Apresentação
Compete à Secretaria Municipal da Assistência Social:
I - Coordenar e dinamizar o programa de Bolsa Família, e demais programas sociais, em
consonância com os seus critérios de acompanhamento;
II - Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social básica através dos Centros de Referência
de Assistência Social CRAS;
III - Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social especial através dos Centros de
Referência Especializado de Assistência Social CREAS;
IV - Criar programas de apoio à criança e ao adolescente próprio e qualificar os serviços existentes
de fortalecimento de vínculos;
V - Implantar programas de Inclusão Produtiva, como forma de inclusão social;
VI - Garantir direitos sociais básicos para a população em situação de risco e vulnerabilidade social;
VI - Definir uma política de Desenvolvimento Social para a população em situação de risco e
vulnerabilidade social e econômica do município, expressos em serviços e benefícios sócio
assistenciais, de segurança alimentar e de acesso ao mercado de trabalho e segurança de renda;
VII - Promover a intersetorialidade com outras secretarias municipais, para o atendimento em rede
de indivíduos em desvantagem social e pessoal tais como idosos, pessoas com deficiência, crianças
e adolescentes;
VIII - Promover o atendimento especializado a crianças, adolescentes idosos, pessoas com
deficiência, mulheres vítimas de violência que tiveram seus direitos violados (neste último caso com
em parceria com a Secretaria Municipal da Mulher) e se encontram em situação de risco pessoal e
social;
IX - Promover o acesso ao mundo de trabalho e a segurança de renda para as famílias e indivíduos
em situação de vulnerabilidade social e econômica;
X Realizar políticas de apoio ao trabalho e emprego;
XI Manter cadastro de trabalhadores atualizado para auxiliar os munícipes de Uiraúna a
inserirem-se no Mundo de Trabalho;
XII - Executar outras ações correlatas.
Missão
Compete à Secretaria Municipal da Assistência Social:
I - Coordenar e dinamizar o programa de Bolsa Família, e demais programas sociais, em
consonância com os seus critérios de acompanhamento;
II - Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social básica através dos Centros de Referência
de Assistência Social CRAS;
III - Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social especial através dos Centros de
Referência Especializado de Assistência Social CREAS;
IV - Criar programas de apoio à criança e ao adolescente próprio e qualificar os serviços existentes
de fortalecimento de vínculos;
V - Implantar programas de Inclusão Produtiva, como forma de inclusão social;
VI - Garantir direitos sociais básicos para a população em situação de risco e vulnerabilidade social;
VI - Definir uma política de Desenvolvimento Social para a população em situação de risco e
vulnerabilidade social e econômica do município, expressos em serviços e benefícios sócio
assistenciais, de segurança alimentar e de acesso ao mercado de trabalho e segurança de renda;
VII - Promover a intersetorialidade com outras secretarias municipais, para o atendimento em rede
de indivíduos em desvantagem social e pessoal tais como idosos, pessoas com deficiência, crianças
e adolescentes;
VIII - Promover o atendimento especializado a crianças, adolescentes idosos, pessoas com
deficiência, mulheres vítimas de violência que tiveram seus direitos violados (neste último caso com
em parceria com a Secretaria Municipal da Mulher) e se encontram em situação de risco pessoal e
social;
IX - Promover o acesso ao mundo de trabalho e a segurança de renda para as famílias e indivíduos
em situação de vulnerabilidade social e econômica;
X Realizar políticas de apoio ao trabalho e emprego;
XI Manter cadastro de trabalhadores atualizado para auxiliar os munícipes de Uiraúna a
inserirem-se no Mundo de Trabalho;
XII - Executar outras ações correlatas.
Visão
Compete à Secretaria Municipal da Assistência Social:
I - Coordenar e dinamizar o programa de Bolsa Família, e demais programas sociais, em
consonância com os seus critérios de acompanhamento;
II - Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social básica através dos Centros de Referência
de Assistência Social CRAS;
III - Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social especial através dos Centros de
Referência Especializado de Assistência Social CREAS;
IV - Criar programas de apoio à criança e ao adolescente próprio e qualificar os serviços existentes
de fortalecimento de vínculos;
V - Implantar programas de Inclusão Produtiva, como forma de inclusão social;
VI - Garantir direitos sociais básicos para a população em situação de risco e vulnerabilidade social;
VI - Definir uma política de Desenvolvimento Social para a população em situação de risco e
vulnerabilidade social e econômica do município, expressos em serviços e benefícios sócio
assistenciais, de segurança alimentar e de acesso ao mercado de trabalho e segurança de renda;
VII - Promover a intersetorialidade com outras secretarias municipais, para o atendimento em rede
de indivíduos em desvantagem social e pessoal tais como idosos, pessoas com deficiência, crianças
e adolescentes;
VIII - Promover o atendimento especializado a crianças, adolescentes idosos, pessoas com
deficiência, mulheres vítimas de violência que tiveram seus direitos violados (neste último caso com
em parceria com a Secretaria Municipal da Mulher) e se encontram em situação de risco pessoal e
social;
IX - Promover o acesso ao mundo de trabalho e a segurança de renda para as famílias e indivíduos
em situação de vulnerabilidade social e econômica;
X Realizar políticas de apoio ao trabalho e emprego;
XI Manter cadastro de trabalhadores atualizado para auxiliar os munícipes de Uiraúna a
inserirem-se no Mundo de Trabalho;
XII - Executar outras ações correlatas.
