Apresentação
A Secretaria da Mulher compete:
I - Estabelecer as políticas, diretrizes e programas voltados à mulher, crianças e adolescentes;
II - Desenvolver e estimular a elaboração de diagnósticos sobre a situação das mulheres, das
crianças e dos adolescentes no Município de Uiraúna, formulando ações de forma articulada com
as demais Secretarias Municipais;
III - Formular, propor, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais para
promoção da igualdade entre mulheres e homens, visando à ampliação de seus direitos sociais,
econômicos, políticos e culturais para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e
participação na sociedade;
IV - Desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de
discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação
de violência;
V - Celebrar de convênios com a União e Estado visando ampliar e melhorar a qualidade dos
serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual;
VI - Realizar parcerias com entidades privadas visando a promover projetos voltados à
implementação de planos, programas e projetos para as mulheres;
VII - Convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, as
Conferências Municipais de Políticas para Mulheres;
VIII - Convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, as Conferências Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes;
IX - elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres em consonância com
as deliberações e recomendações das Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres;
X - propor à Prefeita medidas tendentes a melhorar a qualidade dos serviços públicos voltados à
mulher, crianças e adolescentes, no Município;
XI - administrar, gerir e estruturar os serviços de atenção e atendimento às mulheres que compõem
sua estrutura organizacional;
XII - administrar e gerir o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres;
XIII - coordenar a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Sexual contra a
Mulher;
XIV - articular e trabalhar de forma conveniada, cooperativa e integrada com demais órgãos
públicos e secretarias municipais, estaduais e federais corresponsáveis pelo atendimento de
crianças, adolescentes e suas respectivas famílias;
XV - promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades
afins, relacionados à promoção e defesa dos direitos das mulheres, crianças e adolescentes;
XVI - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Missão
A Secretaria da Mulher compete:
I - Estabelecer as políticas, diretrizes e programas voltados à mulher, crianças e adolescentes;
II - Desenvolver e estimular a elaboração de diagnósticos sobre a situação das mulheres, das
crianças e dos adolescentes no Município de Uiraúna, formulando ações de forma articulada com
as demais Secretarias Municipais;
III - Formular, propor, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais para
promoção da igualdade entre mulheres e homens, visando à ampliação de seus direitos sociais,
econômicos, políticos e culturais para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e
participação na sociedade;
IV - Desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de
discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação
de violência;
V - Celebrar de convênios com a União e Estado visando ampliar e melhorar a qualidade dos
serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual;
VI - Realizar parcerias com entidades privadas visando a promover projetos voltados à
implementação de planos, programas e projetos para as mulheres;
VII - Convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, as
Conferências Municipais de Políticas para Mulheres;
VIII - Convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, as Conferências Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes;
IX - elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres em consonância com
as deliberações e recomendações das Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres;
X - propor à Prefeita medidas tendentes a melhorar a qualidade dos serviços públicos voltados à
mulher, crianças e adolescentes, no Município;
XI - administrar, gerir e estruturar os serviços de atenção e atendimento às mulheres que compõem
sua estrutura organizacional;
XII - administrar e gerir o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres;
XIII - coordenar a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Sexual contra a
Mulher;
XIV - articular e trabalhar de forma conveniada, cooperativa e integrada com demais órgãos
públicos e secretarias municipais, estaduais e federais corresponsáveis pelo atendimento de
crianças, adolescentes e suas respectivas famílias;
XV - promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades
afins, relacionados à promoção e defesa dos direitos das mulheres, crianças e adolescentes;
XVI - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Visão
A Secretaria da Mulher compete:
I - Estabelecer as políticas, diretrizes e programas voltados à mulher, crianças e adolescentes;
II - Desenvolver e estimular a elaboração de diagnósticos sobre a situação das mulheres, das
crianças e dos adolescentes no Município de Uiraúna, formulando ações de forma articulada com
as demais Secretarias Municipais;
III - Formular, propor, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais para
promoção da igualdade entre mulheres e homens, visando à ampliação de seus direitos sociais,
econômicos, políticos e culturais para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e
participação na sociedade;
IV - Desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de
discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação
de violência;
V - Celebrar de convênios com a União e Estado visando ampliar e melhorar a qualidade dos
serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual;
VI - Realizar parcerias com entidades privadas visando a promover projetos voltados à
implementação de planos, programas e projetos para as mulheres;
VII - Convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, as
Conferências Municipais de Políticas para Mulheres;
VIII - Convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, as Conferências Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes;
IX - elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres em consonância com
as deliberações e recomendações das Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres;
X - propor à Prefeita medidas tendentes a melhorar a qualidade dos serviços públicos voltados à
mulher, crianças e adolescentes, no Município;
XI - administrar, gerir e estruturar os serviços de atenção e atendimento às mulheres que compõem
sua estrutura organizacional;
XII - administrar e gerir o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres;
XIII - coordenar a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Sexual contra a
Mulher;
XIV - articular e trabalhar de forma conveniada, cooperativa e integrada com demais órgãos
públicos e secretarias municipais, estaduais e federais corresponsáveis pelo atendimento de
crianças, adolescentes e suas respectivas famílias;
XV - promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades
afins, relacionados à promoção e defesa dos direitos das mulheres, crianças e adolescentes;
XVI - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Propósito
A Secretaria da Mulher compete:
I - Estabelecer as políticas, diretrizes e programas voltados à mulher, crianças e adolescentes;
II - Desenvolver e estimular a elaboração de diagnósticos sobre a situação das mulheres, das
crianças e dos adolescentes no Município de Uiraúna, formulando ações de forma articulada com
as demais Secretarias Municipais;
III - Formular, propor, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais para
promoção da igualdade entre mulheres e homens, visando à ampliação de seus direitos sociais,
econômicos, políticos e culturais para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e
participação na sociedade;
IV - Desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de
discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação
de violência;
V - Celebrar de convênios com a União e Estado visando ampliar e melhorar a qualidade dos
serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual;
VI - Realizar parcerias com entidades privadas visando a promover projetos voltados à
implementação de planos, programas e projetos para as mulheres;
VII - Convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, as
Conferências Municipais de Políticas para Mulheres;
VIII - Convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, as Conferências Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes;
IX - elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres em consonância com
as deliberações e recomendações das Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres;
X - propor à Prefeita medidas tendentes a melhorar a qualidade dos serviços públicos voltados à
mulher, crianças e adolescentes, no Município;
XI - administrar, gerir e estruturar os serviços de atenção e atendimento às mulheres que compõem
sua estrutura organizacional;
XII - administrar e gerir o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres;
XIII - coordenar a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Sexual contra a
Mulher;
XIV - articular e trabalhar de forma conveniada, cooperativa e integrada com demais órgãos
públicos e secretarias municipais, estaduais e federais corresponsáveis pelo atendimento de
crianças, adolescentes e suas respectivas famílias;
XV - promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades
afins, relacionados à promoção e defesa dos direitos das mulheres, crianças e adolescentes;
XVI - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.