÇÃO DAS METAS E DOS OBJETIVOS ESTABELECIDOS E À QUALIDADE DO GERENCIAMENTO, COMPROVAR A LEGALIDADE E AVALIAR OS RESULTADOS, QUANTO À EFICÁCIA E EFICIÊNCIA, DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, BEM COMO A APLICAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS POR ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO, QUANDO EXIGIR-SE-Á PRESTAÇÕES DE CONTAS.
COMPROVAR A LEGALIDADE E AVALIAR OS RESULTADOS, QUANTO À EFICÁCIA E EFICIÊNCIA, DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, BEM COMO A APLICAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS POR ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO, QUANDO EXIGIR-SE-Á PRESTAÇÕES DE CONTAS, SUGERIR À CHEFE DO PODER EXECUTIVO A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS, CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE, AOS GESTORES INADIMPLENTES, PODENDO INCLUSIVE DETERMINAR O BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL E DE CONTAS BANCÁRIAS, PLANEJAR, ORGANIZAR, ORIENTAR E EXECUTAR A AUDITORIA INTERNA PREVENTIVA E DE CONTROLE NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO.