SECRETARIA

SMM

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER

MARIA FLAUNEIDE MOREIRA BASTOS
SECRETÁRIO(A)

Bacharelada em Serviço Social. Quando 8ª primeira dama do município de Uiraúna (1989-1992), exerceu a coordenadoria das creches do munícipio, onde desempenhou papel com excelência, pautado na melhoria dos cuidados e ensino infantil. De 2016 à 2018, desempenhou junto à diretoria do Hospital Regional de Sousa e 10ª Regional de saúde do Estado da Paraíba, o cargo no setor de coordenação e agendamento de procedimentos cirúrgicos.

Matrícula: 2024396

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: secmulher@uirauna.pb.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H

Endereço: , Nº - - CEP: .-

Mais informações do orgão
Apresentação
A Secretaria da Mulher compete:
I - Estabelecer as políticas, diretrizes e programas voltados à mulher, crianças e adolescentes;
II - Desenvolver e estimular a elaboração de diagnósticos sobre a situação das mulheres, das
crianças e dos adolescentes no Município de Uiraúna, formulando ações de forma articulada com
as demais Secretarias Municipais;
III - Formular, propor, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais para
promoção da igualdade entre mulheres e homens, visando à ampliação de seus direitos sociais,
econômicos, políticos e culturais para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e
participação na sociedade;
IV - Desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de
discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação
de violência;
V - Celebrar de convênios com a União e Estado visando ampliar e melhorar a qualidade dos
serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual;
VI - Realizar parcerias com entidades privadas visando a promover projetos voltados à
implementação de planos, programas e projetos para as mulheres;
VII - Convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, as
Conferências Municipais de Políticas para Mulheres;
VIII - Convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, as Conferências Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes;
IX - elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres em consonância com
as deliberações e recomendações das Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres;
X - propor à Prefeita medidas tendentes a melhorar a qualidade dos serviços públicos voltados à
mulher, crianças e adolescentes, no Município;
XI - administrar, gerir e estruturar os serviços de atenção e atendimento às mulheres que compõem
sua estrutura organizacional;
XII - administrar e gerir o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres;
XIII - coordenar a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Sexual contra a
Mulher;
XIV - articular e trabalhar de forma conveniada, cooperativa e integrada com demais órgãos
públicos e secretarias municipais, estaduais e federais corresponsáveis pelo atendimento de
crianças, adolescentes e suas respectivas famílias;
XV - promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades
afins, relacionados à promoção e defesa dos direitos das mulheres, crianças e adolescentes;
XVI - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
   
Missão
A Secretaria da Mulher compete: I - Estabelecer as políticas, diretrizes e programas voltados à mulher, crianças e adolescentes; II - Desenvolver e estimular a elaboração de diagnósticos sobre a situação das mulheres, das crianças e dos adolescentes no Município de Uiraúna, formulando ações de forma articulada com as demais Secretarias Municipais; III - Formular, propor, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens, visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade; IV - Desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência; V - Celebrar de convênios com a União e Estado visando ampliar e melhorar a qualidade dos serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual; VI - Realizar parcerias com entidades privadas visando a promover projetos voltados à implementação de planos, programas e projetos para as mulheres; VII - Convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, as Conferências Municipais de Políticas para Mulheres; VIII - Convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, as Conferências Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes; IX - elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres em consonância com as deliberações e recomendações das Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres; X - propor à Prefeita medidas tendentes a melhorar a qualidade dos serviços públicos voltados à mulher, crianças e adolescentes, no Município; XI - administrar, gerir e estruturar os serviços de atenção e atendimento às mulheres que compõem sua estrutura organizacional; XII - administrar e gerir o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres; XIII - coordenar a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Sexual contra a Mulher; XIV - articular e trabalhar de forma conveniada, cooperativa e integrada com demais órgãos públicos e secretarias municipais, estaduais e federais corresponsáveis pelo atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias; XV - promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, relacionados à promoção e defesa dos direitos das mulheres, crianças e adolescentes; XVI - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
   