Valores
Compete à Secretaria Municipal da Assistência Social:
I - Coordenar e dinamizar o programa de Bolsa Família, e demais programas sociais, em
consonância com os seus critérios de acompanhamento;
II - Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social básica através dos Centros de Referência
de Assistência Social CRAS;
III - Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social especial através dos Centros de
Referência Especializado de Assistência Social CREAS;
IV - Criar programas de apoio à criança e ao adolescente próprio e qualificar os serviços existentes
de fortalecimento de vínculos;
V - Implantar programas de Inclusão Produtiva, como forma de inclusão social;
VI - Garantir direitos sociais básicos para a população em situação de risco e vulnerabilidade social;
VI - Definir uma política de Desenvolvimento Social para a população em situação de risco e
vulnerabilidade social e econômica do município, expressos em serviços e benefícios sócio
assistenciais, de segurança alimentar e de acesso ao mercado de trabalho e segurança de renda;
VII - Promover a intersetorialidade com outras secretarias municipais, para o atendimento em rede
de indivíduos em desvantagem social e pessoal tais como idosos, pessoas com deficiência, crianças
e adolescentes;
VIII - Promover o atendimento especializado a crianças, adolescentes idosos, pessoas com
deficiência, mulheres vítimas de violência que tiveram seus direitos violados (neste último caso com
em parceria com a Secretaria Municipal da Mulher) e se encontram em situação de risco pessoal e
social;
IX - Promover o acesso ao mundo de trabalho e a segurança de renda para as famílias e indivíduos
em situação de vulnerabilidade social e econômica;
X Realizar políticas de apoio ao trabalho e emprego;
XI Manter cadastro de trabalhadores atualizado para auxiliar os munícipes de Uiraúna a
inserirem-se no Mundo de Trabalho;
XII - Executar outras ações correlatas.
Propósito
Compete à Secretaria Municipal da Assistência Social:
I - Coordenar e dinamizar o programa de Bolsa Família, e demais programas sociais, em
consonância com os seus critérios de acompanhamento;
II - Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social básica através dos Centros de Referência
de Assistência Social CRAS;
III - Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social especial através dos Centros de
Referência Especializado de Assistência Social CREAS;
IV - Criar programas de apoio à criança e ao adolescente próprio e qualificar os serviços existentes
de fortalecimento de vínculos;
V - Implantar programas de Inclusão Produtiva, como forma de inclusão social;
VI - Garantir direitos sociais básicos para a população em situação de risco e vulnerabilidade social;
VI - Definir uma política de Desenvolvimento Social para a população em situação de risco e
vulnerabilidade social e econômica do município, expressos em serviços e benefícios sócio
assistenciais, de segurança alimentar e de acesso ao mercado de trabalho e segurança de renda;
VII - Promover a intersetorialidade com outras secretarias municipais, para o atendimento em rede
de indivíduos em desvantagem social e pessoal tais como idosos, pessoas com deficiência, crianças
e adolescentes;
VIII - Promover o atendimento especializado a crianças, adolescentes idosos, pessoas com
deficiência, mulheres vítimas de violência que tiveram seus direitos violados (neste último caso com
em parceria com a Secretaria Municipal da Mulher) e se encontram em situação de risco pessoal e
social;
IX - Promover o acesso ao mundo de trabalho e a segurança de renda para as famílias e indivíduos
em situação de vulnerabilidade social e econômica;
X Realizar políticas de apoio ao trabalho e emprego;
XI Manter cadastro de trabalhadores atualizado para auxiliar os munícipes de Uiraúna a
inserirem-se no Mundo de Trabalho;
XII - Executar outras ações correlatas.
Atribuições da Secretaria
I - Coordenar e dinamizar o programa de Bolsa Família, e demais programas sociais, em consonância com os seus critérios de acompanhamento; II - Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social básica através dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS; III - Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social especial através dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS; IV - Criar programas de apoio à criança e ao adolescente próprio e qualificar os serviços existentes de fortalecimento de vínculos; V - Implantar programas de Inclusão Produtiva, como forma de inclusão social; VI - Garantir direitos sociais básicos para a população em situação de risco e vulnerabilidade social; VI - Definir uma política de Desenvolvimento Social para a população em situação de risco e vulnerabilidade social e econômica do município, expressos em serviços e benefícios sócio assistenciais, de segurança alimentar e de acesso ao mercado de trabalho e segurança de renda; VII - Promover a intersetorialidade com outras secretarias municipais, para o atendimento em rede de indivíduos em desvantagem social e pessoal tais como idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes; VIII - Promover o atendimento especializado a crianças, adolescentes idosos, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência que tiveram seus direitos violados (neste último caso com em parceria com a Secretaria Municipal da Mulher) e se encontram em situação de risco pessoal e social;
IX - Promover o acesso ao mundo de trabalho e a segurança de renda para as famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social e econômica; X - Realizar políticas de apoio ao trabalho e emprego; XI - Manter cadastro de trabalhadores atualizado para auxiliar os munícipes de Uiraúna a inserirem-se no Mundo de Trabalho; XII - Executar outras ações correlatas.