Maria Sulene Dantas Sarmento
Prefeito(a)
Marlon Arthur Moreira Bastos
Vice-prefeito(a)
Coordenador de Licitação
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Secretário(a)
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(83) 9.9612-0006
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Diretor de Trânsito
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Procurador Jurídico
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sec.governo@uirauna.pb.gov.br
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(83) 9.9136-9128
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Secretário(a)
Rua Silvestre Claudino , Nº SN - Centro
Segunda A Sexta das 8h às 12h e das 14h às 17h
(83) 3.142--1529
infraestrutura@uirauna.pb.gov.br
Secretário(a)
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(75) 9.9844-0231
planejamento@uirauna.pb.gov.br
Secretário(a)
Rua Silvestre Claudino , Nº SN - Centro
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(83) 3.142--1523
saude@uirauna.pb.gov.br
Secretário(a)
Rua Major José Fernandes - Centro - CEP: 58.915-000
Segunda A Sexta das 8h às 12h e das 14h às 17h
(83) 9.8117-5255
transportes@uirauna.pb.gov.br
Coordenador de Fiscalização Tributária
Rua Silvestre Claudino - Nossa Senhora de Lourdes - CEP: 58.915-000
Segunda A Sexta das 7h às 11h e das 13h às 17h
(83) 9.9950-3770
tributos@uirauna.pb.gov.br
Tesoureira
Rua Major José Fernandes , Nº S/N - Centro - CEP: 58.915-000
Segunda A Sexta das 8h às 12h e das 14h às 17h
(83) 9.9181-0325
tesourariageral@uirauna.pb.gov.br
Secretário(a)
Rua Major José Fernandes , Nº S/N - Centro - CEP: 58.915-000
Segunda A Sexta das 8h às 12h e das 14h às 17h
(83) 9.9181-0325
tesourariageral@uirauna.pb.gov.br
A comissão de licitação é órgão colegiado instituído para conduzir a fase externa da licitação, cabendo-lhe, nos termos genéricos da Lei, a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
A secretaria de licitação pública, em geral, tem como principais atribuições planejar, coordenar e controlar os processos de licitação, garantindo a transparência, legalidade e eficiência nas compras e contratações públicas. Isso inclui a elaboração de editais e termos de referência, a gestão de contratos, o controle de estoque e a gestão de fornecedores.
Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo quanto ao nível de execução das metas e dos objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração municipal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, quando exigir-se-á prestações de contas;
Sugerir à Chefe do Poder Executivo a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo inclusive determinar o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;
Fiscalizar os atos de natureza contábil, financeira, orçamentária, de pessoal, operacional e patrimonial em todas as suas fases, no âmbito da administração municipal direta e indireta;
Planejar, organizar, orientar e executar a auditoria interna preventiva e de controle no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;
Receber e apurar a procedência das reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas e recomendar, quando for o caso, a instauração de sindicância e inquéritos administrativos pelos órgãos competentes;
Adotar as medidas necessárias à implantação e ao funcionamento integrado do sistema de controle interno;
Supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo;
Editar normas e procedimentos de controle interno, para os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo e verificar o seu cumprimento;
Fomentar o controle social, viabilizando a divulgação de dados e informações em linguagem acessível ao cidadão, bem como estimulando sua participação na fiscalização das atividades da Administração Pública municipal;
Fomentar o controle social, viabilizando a divulgação de dados e informações em linguagem acessível ao cidadão, bem como estimulando sua participação na fiscalização das atividades da Administração Pública municipal;
Manter com o Tribunal de Contas do Estado colaboração técnica e profissional relativamente à troca de informações e de dados a nível de execução orçamentária, objetivando uma maior integração dos controles interno e externo;
Acompanhar, cumprir e fazer cumprir, as instruções emanadas do Tribunal de Contas do Estado;
Prestar assessoramento à Prefeita nas matérias de sua competência;
Realizar outras atividades determinadas pela Chefe do Poder Executivo.
