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Secretaria Municipal de Saúde

MATHEUS TAVARES ALENCAR
SECRETÁRIO(A)

Amparo: NOMEAÇÃO: 0006/2025

Matrícula: 3**3518

Telefone(s): (83) 9.9187-1730

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (83) 3.142--1523

E-MAIL: saude@uirauna.pb.gov.br

Horário: Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 14h às 17h

Endereço: Rua Silvestre Claudino, Nº Sn - Centro - CEP: 58.915-000

Mais informações do orgão
Apresentação
Compete à Secretaria Municipal da Saúde:
I – Desenvolver políticas públicas municipais relativas à saúde;
II – Realizar ações para detecção dos problemas de saúde no Município e propor as medidas para
a prevenção e solução dos mesmos;
III – Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde de competência do
Município;
IV – Gerenciar e coordenar as ações do Sistema Único de Saúde no Município e a gestão do Fundo
Municipal de Saúde;
V – Executar programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação;
VI – Encaminhar, quando necessário e cabível, pacientes para tratamento fora do Município;
VII – Desenvolver atividades de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica e imunobiológica,
saúde do trabalhador, para assegurar o cumprimento da legislação em vigor;
VIII – Negociar e desenvolver convênios com órgãos públicos e privados para implementar
programas e projetos de desenvolvimento da atenção à saúde;
IX - Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Uiraúna,
mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
X - Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento,
alimentos e medicamentos;
XI – Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de
saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
XII - Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
XIII – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados da Chefe do Poder
Executivo;
XIV – Atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
XV – Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem
a Ouvidoria através de telefone ou “site”, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;
XVI – Gerir o Hospital Municipal, o Centro de Especialidades Odontológicas e o Centro de
Especialidades Médicas (CREDAF), dentre outros estabelecimentos e órgãos de saúde municipais.
   
Missão
Compete à Secretaria Municipal da Saúde:
I – Desenvolver políticas públicas municipais relativas à saúde;
II – Realizar ações para detecção dos problemas de saúde no Município e propor as medidas para
a prevenção e solução dos mesmos;
III – Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde de competência do
Município;
IV – Gerenciar e coordenar as ações do Sistema Único de Saúde no Município e a gestão do Fundo
Municipal de Saúde;
V – Executar programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação;
VI – Encaminhar, quando necessário e cabível, pacientes para tratamento fora do Município;
VII – Desenvolver atividades de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica e imunobiológica,
saúde do trabalhador, para assegurar o cumprimento da legislação em vigor;
VIII – Negociar e desenvolver convênios com órgãos públicos e privados para implementar
programas e projetos de desenvolvimento da atenção à saúde;
IX - Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Uiraúna,
mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
X - Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento,
alimentos e medicamentos;
XI – Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de
saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
XII - Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
XIII – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados da Chefe do Poder
Executivo;
XIV – Atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
XV – Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem
a Ouvidoria através de telefone ou “site”, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;
XVI – Gerir o Hospital Municipal, o Centro de Especialidades Odontológicas e o Centro de
Especialidades Médicas (CREDAF), dentre outros estabelecimentos e órgãos de saúde municipais.
   
Visão
Compete à Secretaria Municipal da Saúde:
I – Desenvolver políticas públicas municipais relativas à saúde;
II – Realizar ações para detecção dos problemas de saúde no Município e propor as medidas para
a prevenção e solução dos mesmos;
III – Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde de competência do
Município;
IV – Gerenciar e coordenar as ações do Sistema Único de Saúde no Município e a gestão do Fundo
Municipal de Saúde;
V – Executar programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação;
VI – Encaminhar, quando necessário e cabível, pacientes para tratamento fora do Município;
VII – Desenvolver atividades de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica e imunobiológica,
saúde do trabalhador, para assegurar o cumprimento da legislação em vigor;
VIII – Negociar e desenvolver convênios com órgãos públicos e privados para implementar
programas e projetos de desenvolvimento da atenção à saúde;
IX - Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Uiraúna,
mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
X - Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento,
alimentos e medicamentos;
XI – Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de
saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
XII - Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
XIII – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados da Chefe do Poder
Executivo;
XIV – Atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
XV – Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem
a Ouvidoria através de telefone ou “site”, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;
XVI – Gerir o Hospital Municipal, o Centro de Especialidades Odontológicas e o Centro de
Especialidades Médicas (CREDAF), dentre outros estabelecimentos e órgãos de saúde municipais.
   