Visão
A Secretaria da Mulher compete:
I - Estabelecer as políticas, diretrizes e programas voltados à mulher, crianças e adolescentes;
II - Desenvolver e estimular a elaboração de diagnósticos sobre a situação das mulheres, das
crianças e dos adolescentes no Município de Uiraúna, formulando ações de forma articulada com
as demais Secretarias Municipais;
III - Formular, propor, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais para
promoção da igualdade entre mulheres e homens, visando à ampliação de seus direitos sociais,
econômicos, políticos e culturais para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e
participação na sociedade;
IV - Desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de
discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação
de violência;
V - Celebrar de convênios com a União e Estado visando ampliar e melhorar a qualidade dos
serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual;
VI - Realizar parcerias com entidades privadas visando a promover projetos voltados à
implementação de planos, programas e projetos para as mulheres;
VII - Convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, as
Conferências Municipais de Políticas para Mulheres;
VIII - Convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, as Conferências Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes;
IX - elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres em consonância com
as deliberações e recomendações das Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres;
X - propor à Prefeita medidas tendentes a melhorar a qualidade dos serviços públicos voltados à
mulher, crianças e adolescentes, no Município;
XI - administrar, gerir e estruturar os serviços de atenção e atendimento às mulheres que compõem
sua estrutura organizacional;
XII - administrar e gerir o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres;
XIII - coordenar a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Sexual contra a
Mulher;
XIV - articular e trabalhar de forma conveniada, cooperativa e integrada com demais órgãos
públicos e secretarias municipais, estaduais e federais corresponsáveis pelo atendimento de
crianças, adolescentes e suas respectivas famílias;
XV - promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades
afins, relacionados à promoção e defesa dos direitos das mulheres, crianças e adolescentes;
XVI - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
   
Propósito

A Secretaria da Mulher compete:
I - Estabelecer as políticas, diretrizes e programas voltados à mulher, crianças e adolescentes;
II - Desenvolver e estimular a elaboração de diagnósticos sobre a situação das mulheres, das
crianças e dos adolescentes no Município de Uiraúna, formulando ações de forma articulada com
as demais Secretarias Municipais;
III - Formular, propor, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais para
promoção da igualdade entre mulheres e homens, visando à ampliação de seus direitos sociais,
econômicos, políticos e culturais para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e
participação na sociedade;
IV - Desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de
discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação
de violência;
V - Celebrar de convênios com a União e Estado visando ampliar e melhorar a qualidade dos
serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual;
VI - Realizar parcerias com entidades privadas visando a promover projetos voltados à
implementação de planos, programas e projetos para as mulheres;
VII - Convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, as
Conferências Municipais de Políticas para Mulheres;
VIII - Convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, as Conferências Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes;
IX - elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres em consonância com
as deliberações e recomendações das Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres;
X - propor à Prefeita medidas tendentes a melhorar a qualidade dos serviços públicos voltados à
mulher, crianças e adolescentes, no Município;
XI - administrar, gerir e estruturar os serviços de atenção e atendimento às mulheres que compõem
sua estrutura organizacional;
XII - administrar e gerir o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres;
XIII - coordenar a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Sexual contra a
Mulher;
XIV - articular e trabalhar de forma conveniada, cooperativa e integrada com demais órgãos
públicos e secretarias municipais, estaduais e federais corresponsáveis pelo atendimento de
crianças, adolescentes e suas respectivas famílias;
XV - promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades
afins, relacionados à promoção e defesa dos direitos das mulheres, crianças e adolescentes;
XVI - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

   
Nome Data início Data fim
Mais
MARIA FLAUNEIDE MOREIRA BASTOS 08/02/2023 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
MARIA FLAUNEIDE MOREIRA BASTOS 01/01/2025
Notícias do órgão

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Turmalina Ouro