SECRETARIA

SMHS

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO SOCIAL

AMILTON FERNANDES DA SILVA
SECRETÁRIO(A)

Agricultor; Empresário; Vereador (2017-2020) e Presidente da Câmara Legislativa de Uiraúna.

Matrícula: 2024399

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: sechabitacaosocial@uirauna.pb.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H

Endereço: , Nº - - CEP: .-

Mais informações do orgão
Apresentação
A Secretaria de Habitação Social compete:
I – Executar programas que visem o bem-estar social da comunidade;
II – Realizar estudos sobre problemas sociais do município, para fundamentar a ação do governo
municipal, quando referida ao bem-estar social;
III – Atender as necessidades que se dirijam à prefeitura em busca de moradia;
IV – Elaborar convênios e acordos com entidades públicas ou privadas, tendo em vista a melhoria
dos serviços;
V – Desenvolver campanhas de recuperação e construção de casas populares;
VI – Promover campanhas para aquisição de terrenos para formação de loteamentos populares;
VII – Gerenciar o Fundo Municipal de Habitação.
VIII – Desenvolver campanhas de recuperação e construção de casas populares;
IX– Desenvolver outras atividades afins e inerentes ao cargo, em especial as Previstas pela Lei
Complementar Municipal nº 046/2022.
   
Missão
A Secretaria de Habitação Social compete: I – Executar programas que visem o bem-estar social da comunidade; II – Realizar estudos sobre problemas sociais do município, para fundamentar a ação do governo municipal, quando referida ao bem-estar social; III – Atender as necessidades que se dirijam à prefeitura em busca de moradia; IV – Elaborar convênios e acordos com entidades públicas ou privadas, tendo em vista a melhoria dos serviços; V – Desenvolver campanhas de recuperação e construção de casas populares; VI – Promover campanhas para aquisição de terrenos para formação de loteamentos populares; VII – Gerenciar o Fundo Municipal de Habitação. VIII – Desenvolver campanhas de recuperação e construção de casas populares; IX– Desenvolver outras atividades afins e inerentes ao cargo, em especial as Previstas pela Lei Complementar Municipal nº 046/2022.
   
Visão
A Secretaria de Habitação Social compete:
I – Executar programas que visem o bem-estar social da comunidade;
II – Realizar estudos sobre problemas sociais do município, para fundamentar a ação do governo
municipal, quando referida ao bem-estar social;
III – Atender as necessidades que se dirijam à prefeitura em busca de moradia;
IV – Elaborar convênios e acordos com entidades públicas ou privadas, tendo em vista a melhoria
dos serviços;
V – Desenvolver campanhas de recuperação e construção de casas populares;
VI – Promover campanhas para aquisição de terrenos para formação de loteamentos populares;
VII – Gerenciar o Fundo Municipal de Habitação.
VIII – Desenvolver campanhas de recuperação e construção de casas populares;
IX– Desenvolver outras atividades afins e inerentes ao cargo, em especial as Previstas pela Lei
Complementar Municipal nº 046/2022.
   
Propósito

A Secretaria de Habitação Social compete:
I – Executar programas que visem o bem-estar social da comunidade;
II – Realizar estudos sobre problemas sociais do município, para fundamentar a ação do governo
municipal, quando referida ao bem-estar social;
III – Atender as necessidades que se dirijam à prefeitura em busca de moradia;
IV – Elaborar convênios e acordos com entidades públicas ou privadas, tendo em vista a melhoria
dos serviços;
V – Desenvolver campanhas de recuperação e construção de casas populares;
VI – Promover campanhas para aquisição de terrenos para formação de loteamentos populares;
VII – Gerenciar o Fundo Municipal de Habitação.
VIII – Desenvolver campanhas de recuperação e construção de casas populares;
IX– Desenvolver outras atividades afins e inerentes ao cargo, em especial as Previstas pela Lei
Complementar Municipal nº 046/2022.

   
Nome Data início Data fim
Mais
ROMETIRO MIGUEL SARMENTO DE OLIVEIRA 13/02/2023 04/04/2024
JEFFERSON PINHEIRO DOS SANTOS 30/04/2024 31/12/2024
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AMILTON FERNANDES DA SILVA 01/01/2025
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