Propósito

Compete à Secretaria Municipal da Saúde:
I – Desenvolver políticas públicas municipais relativas à saúde;
II – Realizar ações para detecção dos problemas de saúde no Município e propor as medidas para
a prevenção e solução dos mesmos;
III – Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde de competência do
Município;
IV – Gerenciar e coordenar as ações do Sistema Único de Saúde no Município e a gestão do Fundo
Municipal de Saúde;
V – Executar programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação;
VI – Encaminhar, quando necessário e cabível, pacientes para tratamento fora do Município;
VII – Desenvolver atividades de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica e imunobiológica,
saúde do trabalhador, para assegurar o cumprimento da legislação em vigor;
VIII – Negociar e desenvolver convênios com órgãos públicos e privados para implementar
programas e projetos de desenvolvimento da atenção à saúde;
IX - Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Uiraúna,
mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
X - Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento,
alimentos e medicamentos;
XI – Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de
saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
XII - Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
XIII – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados da Chefe do Poder
Executivo;
XIV – Atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
XV – Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem
a Ouvidoria através de telefone ou “site”, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;
XVI – Gerir o Hospital Municipal, o Centro de Especialidades Odontológicas e o Centro de
Especialidades Médicas (CREDAF), dentre outros estabelecimentos e órgãos de saúde municipais.

   
Atribuições da Secretaria
A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA MULHER E PLANEJAMENTO FAMILIAR;
A PROMOÇÃO DO ATENDIMENTO DE SAÚDE ÀS PESSOAS CARENTES, E AÇÃO COMO ÓRGÃO NORMATIVO DE SAÚDE PÚBLICA;
A PROMOÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA;
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA;
MANUTENÇÃO DE CONVÊNIOS COM A UNIÃO E COM O ESTADO PARA A EXECUÇÃO DE CAMPANHAS E PROGRAMAS DE SAÚDE PÚBLICA;
O DESEMPENHO DE OUTRAS ATIVIDADES AFINS.
O GERENCIAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE;
VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS POSTURAS ATRIBUÍDAS AO PODER DE FISCALIZAÇÃO DA HIGIENE PÚBLICA E REALIZAÇÃO DAS AÇÕES PERTINENTES AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO SANITÁRIA E SERVIÇO SOCIAL DA SAÚDE;
   
Nome Data início Data fim
Mais
JAIANY ALENCAR ROLIM 01/01/2021 01/04/2023
ISABEL FERNANDES LIMA 17/04/2023 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
MATHEUS TAVARES ALENCAR 01/01/2025
JAIANY ALENCAR ROLIM 04/01/202131/12/2024
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
Chefe de Departamento de Assistência Farmacêutica saude@uirauna.pb.gov.br
Coordenação de Atenção Básica saude@uirauna.pb.gov.br
Coordenação de Atenção Básica saude@uirauna.pb.gov.br
Coordenação de Atenção Especializada saude@uirauna.pb.gov.br
Coordenação de Imunização saude@uirauna.pb.gov.br
Coordenação de Informação e Regulação em Saúde saude@uirauna.pb.gov.br
Coordenação de Promoção de Saúde saude@uirauna.pb.gov.br
Coordenação de Saúde Bucal saude@uirauna.pb.gov.br
Coordenação de Saúde Mental saude@uirauna.pb.gov.br
Coordenação de Urgência e Emergência saude@uirauna.pb.gov.br
Coordenação de Vigilância em Saúde saude@uirauna.pb.gov.br
Coordenação do Núcleo de Apoio a Saúde da Família saude@uirauna.pb.gov.br
Gerente de Atenção Especializada saude@uirauna.pb.gov.br
Secretária Executiva saude@uirauna.pb.gov.br
Descrição Sigla Mais
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UIRAÚNA-PB CSM
Notícias do órgão

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