Disciplinar, conceder, operar e fiscalizar os serviços de transporte público no Município;
Estabelecer os esquemas operacionais para o serviço de táxi, definindo custos, equipamentos e locais de estacionamento;
Aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas;
Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsitos e suas causas;
Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e tração animal;
Coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de Educação de Trânsito no Município;
Credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escoltas, e transportes de carga indivisível;
Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
Executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso a sinalização semafórica;
Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, da Lei Federal n° 9.503 de 23-9-97, além de dar apoio às específicas de órgão ambiental, quando solicitado;
Implantar, manter, operar e fiscalizar, o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
Desempenho de outras atribuições compatíveis com a natureza de sua finalidade.
Exercício de funções jurídico-consultivas atinentes à esfera do Executivo e da administração municipal em geral;
Procedimento das desapropriações;
Processamento de sindicâncias, inquérito administrativo e demais procedimentos disciplinares;
Promoção da cobrança amigável ou judicial da dívida ativa;
Proposição ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente as medidas que se afigurarem convenientes à defesa dos interesses do Município ou à melhoria do serviço público municipal;
Recebimento de citações judiciais;
Representar judicialmente e extra-judicialmente o Município;
Zelo pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao município, representando ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente nos casos em que se fizer necessário;
A Secretaria de Comunicação (SECOM), em diferentes níveis de governo (municipal, estadual, federal), tem como principal função gerenciar a comunicação entre o governo e a sociedade. Isto inclui a divulgação de atividades, políticas e programas, bem como o relacionamento com a imprensa e a gestão dos canais de comunicação.
Imprensa: Manter relações com a imprensa, atender às solicitações de informação, realizar coletivas de imprensa e divulgar notícias.
A Secretaria de Empreendedorismo e Desenvolvimento, ou órgãos similares com nomenclatura ligeiramente diferente (como Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo), tem como principal objetivo fomentar o desenvolvimento econômico local, promovendo o crescimento da indústria, comércio, serviços e agricultura. Isso inclui ações para gerar empregos e renda, incentivar o empreendedorismo, atrair investimentos e fortalecer a economia local.
Apoio ao empreendedorismo: Promove a criação e o crescimento de novos negócios, fornecendo apoio técnico, financeiro e de orientação aos empreendedores.
Formular e coordenar políticas de juventude: Ajudar na criação e gestão de programas que promovam o desenvolvimento e o protagonismo da juventude, com foco em educação, trabalho, cultura, lazer e participação social.
Fomentar a ciência e a tecnologia: Apoiar a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a inovação, buscando soluções para desafios sociais e econômicos.
A administração, em articulação com os setores competentes, do cadastro imobiliário;
A execução da programação financeira de desembolso;
A fiscalização dos órgãos da administração centralizada, encarregados do recebimento de dinheiros e outros valores;
Llanejar, controlar, coordenar e avaliar projetos e planos de execução de políticas de governo, em estrito cumprimento do que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto aos planos plurianual, diretrizes orçamentárias e lei de orçamento;
O assessoramento dos demais órgãos quanto a assuntos fazendários;
O cadastramento, lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;
O desempenho de outras atividades afins.
O recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e de valores do município;
O registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial do município;
Promoção, em articulação com as demais Secretarias, da efetivação do controle de execução orçamentária do município;
Combate à Violência contra a Mulher: A secretaria desenvolve políticas e programas para prevenir, combater e punir todas as formas de violência contra a mulher, incluindo violência doméstica, física, psicológica, sexual e econômica.
Empoderamento Econômico e Social: A secretaria promove a autonomia econômica das mulheres, buscando o acesso ao mercado de trabalho, o fortalecimento da empregabilidade e a criação de oportunidades para que as mulheres possam desenvolver seus negócios e alcançar a independência financeira.
