Apresentação
A Secretaria de Transporte compete:
I Promover o controle dos veículos quanto ao uso, gastos e depreciação;
II Promover a guarda, o abastecimento, a lubrificação, a lavagem, o conserto e a recuperação dos
veículos e equipamentos do Município;
III Promover a distribuição de veículos pelos diferentes órgãos da prefeitura, de acordo com a
necessidade de cada um e as possibilidades da frota;
IV Inspecionar periodicamente os veículos da prefeitura, verificando seu estado de conservação
e providenciando os reparos necessários;
V Supervisionar a execução dos serviços de manutenção e recuperação das máquinas rodoviárias;
VI Assistir o departamento de material e patrimônio, nas operações de compras e alienação de
equipamentos mecânicos, peças e veículos em geral;
VII Comparecer ao local de acidentes com veículos da prefeitura e prestar as informações
solicitadas pela autoridade competente;
VIII Providenciar o emplacamento e licenciamento dos veículos da municipalidade;
Missão
A Secretaria de Transporte compete:
I Promover o controle dos veículos quanto ao uso, gastos e depreciação;
II Promover a guarda, o abastecimento, a lubrificação, a lavagem, o conserto e a recuperação dos
veículos e equipamentos do Município;
III Promover a distribuição de veículos pelos diferentes órgãos da prefeitura, de acordo com a
necessidade de cada um e as possibilidades da frota;
IV Inspecionar periodicamente os veículos da prefeitura, verificando seu estado de conservação
e providenciando os reparos necessários;
V Supervisionar a execução dos serviços de manutenção e recuperação das máquinas rodoviárias;
VI Assistir o departamento de material e patrimônio, nas operações de compras e alienação de
equipamentos mecânicos, peças e veículos em geral;
VII Comparecer ao local de acidentes com veículos da prefeitura e prestar as informações
solicitadas pela autoridade competente;
VIII Providenciar o emplacamento e licenciamento dos veículos da municipalidade;
Visão
A Secretaria de Transporte compete:
I Promover o controle dos veículos quanto ao uso, gastos e depreciação;
II Promover a guarda, o abastecimento, a lubrificação, a lavagem, o conserto e a recuperação dos
veículos e equipamentos do Município;
III Promover a distribuição de veículos pelos diferentes órgãos da prefeitura, de acordo com a
necessidade de cada um e as possibilidades da frota;
IV Inspecionar periodicamente os veículos da prefeitura, verificando seu estado de conservação
e providenciando os reparos necessários;
V Supervisionar a execução dos serviços de manutenção e recuperação das máquinas rodoviárias;
VI Assistir o departamento de material e patrimônio, nas operações de compras e alienação de
equipamentos mecânicos, peças e veículos em geral;
VII Comparecer ao local de acidentes com veículos da prefeitura e prestar as informações
solicitadas pela autoridade competente;
VIII Providenciar o emplacamento e licenciamento dos veículos da municipalidade;
Valores
A Secretaria de Transporte compete:
I Promover o controle dos veículos quanto ao uso, gastos e depreciação;
II Promover a guarda, o abastecimento, a lubrificação, a lavagem, o conserto e a recuperação dos
veículos e equipamentos do Município;
III Promover a distribuição de veículos pelos diferentes órgãos da prefeitura, de acordo com a
necessidade de cada um e as possibilidades da frota;
IV Inspecionar periodicamente os veículos da prefeitura, verificando seu estado de conservação
e providenciando os reparos necessários;
V Supervisionar a execução dos serviços de manutenção e recuperação das máquinas rodoviárias;
VI Assistir o departamento de material e patrimônio, nas operações de compras e alienação de
equipamentos mecânicos, peças e veículos em geral;
VII Comparecer ao local de acidentes com veículos da prefeitura e prestar as informações
solicitadas pela autoridade competente;
VIII Providenciar o emplacamento e licenciamento dos veículos da municipalidade;
Propósito
A Secretaria de Transporte compete:
I Promover o controle dos veículos quanto ao uso, gastos e depreciação;
II Promover a guarda, o abastecimento, a lubrificação, a lavagem, o conserto e a recuperação dos
veículos e equipamentos do Município;
III Promover a distribuição de veículos pelos diferentes órgãos da prefeitura, de acordo com a
necessidade de cada um e as possibilidades da frota;
IV Inspecionar periodicamente os veículos da prefeitura, verificando seu estado de conservação
e providenciando os reparos necessários;
V Supervisionar a execução dos serviços de manutenção e recuperação das máquinas rodoviárias;
VI Assistir o departamento de material e patrimônio, nas operações de compras e alienação de
equipamentos mecânicos, peças e veículos em geral;
VII Comparecer ao local de acidentes com veículos da prefeitura e prestar as informações
solicitadas pela autoridade competente;
VIII Providenciar o emplacamento e licenciamento dos veículos da municipalidade;