Apresentação
A Secretaria de Habitação Social compete:
I Executar programas que visem o bem-estar social da comunidade;
II Realizar estudos sobre problemas sociais do município, para fundamentar a ação do governo
municipal, quando referida ao bem-estar social;
III Atender as necessidades que se dirijam à prefeitura em busca de moradia;
IV Elaborar convênios e acordos com entidades públicas ou privadas, tendo em vista a melhoria
dos serviços;
V Desenvolver campanhas de recuperação e construção de casas populares;
VI Promover campanhas para aquisição de terrenos para formação de loteamentos populares;
VII Gerenciar o Fundo Municipal de Habitação.
VIII Desenvolver campanhas de recuperação e construção de casas populares;
IX Desenvolver outras atividades afins e inerentes ao cargo, em especial as Previstas pela Lei
Complementar Municipal nº 046/2022.
Missão
A Secretaria de Habitação Social compete:
I Executar programas que visem o bem-estar social da comunidade;
II Realizar estudos sobre problemas sociais do município, para fundamentar a ação do governo
municipal, quando referida ao bem-estar social;
III Atender as necessidades que se dirijam à prefeitura em busca de moradia;
IV Elaborar convênios e acordos com entidades públicas ou privadas, tendo em vista a melhoria
dos serviços;
V Desenvolver campanhas de recuperação e construção de casas populares;
VI Promover campanhas para aquisição de terrenos para formação de loteamentos populares;
VII Gerenciar o Fundo Municipal de Habitação.
VIII Desenvolver campanhas de recuperação e construção de casas populares;
IX Desenvolver outras atividades afins e inerentes ao cargo, em especial as Previstas pela Lei
Complementar Municipal nº 046/2022.
Visão
A Secretaria de Habitação Social compete:
I Executar programas que visem o bem-estar social da comunidade;
II Realizar estudos sobre problemas sociais do município, para fundamentar a ação do governo
municipal, quando referida ao bem-estar social;
III Atender as necessidades que se dirijam à prefeitura em busca de moradia;
IV Elaborar convênios e acordos com entidades públicas ou privadas, tendo em vista a melhoria
dos serviços;
V Desenvolver campanhas de recuperação e construção de casas populares;
VI Promover campanhas para aquisição de terrenos para formação de loteamentos populares;
VII Gerenciar o Fundo Municipal de Habitação.
VIII Desenvolver campanhas de recuperação e construção de casas populares;
IX Desenvolver outras atividades afins e inerentes ao cargo, em especial as Previstas pela Lei
Complementar Municipal nº 046/2022.
Propósito
A Secretaria de Habitação Social compete:
I Executar programas que visem o bem-estar social da comunidade;
II Realizar estudos sobre problemas sociais do município, para fundamentar a ação do governo
municipal, quando referida ao bem-estar social;
III Atender as necessidades que se dirijam à prefeitura em busca de moradia;
IV Elaborar convênios e acordos com entidades públicas ou privadas, tendo em vista a melhoria
dos serviços;
V Desenvolver campanhas de recuperação e construção de casas populares;
VI Promover campanhas para aquisição de terrenos para formação de loteamentos populares;
VII Gerenciar o Fundo Municipal de Habitação.
VIII Desenvolver campanhas de recuperação e construção de casas populares;
IX Desenvolver outras atividades afins e inerentes ao cargo, em especial as Previstas pela Lei
Complementar Municipal nº 046/2022.