Apresentação 
                                Compete à Secretaria Municipal da Saúde:
I  Desenvolver políticas públicas municipais relativas à saúde;
II  Realizar ações para detecção dos problemas de saúde no Município e propor as medidas para 
a prevenção e solução dos mesmos;
III  Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde de competência do 
Município;
IV  Gerenciar e coordenar as ações do Sistema Único de Saúde no Município e a gestão do Fundo 
Municipal de Saúde;
V  Executar programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação;
VI  Encaminhar, quando necessário e cabível, pacientes para tratamento fora do Município;
VII  Desenvolver atividades de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica e imunobiológica, 
saúde do trabalhador, para assegurar o cumprimento da legislação em vigor;
VIII  Negociar e desenvolver convênios com órgãos públicos e privados para implementar 
programas e projetos de desenvolvimento da atenção à saúde;
IX - Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Uiraúna, 
mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
X - Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, 
alimentos e medicamentos;
XI  Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de 
saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
XII - Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
XIII  Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos 
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados da Chefe do Poder 
Executivo;
XIV  Atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
XV  Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem 
a Ouvidoria através de telefone ou site, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;
XVI  Gerir o Hospital Municipal, o Centro de Especialidades Odontológicas e o Centro de 
Especialidades Médicas (CREDAF), dentre outros estabelecimentos e órgãos de saúde municipais.
   
                                                        
                                Missão 
                                Compete à Secretaria Municipal da Saúde:
I  Desenvolver políticas públicas municipais relativas à saúde;
II  Realizar ações para detecção dos problemas de saúde no Município e propor as medidas para 
a prevenção e solução dos mesmos;
III  Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde de competência do 
Município;
IV  Gerenciar e coordenar as ações do Sistema Único de Saúde no Município e a gestão do Fundo 
Municipal de Saúde;
V  Executar programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação;
VI  Encaminhar, quando necessário e cabível, pacientes para tratamento fora do Município;
VII  Desenvolver atividades de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica e imunobiológica, 
saúde do trabalhador, para assegurar o cumprimento da legislação em vigor;
VIII  Negociar e desenvolver convênios com órgãos públicos e privados para implementar 
programas e projetos de desenvolvimento da atenção à saúde;
IX - Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Uiraúna, 
mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
X - Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, 
alimentos e medicamentos;
XI  Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de 
saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
XII - Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
XIII  Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos 
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados da Chefe do Poder 
Executivo;
XIV  Atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
XV  Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem 
a Ouvidoria através de telefone ou site, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;
XVI  Gerir o Hospital Municipal, o Centro de Especialidades Odontológicas e o Centro de 
Especialidades Médicas (CREDAF), dentre outros estabelecimentos e órgãos de saúde municipais.
   
                                                        
                                Visão 
                                Compete à Secretaria Municipal da Saúde:
I  Desenvolver políticas públicas municipais relativas à saúde;
II  Realizar ações para detecção dos problemas de saúde no Município e propor as medidas para 
a prevenção e solução dos mesmos;
III  Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde de competência do 
Município;
IV  Gerenciar e coordenar as ações do Sistema Único de Saúde no Município e a gestão do Fundo 
Municipal de Saúde;
V  Executar programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação;
VI  Encaminhar, quando necessário e cabível, pacientes para tratamento fora do Município;
VII  Desenvolver atividades de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica e imunobiológica, 
saúde do trabalhador, para assegurar o cumprimento da legislação em vigor;
VIII  Negociar e desenvolver convênios com órgãos públicos e privados para implementar 
programas e projetos de desenvolvimento da atenção à saúde;
IX - Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Uiraúna, 
mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
X - Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, 
alimentos e medicamentos;
XI  Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de 
saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
XII - Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
XIII  Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos 
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados da Chefe do Poder 
Executivo;
XIV  Atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
XV  Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem 
a Ouvidoria através de telefone ou site, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;
XVI  Gerir o Hospital Municipal, o Centro de Especialidades Odontológicas e o Centro de 
Especialidades Médicas (CREDAF), dentre outros estabelecimentos e órgãos de saúde municipais.
   
                                                        
                                                            Propósito 
                                Compete à Secretaria Municipal da Saúde:
I  Desenvolver políticas públicas municipais relativas à saúde;
II  Realizar ações para detecção dos problemas de saúde no Município e propor as medidas para 
a prevenção e solução dos mesmos;
III  Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde de competência do 
Município;
IV  Gerenciar e coordenar as ações do Sistema Único de Saúde no Município e a gestão do Fundo 
Municipal de Saúde;
V  Executar programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação;
VI  Encaminhar, quando necessário e cabível, pacientes para tratamento fora do Município;
VII  Desenvolver atividades de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica e imunobiológica, 
saúde do trabalhador, para assegurar o cumprimento da legislação em vigor;
VIII  Negociar e desenvolver convênios com órgãos públicos e privados para implementar 
programas e projetos de desenvolvimento da atenção à saúde;
IX - Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Uiraúna, 
mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
X - Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, 
alimentos e medicamentos;
XI  Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de 
saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
XII - Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
XIII  Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos 
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados da Chefe do Poder 
Executivo;
XIV  Atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
XV  Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem 
a Ouvidoria através de telefone ou site, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;
XVI  Gerir o Hospital Municipal, o Centro de Especialidades Odontológicas e o Centro de 
Especialidades Médicas (CREDAF), dentre outros estabelecimentos e órgãos de saúde municipais.
   
                            
                            
                            
                                                            Atribuições da Secretaria 
                                
                             A criação do Programa de Saúde da Mulher e Planejamento Familiar;
 A promoção do atendimento de saúde às pessoas carentes, e ação como órgão normativo de saúde pública;
 A promoção dos serviços de assistência médica, hospitalar e odontológica;
 Celebração de convênios com instituições de assistência médica, hospitalar e odontológica;
 Manutenção de convênios com a União e com o Estado para a execução de campanhas e programas de saúde pública;
 O desempenho de outras atividades afins.
 O gerenciamento do sistema único de saúde;
 Verificação do cumprimento das posturas atribuídas ao poder de fiscalização da higiene pública e realização das ações pertinentes ao desenvolvimento da educação sanitária e serviço social da saúde;