Formular e coordenar a política de recursos humanos da administração municipal;
Fiscalizar e controlar os registros de frequência dos servidores;
Controlar e fiscalizar as obrigações e direitos dos servidores;
Promover políticas de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção, exoneração, reintegração, remoção, afastamento e processo administrativo disciplinar de servidores;
Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contracheques, direitos e benefícios, além de registro funcional dos Servidores;
Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas solicitações de vantagens e benefícios, de acordo com a legislação vigente;
Orientar e fiscalizar a atualização e a aplicação do Estatuto dos Servidores, do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, da legislação federal e de outros atos normativos nas atividades de pessoal dos órgãos municipais;
Propor e acompanhar a execução de campanhas, programas de benefícios e outras atividades que visem a melhorar a qualidade de vida dos servidores;
Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos que atendam às necessidades e os objetivos dos diversos Órgãos municipais;
Formular um sistema de controle, acompanhamento de processos e de patrimônio da Prefeitura;
Executar as atividades de recebimento, protocolo, triagem e distribuição de processos e documentos destinados às diversas unidades administrativas da Prefeitura;
Controlar a tramitação de processos, informando sobre a sua localização atual, quando solicitado;
Planejar e executar, o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura;
Gerenciar a guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e equipamentos;
Executar, controlar e avaliar as atividades dos serviços gerais;
Montar um sistema de controle do uso dos transportes e veículos, telefonia e vigilância;
I - Incentivar a produção e comercialização de produtos agrícolas, baseados nos princípios da agroecologia, de manejo sustentável, da agricultura familiar e empreendimentos rurais e da pesca, nos diversos seguimentos;
II - Inserir os gêneros alimentícios, da agricultura familiar e empreendimentos rurais locais, na alimentação escolar, do município e no Estado; III - Implantar e fortalecer feiras orgânicas e agroecológicas; IV - Criar bancos de alimentos que possam garantir a segurança alimentar da população local; V- Incentivar e capacitar os trabalhadores rurais para estarem aptos aos programas de acesso a financiamentos destinados à agroindústria familiar; VI - Buscar parcerias com órgão público de assistência técnica rural: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB; Banco do Brasil - BB; Fundação Nacional de Saúde - FUNASA; Universidade Federal da Paraíba - UFPB; Instituto Federal da Paraíba - IFPB; Universidade Estadual da Paraíba - UEPB; Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER;Instituto de Terras e Planejamento Agrícola da Paraíba -INTERPA; COOPERAR; EMPREENDER/PB; Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba - AESA; Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA; E sociedade civil organizada: ASSOCIAÇÕES RURAIS; COOPERATIVAS; PESCADORES; Comissão Pastoral da Terra - CPT; COMUNIDADES TRADICIONAIS; e entidades de controle social: Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRSS; Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRSS; Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA; e dos territórios: Central de Comercialização da Agricultura Familiar - CECAF; CIAF; VII - Fomentar a criação de viveiros de mudas na produção de mudas nativas e frutíferas; VIII - Planejar, acompanhar e apoiar os empreendimentos dos setores agrícolas e pesqueiro e da pecuária; XIX - Promover políticas de apoio ao homem do campo e aos pescadores; XVII - Promover feiras e eventos que desenvolvam o trabalho da área agrícola, pecuária e pesqueira; XVIII - Desenvolver, no âmbito municipal, Políticas Públicas voltadas à conservação, preservação e recuperação ambiental; XIX - Elaborar a Política Municipal de Meio Ambiente e Educação Ambiental; XX - Elaborar Projeto visando à conscientização da população urbana e rural no que diz respeito à redução na produção de resíduos sólidos; XXI - Estruturar um programa sistemático de coleta de resíduos sólidos em consonância com o plano de gestão integrada dos resíduos sólidos e Plano de Regionalização da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da PB; XXII - Atuar, conjuntamente com outros órgãos municipais, no controle de zoonoses, de epidemias de origem animal; XXIII - Promover eventos que possibilitem a formação continuada dos profissionais que atuam na área ambiental; XXIV - Atuar, conjuntamente com outras instituições municipais e do Estado, na elaboração de Programas e Projetos visando à inserção da Educação Ambiental nas práticas educativas formais e não formais desenvolvidas o município; XXV - Fiscalizar as ações humanas no sentido do cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio do meio ambiente;
XXVI - Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos naturais no município, bem como os diferentes processos poluentes; XXVII - Avaliar a solicitação dos requerentes e emitir Licença Ambiental para funcionamento de empreendimentos nas áreas urbanas e rural como condição para a emissão de Alvará de Funcionamento; XXVIII - Acompanhar os ajustes, reformas e adequações sugeridas aos empreendimentos, quando da solicitação ou renovação de Licença Ambiental; XXIX - Elaborar e divulgar normas e processos necessários à aquisição de Licença Ambienta; XXX - Realizar a gestão dos recursos humanos e financeiros destinados à Secretaria de Meio Ambiente, em cumprimento às determinações legais e da Chefia do Executivo Municipal; XXXI - Atuar junto a Fóruns, Conselhos, Comitês e outros coletivos da área ambiental, ocupando devidamente o espaço destinado ao Município de Uiraúna; XXXII - Executar outras ações correlatas.
