Apresentação
Compete à Secretaria Municipal da Saúde:
I Desenvolver políticas públicas municipais relativas à saúde;
II Realizar ações para detecção dos problemas de saúde no Município e propor as medidas para
a prevenção e solução dos mesmos;
III Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde de competência do
Município;
IV Gerenciar e coordenar as ações do Sistema Único de Saúde no Município e a gestão do Fundo
Municipal de Saúde;
V Executar programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação;
VI Encaminhar, quando necessário e cabível, pacientes para tratamento fora do Município;
VII Desenvolver atividades de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica e imunobiológica,
saúde do trabalhador, para assegurar o cumprimento da legislação em vigor;
VIII Negociar e desenvolver convênios com órgãos públicos e privados para implementar
programas e projetos de desenvolvimento da atenção à saúde;
IX - Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Uiraúna,
mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
X - Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento,
alimentos e medicamentos;
XI Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de
saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
XII - Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
XIII Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados da Chefe do Poder
Executivo;
XIV Atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
XV Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem
a Ouvidoria através de telefone ou site, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;
XVI Gerir o Hospital Municipal, o Centro de Especialidades Odontológicas e o Centro de
Especialidades Médicas (CREDAF), dentre outros estabelecimentos e órgãos de saúde municipais.
Missão
Compete à Secretaria Municipal da Saúde:
I Desenvolver políticas públicas municipais relativas à saúde;
II Realizar ações para detecção dos problemas de saúde no Município e propor as medidas para
a prevenção e solução dos mesmos;
III Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde de competência do
Município;
IV Gerenciar e coordenar as ações do Sistema Único de Saúde no Município e a gestão do Fundo
Municipal de Saúde;
V Executar programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação;
VI Encaminhar, quando necessário e cabível, pacientes para tratamento fora do Município;
VII Desenvolver atividades de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica e imunobiológica,
saúde do trabalhador, para assegurar o cumprimento da legislação em vigor;
VIII Negociar e desenvolver convênios com órgãos públicos e privados para implementar
programas e projetos de desenvolvimento da atenção à saúde;
IX - Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Uiraúna,
mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
X - Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento,
alimentos e medicamentos;
XI Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de
saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
XII - Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
XIII Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados da Chefe do Poder
Executivo;
XIV Atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
XV Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem
a Ouvidoria através de telefone ou site, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;
XVI Gerir o Hospital Municipal, o Centro de Especialidades Odontológicas e o Centro de
Especialidades Médicas (CREDAF), dentre outros estabelecimentos e órgãos de saúde municipais.
Visão
Compete à Secretaria Municipal da Saúde:
I Desenvolver políticas públicas municipais relativas à saúde;
II Realizar ações para detecção dos problemas de saúde no Município e propor as medidas para
a prevenção e solução dos mesmos;
III Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde de competência do
Município;
IV Gerenciar e coordenar as ações do Sistema Único de Saúde no Município e a gestão do Fundo
Municipal de Saúde;
V Executar programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação;
VI Encaminhar, quando necessário e cabível, pacientes para tratamento fora do Município;
VII Desenvolver atividades de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica e imunobiológica,
saúde do trabalhador, para assegurar o cumprimento da legislação em vigor;
VIII Negociar e desenvolver convênios com órgãos públicos e privados para implementar
programas e projetos de desenvolvimento da atenção à saúde;
IX - Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Uiraúna,
mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
X - Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento,
alimentos e medicamentos;
XI Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de
saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
XII - Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
XIII Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados da Chefe do Poder
Executivo;
XIV Atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
XV Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem
a Ouvidoria através de telefone ou site, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;
XVI Gerir o Hospital Municipal, o Centro de Especialidades Odontológicas e o Centro de
Especialidades Médicas (CREDAF), dentre outros estabelecimentos e órgãos de saúde municipais.
Propósito
Compete à Secretaria Municipal da Saúde:
I Desenvolver políticas públicas municipais relativas à saúde;
II Realizar ações para detecção dos problemas de saúde no Município e propor as medidas para
a prevenção e solução dos mesmos;
III Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde de competência do
Município;
IV Gerenciar e coordenar as ações do Sistema Único de Saúde no Município e a gestão do Fundo
Municipal de Saúde;
V Executar programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação;
VI Encaminhar, quando necessário e cabível, pacientes para tratamento fora do Município;
VII Desenvolver atividades de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica e imunobiológica,
saúde do trabalhador, para assegurar o cumprimento da legislação em vigor;
VIII Negociar e desenvolver convênios com órgãos públicos e privados para implementar
programas e projetos de desenvolvimento da atenção à saúde;
IX - Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Uiraúna,
mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
X - Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento,
alimentos e medicamentos;
XI Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de
saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
XII - Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
XIII Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados da Chefe do Poder
Executivo;
XIV Atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
XV Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem
a Ouvidoria através de telefone ou site, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;
XVI Gerir o Hospital Municipal, o Centro de Especialidades Odontológicas e o Centro de
Especialidades Médicas (CREDAF), dentre outros estabelecimentos e órgãos de saúde municipais.
Atribuições da Secretaria
A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA MULHER E PLANEJAMENTO FAMILIAR;
A PROMOÇÃO DO ATENDIMENTO DE SAÚDE ÀS PESSOAS CARENTES, E AÇÃO COMO ÓRGÃO NORMATIVO DE SAÚDE PÚBLICA;
A PROMOÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA;
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA;
MANUTENÇÃO DE CONVÊNIOS COM A UNIÃO E COM O ESTADO PARA A EXECUÇÃO DE CAMPANHAS E PROGRAMAS DE SAÚDE PÚBLICA;
O DESEMPENHO DE OUTRAS ATIVIDADES AFINS.
O GERENCIAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE;
VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS POSTURAS ATRIBUÍDAS AO PODER DE FISCALIZAÇÃO DA HIGIENE PÚBLICA E REALIZAÇÃO DAS AÇÕES PERTINENTES AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO SANITÁRIA E SERVIÇO SOCIAL DA SAÚDE;