I - Coordenar e dinamizar o programa de Bolsa Família, e demais programas sociais, em consonância com os seus critérios de acompanhamento; II - Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social básica através dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS; III - Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social especial através dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS; IV - Criar programas de apoio à criança e ao adolescente próprio e qualificar os serviços existentes de fortalecimento de vínculos; V - Implantar programas de Inclusão Produtiva, como forma de inclusão social; VI - Garantir direitos sociais básicos para a população em situação de risco e vulnerabilidade social; VI - Definir uma política de Desenvolvimento Social para a população em situação de risco e vulnerabilidade social e econômica do município, expressos em serviços e benefícios sócio assistenciais, de segurança alimentar e de acesso ao mercado de trabalho e segurança de renda; VII - Promover a intersetorialidade com outras secretarias municipais, para o atendimento em rede de indivíduos em desvantagem social e pessoal tais como idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes; VIII - Promover o atendimento especializado a crianças, adolescentes idosos, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência que tiveram seus direitos violados (neste último caso com em parceria com a Secretaria Municipal da Mulher) e se encontram em situação de risco pessoal e social;
IX - Promover o acesso ao mundo de trabalho e a segurança de renda para as famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social e econômica; X - Realizar políticas de apoio ao trabalho e emprego; XI - Manter cadastro de trabalhadores atualizado para auxiliar os munícipes de Uiraúna a inserirem-se no Mundo de Trabalho; XII - Executar outras ações correlatas.
A Secretaria de Compras Públicas tem como principal função garantir que as compras e contratações realizadas pela administração pública sejam eficientes, transparentes e em conformidade com a legislação vigente. Ela coordena os processos licitatórios, elabora editais e contratos, acompanha a execução dos contratos, e controla a qualidade dos produtos e serviços adquiridos.
Planejamento: Elaboração do Plano Anual de Compras, levantamento das necessidades das secretarias e órgãos, e pesquisa de preços.
Controle de Estoques: Integração das compras com o almoxarifado, evitando compras desnecessárias e acompanhamento do consumo de materiais.
Desenvolver políticas de assistência à juventude, objetivando a sua inclusão nos programas de esportes e lazer;
Sem competências até o momento.
Planejar, coordenar e supervisionar atividades esportivas: Isso inclui eventos, competições, programas de treinamento e desenvolvimento de atletas.
Elaborar e implementar políticas públicas de esporte: Formular diretrizes e ações que visam promover o esporte em diferentes áreas, como educação, saúde e desenvolvimento social.
A representação política e social do Chefe do Executivo;
As relações públicas internas e externas;
A assistência ao Chefe do Executivo em suas relações com a comunidade, entidade de classe, órgãos da administração municipal e de outros entes federativos e poderes constituídos;
A comunicação social;
A coordenação de programas especiais;
Outras atividades afins.
A Secretaria de Habitação Social, em diferentes níveis, tem como principal objetivo promover o acesso à moradia digna para a população, principalmente a de baixa renda. Suas atribuições incluem planejar, coordenar e executar políticas habitacionais, bem como financiar e subsidiar projetos de construção e reforma de moradias.
Planejamento e formulação de políticas habitacionais: Elaborar planos e estratégias para a construção de moradias, a regularização fundiária e a melhoria de áreas urbanas.
A administração dos cemitérios municipais;
A administração e manutenção de mercados, feiras livres, matadouros, cemitérios, estádio local e canteiros municipais;
A administração e manutenção dos parques, praças, hortos, jardins, e das áreas verdes dos núcleos urbanos do município;
A construção, pavimentação ;
A construção, pavimentação e conservação de vias urbanas, galerias, meios-fios e sarjetas;
A coordenação das atividades relativas à defesa civil na área territorial do município;
Construir, reformar e recuperar obras públicas municipais;
O desempenho de outras atividades afins;
A secretaria de planejamento desempenha um papel fundamental na condução e organização das ações do governo, seja municipal, estadual ou federal. Em resumo, ela é responsável por planejar, coordenar, controlar e monitorar as atividades do governo, garantindo a eficiência e a eficácia na execução das políticas públicas e projetos.
Gestão de recursos humanos: Planejamento, desenvolvimento e operacionalização da política de recursos humanos do governo.
A criação do Programa de Saúde da Mulher e Planejamento Familiar;
A promoção do atendimento de saúde às pessoas carentes, e ação como órgão normativo de saúde pública;
A promoção dos serviços de assistência médica, hospitalar e odontológica;
Celebração de convênios com instituições de assistência médica, hospitalar e odontológica;
Manutenção de convênios com a União e com o Estado para a execução de campanhas e programas de saúde pública;
O desempenho de outras atividades afins.
O gerenciamento do sistema único de saúde;
Verificação do cumprimento das posturas atribuídas ao poder de fiscalização da higiene pública e realização das ações pertinentes ao desenvolvimento da educação sanitária e serviço social da saúde;
Um secretário de transporte, em geral, tem como principais responsabilidades a gestão e planejamento das políticas de transporte em uma determinada região, seja municipal, estadual ou federal. Ele é responsável por garantir a eficiência, segurança e sustentabilidade dos sistemas de transporte, desde a infraestrutura viária até os serviços de transporte público e cargas.
O secretário de transporte participa da elaboração e implementação de planos de transporte, visando a organização e o desenvolvimento do sistema viário, incluindo a construção e manutenção de estradas, rodovias e outros meios de transporte.
A Secretaria de Tributos, em geral, tem como atribuições principais a gestão dos tributos de um município, estado ou da União, incluindo o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos mesmos. Também é responsável por orientar os contribuintes, aplicar as leis fiscais e combater a evasão e fraude tributária.
Planejamento e gestão da política tributária: Estabelecer estratégias e objetivos para a arrecadação e fiscalização dos tributos.
O tesoureiro de uma prefeitura é responsável por gerenciar as finanças do município, incluindo a gestão de contas bancárias, pagamentos, recebimentos, controle do fluxo de caixa e cumprimento da legislação em vigor.
Controle e gestão de contas bancárias: Gerenciar as contas da prefeitura, efetuar depósitos, transferências e levantamentos, com foco na rentabilidade dos valores.
O tesoureiro de uma prefeitura é responsável por gerenciar as finanças do município, incluindo a gestão de contas bancárias, pagamentos, recebimentos, controle do fluxo de caixa e cumprimento da legislação em vigor.
Controle e gestão de contas bancárias: Gerenciar as contas da prefeitura, efetuar depósitos, transferências e levantamentos, com foco na rentabilidade dos valores.
ESTABELECEM DIRETRIZES E METAS ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre autorização para a abertura de Credito Especial no valor de R$ 265.000,00 (Duzentos e sessenta e cinco mil reais) no orçamento vigente e dá outras providências. [...]
Dispõe sobre autorização para a abertura de Credito Especial no valor de R$ 370.000,00 (Trezentos e setenta mil reais) no orçamento vigente e dá outras providências.
Dispõe sobre o Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal e Vegetal no Município de uiraúna, e dá outras providências.
Dispõe sobre instituir o Dia do "Una Verão Beach" no calendário oficial do município de Uiraúna-PB e dá outras providências.
Autoriza doação de bem móvel pertencente ao patrimônio da câmara Municipal de Uiraúna e dá outras providências.
Institui a Campanha "Amigo da Natureza" que dispõe sobre medidas de preservação do meio ambiente e de educação ambiental por meio do plantio coletivo de mudas de árvores nat [...]
Dispõe sobre autorização para a abertura de Credito Especial no valor de R$ 477.049,31 (Quatrocentos e setenta e sete mil quarenta e nove reais e trinta e um centavos) no orça [...]
Dispõe sobre a alteração no Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Uiraúna/PB, para criação de novo cargo de provimento efetivo e d [...]
Dispõe sobre autorização para a abertura de Credito Especial no valor de R$ 2.106.000,00 (Dois milhões cento e seis mil reais) no orçamento vigente e dá outras providências [...]
Dispõe sobre a denominação da Rua localizada no Bairro São José, de João de Sousa Dantas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a denominação da Rua localizada no Bairro São José, de Francisco Chagas de Morais, e dá outras providências.
Dispõe sobre a denominação da Rua localizada no Bairro Nossa Senhora de Lourdes, de Adaíres Fernandes, e dá outras providências.
Dispõe sobre a denominação da Rua localizada no Bairro Nossa Senhora de Lourdes, de Manú Viera, e dá outras providências.
Dispõe sobre a denominação da quadra poliesportivo do Distrito de Areias de "Antoniel Pires de Oliveira" e dá outras providências.
Dispõe que seja denominada de "Rua Cícero Patrício de Andrade" a rua localizada no Distrito Areias e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE RECONHECER COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE UIRAÚNA-PB, O EVENTO CARNAVALESCO "UNAFREVO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ATUALIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTABELECE OS QUANTITATIVOS, DESCREVE ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS, DEFINE OS VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a implantação do "Projeto Samuzinho" na Rede Municipal de Educação.
"Institui no Calendário Municipal o evento denominado "UIRAÚNA MOTOFEST" e dá outras providências".
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Qualificação e Promoção de Oportunidade para inserção de estudantes no mercado de Trabalho, através da Lei Federal de nº [...]
Dispõe sobre a criação do PROEJA- Programa Municipal de Incentivo a Formação da Educação dos Jovens e Adultos EJA, para erradicar o analfabetismo, através da bolsa de e [...]
"Dispõe sobre a possibilidade de desconto de multas de trânsito causadas por culpa do motorista nos seus vencimentos e dá outras providências."
"Atualiza o valor do piso salarial dos Conselheiros Tutelares de Uiraúna, conforme disposto no artigo 91 da Lei Ordinária n° 1141/2023, de 01 de janeiro de 2024, e dá outras p [...]
"Dispõe sobre a denominação do DEMUTRAN de Antônio Ferreira da Cruz (Tota Magalhães) e dá outras providências".
Regulamenta o funcionamento do Canil Municipal de Uiraúna- PB, estabelece diretrizes para o bem-estar dos animais e dá outras providências.
Dispõe que seja denominada a Creche construída pela Prefeitura Municipal de Uiraúna- PB, localizada na Rua Projetada, no Bairro Nossa Senhora de Lourdes, com o nome de "Creche [...]
Dispõe sobre a atualização do valor do piso salarial pago aos profissionais da educação básica do Município de Uiraúna, Lei 804/2016 e dá outras providências.
"REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UIRAÚNA/PB, O INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), AGENTES COMUNITÁRIOS DE [...]
"Prorroga o Programa de Recuperação Fiscal REFIS - relativo aos débitos fiscais com o fisco municipal, e dá outras providências."
Decreta luto oficial no Município de Uiraúna-PB, por 7 (sete) dias, em razão do falecimento de Vossa Santidade, o Papa Francisco.
Dispõe sobre a decretação de feriado e horário de expediente na semana santa no âmbito das repartições públicas da prefeitura Municipal de Uiraúna no exercício de 2025 e [...]
Dispõe sobre a proibição de colocação e permanência de entulho nas vias públicas de Uiraúna/PB, bem como de folhas e objetos decorrentes de poda de árvores, durante o per [...]
INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO MUNICIPAL ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES 2025.
Dispõe sobre a proibição de colocação e permanência de lixo, entulho e demais materiais residuais ou descartáveis nas vias públicas de Uiraúna/PB, bem como de folhas e ob [...]
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 090, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024 - REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (COMSEA) DE UIRAÚNA [...]
"Regulamenta a Lei Municipal nº 934/21 que veda o descarte de lixo em rodovias, rios, canais, ruas, praças, meios-fios e logradouros públicos, no Município de Uiraúna-PB, no [...]
Dispõe sobre os feriados e os pontos facultativos dos agentes públicos no âmbito das repartições públicas da Prefeitura Municipal de Uiraúna no exercício de 2025 e adota o [...]
Revoga o Decreto 048 de 12 de janeiro de 2024, determina a atualização monetária da Unidade Fiscal de Referência do Município de Uiraúna (UFIR), e dá outras providências.< [...]
Estabelece o Calendário Fiscal de Arrecadação dos Tributos Municipais para o exercício de 2025.
Convoca os servidores públicos municipais de Uiraúna - PB para realizar o recadastramento funcional.
Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) de Uiraúna- PB no âmbito do Sistema Naci [...]
Regulamenta o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEAN) de Uiraúna-PB, conforme determina a Lei Ordinária nº 1095 de 22 de março de 2022, e dá outras [...]
Regulamenta a gestão e a fiscalização dos contratos administrativos em sentido amplo, nos termos da Lei n° 14.133/21 (Leis de Licitações e Contratos Administrativos), implem [...]
Decreta luto oficial no Município de Uiraúna PB, por 03 (três) dias, em decorrência do falecimento da Sra. Maria da Conceição Costa (Tatão), e adota outras providências [...]
Regulamenta o uso da máquina de perfuração de poços artesianos pertencente à Prefeitura Municipal de Uiraúna-PB, para perfurações em comunidades rurais, zona urbana e apoi [...]
Concede período de férias coletivas aos profissionais municipais de educação infantil e ensino fundamental, e adota outras providências.
Transfere para o dia 18 de novembro (segunda-feira), no âmbito do Poder Executivo de Uiraúna-PB, o feriado relativo ao Dia da Consciência Negra, e adota outras providências. [...]
Decreta luto oficial no Município de Uiraúna PB, por 03 (três) dias, em decorrência do falecimento da Sra. Francisca Coleta da Conceição (Dona Francisca de Seu Manoel), e [...]
Transfere, em conformidade com o Poder Executivo do Estado da Paraíba, o ponto facultativo relativo ao Dia do Servidor Público, previsto para 28 de outubro, para a data de 01 de [...]
Decreta luto oficial no Município de Uiraúna PB, por 03 (três) dias, em decorrência do falecimento da Sra. Maria do Socorro Duarte Figueiredo (Socorro Daniel), e adota outr [...]
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e determina outras providências.
Aprova o Regimento Interno que regula a participação do Poder Público e da População nas Audiências Públicas do Plano Diretor Participativo do Município de Uiraúna.
Antecipa o feriado alusivo ao dia do professor para a educação municipal, e adota outras providências.
Decreta luto oficial no Município de Uiraúna PB, por 03 (três) dias, em decorrência do falecimento do. Advogado e ex-vice-prefeito, Dr. Hélio de Almeida Freitas Machado, e [...]
Decreta luto oficial no Município de Uiraúna PB, por 03 (três) dias, em decorrência do falecimento da Sra. Rosa Caitano e adota outras providências.
Dispõe sobre a retificação do decreto nº 067 de 26 de dezembro de 2023, acerca da Nomeação do Presidente e Vice-Presidente e Representantes que Comporão o Conselho de Acomp [...]
Decreta luto oficial no Município de Uiraúna PB, por 03 (três) dias, em decorrência do falecimento da Sra. Geruiza Cândido Nascimento, mãe do Vereador Francisco Jarismar [...]
Dispõe sobre a proibição de certos e determinados atos durante as festividades juninas no âmbito do Município de Uiraúna e adota outras providências.
NOMEAR a Sra Isabel Fernandes Lima, portadora do CPF nº ***.127.097 -** e RG nº ***2602 SSP/PB para exercer em Comissão o Cargo de Secretária de Controle Interno.
Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Nomeação, Agente: Nicolly Arianne Vital Alves, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Nomeação, Agente: Jefferson Pinheiro dos Santos, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Habitação Social Social
Nomeação, Agente: Fabricia de Lira Formiga, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Governo e Art. Politica
Exoneração, Agente: Márcia de Fátima Henrique Araújo, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Exoneração, Agente: Joaquim Marcelino de Lira Neto (neto de Maro), Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Governo e Art. Politica
Exoneração, Agente: Rometiro Miguel Sarmento de Oliveira, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Habitação Social Social
Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria:
Nomeação, Agente: Isabel Fernandes Lima, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Exoneração, Agente: Jaiany Alencar Rolim, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde