Apresentação
Compete à Secretaria Municipal da Assistência Social:
I - Coordenar e dinamizar o programa de Bolsa Família, e demais programas sociais, em
consonância com os seus critérios de acompanhamento;
II - Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social básica através dos Centros de Referência
de Assistência Social CRAS;
III - Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social especial através dos Centros de
Referência Especializado de Assistência Social CREAS;
IV - Criar programas de apoio à criança e ao adolescente próprio e qualificar os serviços existentes
de fortalecimento de vínculos;
V - Implantar programas de Inclusão Produtiva, como forma de inclusão social;
VI - Garantir direitos sociais básicos para a população em situação de risco e vulnerabilidade social;
VI - Definir uma política de Desenvolvimento Social para a população em situação de risco e
vulnerabilidade social e econômica do município, expressos em serviços e benefícios sócio
assistenciais, de segurança alimentar e de acesso ao mercado de trabalho e segurança de renda;
VII - Promover a intersetorialidade com outras secretarias municipais, para o atendimento em rede
de indivíduos em desvantagem social e pessoal tais como idosos, pessoas com deficiência, crianças
e adolescentes;
VIII - Promover o atendimento especializado a crianças, adolescentes idosos, pessoas com
deficiência, mulheres vítimas de violência que tiveram seus direitos violados (neste último caso com
em parceria com a Secretaria Municipal da Mulher) e se encontram em situação de risco pessoal e
social;
IX - Promover o acesso ao mundo de trabalho e a segurança de renda para as famílias e indivíduos
em situação de vulnerabilidade social e econômica;
X Realizar políticas de apoio ao trabalho e emprego;
XI Manter cadastro de trabalhadores atualizado para auxiliar os munícipes de Uiraúna a
inserirem-se no Mundo de Trabalho;
XII - Executar outras ações correlatas.
Missão
Compete à Secretaria Municipal da Assistência Social:
I - Coordenar e dinamizar o programa de Bolsa Família, e demais programas sociais, em
consonância com os seus critérios de acompanhamento;
II - Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social básica através dos Centros de Referência
de Assistência Social CRAS;
III - Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social especial através dos Centros de
Referência Especializado de Assistência Social CREAS;
IV - Criar programas de apoio à criança e ao adolescente próprio e qualificar os serviços existentes
de fortalecimento de vínculos;
V - Implantar programas de Inclusão Produtiva, como forma de inclusão social;
VI - Garantir direitos sociais básicos para a população em situação de risco e vulnerabilidade social;
VI - Definir uma política de Desenvolvimento Social para a população em situação de risco e
vulnerabilidade social e econômica do município, expressos em serviços e benefícios sócio
assistenciais, de segurança alimentar e de acesso ao mercado de trabalho e segurança de renda;
VII - Promover a intersetorialidade com outras secretarias municipais, para o atendimento em rede
de indivíduos em desvantagem social e pessoal tais como idosos, pessoas com deficiência, crianças
e adolescentes;
VIII - Promover o atendimento especializado a crianças, adolescentes idosos, pessoas com
deficiência, mulheres vítimas de violência que tiveram seus direitos violados (neste último caso com
em parceria com a Secretaria Municipal da Mulher) e se encontram em situação de risco pessoal e
social;
IX - Promover o acesso ao mundo de trabalho e a segurança de renda para as famílias e indivíduos
em situação de vulnerabilidade social e econômica;
X Realizar políticas de apoio ao trabalho e emprego;
XI Manter cadastro de trabalhadores atualizado para auxiliar os munícipes de Uiraúna a
inserirem-se no Mundo de Trabalho;
XII - Executar outras ações correlatas.
Visão
Compete à Secretaria Municipal da Assistência Social:
I - Coordenar e dinamizar o programa de Bolsa Família, e demais programas sociais, em
consonância com os seus critérios de acompanhamento;
II - Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social básica através dos Centros de Referência
de Assistência Social CRAS;
III - Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social especial através dos Centros de
Referência Especializado de Assistência Social CREAS;
IV - Criar programas de apoio à criança e ao adolescente próprio e qualificar os serviços existentes
de fortalecimento de vínculos;
V - Implantar programas de Inclusão Produtiva, como forma de inclusão social;
VI - Garantir direitos sociais básicos para a população em situação de risco e vulnerabilidade social;
VI - Definir uma política de Desenvolvimento Social para a população em situação de risco e
vulnerabilidade social e econômica do município, expressos em serviços e benefícios sócio
assistenciais, de segurança alimentar e de acesso ao mercado de trabalho e segurança de renda;
VII - Promover a intersetorialidade com outras secretarias municipais, para o atendimento em rede
de indivíduos em desvantagem social e pessoal tais como idosos, pessoas com deficiência, crianças
e adolescentes;
VIII - Promover o atendimento especializado a crianças, adolescentes idosos, pessoas com
deficiência, mulheres vítimas de violência que tiveram seus direitos violados (neste último caso com
em parceria com a Secretaria Municipal da Mulher) e se encontram em situação de risco pessoal e
social;
IX - Promover o acesso ao mundo de trabalho e a segurança de renda para as famílias e indivíduos
em situação de vulnerabilidade social e econômica;
X Realizar políticas de apoio ao trabalho e emprego;
XI Manter cadastro de trabalhadores atualizado para auxiliar os munícipes de Uiraúna a
inserirem-se no Mundo de Trabalho;
XII - Executar outras ações correlatas.
Valores
Este valor implica em reconhecer o valor intrínseco de cada pessoa, independentemente de sua condição social, econômica ou qualquer outra característica. A Secretaria de Assistência Social busca garantir que todos tenham acesso a condições de vida dignas, como alimentação, moradia, saúde e educação.
A Secretaria promove a participação ativa dos cidadãos na sociedade, incentivando o exercício de seus direitos e deveres, além de buscar a inclusão social e a garantia de acesso a políticas públicas. Isso inclui o acesso à informação, à justiça, à cultura e a espaços de participação social, como conselhos municipais e fóruns.
Compete à Secretaria Municipal da Assistência Social:
I - Coordenar e dinamizar o programa de Bolsa Família, e demais programas sociais, em
consonância com os seus critérios de acompanhamento;
II - Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social básica através dos Centros de Referência
de Assistência Social CRAS;
III - Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social especial através dos Centros de
Referência Especializado de Assistência Social CREAS;
IV - Criar programas de apoio à criança e ao adolescente próprio e qualificar os serviços existentes
de fortalecimento de vínculos;
V - Implantar programas de Inclusão Produtiva, como forma de inclusão social;
VI - Garantir direitos sociais básicos para a população em situação de risco e vulnerabilidade social;
VI - Definir uma política de Desenvolvimento Social para a população em situação de risco e
vulnerabilidade social e econômica do município, expressos em serviços e benefícios sócio
assistenciais, de segurança alimentar e de acesso ao mercado de trabalho e segurança de renda;
VII - Promover a intersetorialidade com outras secretarias municipais, para o atendimento em rede
de indivíduos em desvantagem social e pessoal tais como idosos, pessoas com deficiência, crianças
e adolescentes;
VIII - Promover o atendimento especializado a crianças, adolescentes idosos, pessoas com
deficiência, mulheres vítimas de violência que tiveram seus direitos violados (neste último caso com
em parceria com a Secretaria Municipal da Mulher) e se encontram em situação de risco pessoal e
social;
IX - Promover o acesso ao mundo de trabalho e a segurança de renda para as famílias e indivíduos
em situação de vulnerabilidade social e econômica;
X Realizar políticas de apoio ao trabalho e emprego;
XI Manter cadastro de trabalhadores atualizado para auxiliar os munícipes de Uiraúna a
inserirem-se no Mundo de Trabalho;
XII - Executar outras ações correlatas.
Propósito
Compete à Secretaria Municipal da Assistência Social:
I - Coordenar e dinamizar o programa de Bolsa Família, e demais programas sociais, em
consonância com os seus critérios de acompanhamento;
II - Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social básica através dos Centros de Referência
de Assistência Social CRAS;
III - Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social especial através dos Centros de
Referência Especializado de Assistência Social CREAS;
IV - Criar programas de apoio à criança e ao adolescente próprio e qualificar os serviços existentes
de fortalecimento de vínculos;
V - Implantar programas de Inclusão Produtiva, como forma de inclusão social;
VI - Garantir direitos sociais básicos para a população em situação de risco e vulnerabilidade social;
VI - Definir uma política de Desenvolvimento Social para a população em situação de risco e
vulnerabilidade social e econômica do município, expressos em serviços e benefícios sócio
assistenciais, de segurança alimentar e de acesso ao mercado de trabalho e segurança de renda;
VII - Promover a intersetorialidade com outras secretarias municipais, para o atendimento em rede
de indivíduos em desvantagem social e pessoal tais como idosos, pessoas com deficiência, crianças
e adolescentes;
VIII - Promover o atendimento especializado a crianças, adolescentes idosos, pessoas com
deficiência, mulheres vítimas de violência que tiveram seus direitos violados (neste último caso com
em parceria com a Secretaria Municipal da Mulher) e se encontram em situação de risco pessoal e
social;
IX - Promover o acesso ao mundo de trabalho e a segurança de renda para as famílias e indivíduos
em situação de vulnerabilidade social e econômica;
X Realizar políticas de apoio ao trabalho e emprego;
XI Manter cadastro de trabalhadores atualizado para auxiliar os munícipes de Uiraúna a
inserirem-se no Mundo de Trabalho;
XII - Executar outras ações correlatas.
Atribuições da Secretaria
I - COORDENAR E DINAMIZAR O PROGRAMA DE BOLSA FAMÍLIA, E DEMAIS PROGRAMAS SOCIAIS, EM CONSONÂNCIA COM OS SEUS CRITÉRIOS DE ACOMPANHAMENTO; II - COORDENAR E DINAMIZAR OS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ATRAVÉS DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS; III - COORDENAR E DINAMIZAR OS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ATRAVÉS DOS CENTROS DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS; IV - CRIAR PROGRAMAS DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE PRÓPRIO E QUALIFICAR OS SERVIÇOS EXISTENTES DE FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS; V - IMPLANTAR PROGRAMAS DE INCLUSÃO PRODUTIVA, COMO FORMA DE INCLUSÃO SOCIAL; VI - GARANTIR DIREITOS SOCIAIS BÁSICOS PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL; VI - DEFINIR UMA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA DO MUNICÍPIO, EXPRESSOS EM SERVIÇOS E BENEFÍCIOS SÓCIO ASSISTENCIAIS, DE SEGURANÇA ALIMENTAR E DE ACESSO AO MERCADO DE TRABALHO E SEGURANÇA DE RENDA; VII - PROMOVER A INTERSETORIALIDADE COM OUTRAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, PARA O ATENDIMENTO EM REDE DE INDIVÍDUOS EM DESVANTAGEM SOCIAL E PESSOAL TAIS COMO IDOSOS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, CRIANÇAS E ADOLESCENTES; VIII - PROMOVER O ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A CRIANÇAS, ADOLESCENTES IDOSOS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA QUE TIVERAM SEUS DIREITOS VIOLADOS (NESTE ÚLTIMO CASO COM EM PARCERIA COM A SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER) E SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E SOCIAL;
IX - PROMOVER O ACESSO AO MUNDO DE TRABALHO E A SEGURANÇA DE RENDA PARA AS FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA; X - REALIZAR POLÍTICAS DE APOIO AO TRABALHO E EMPREGO; XI - MANTER CADASTRO DE TRABALHADORES ATUALIZADO PARA AUXILIAR OS MUNÍCIPES DE UIRAÚNA A INSERIREM-SE NO MUNDO DE TRABALHO; XII - EXECUTAR OUTRAS AÇÕES CORRELATAS.
Atribuições do gestor
O gestor é responsável por planejar, executar e avaliar as ações da política de assistência social no âmbito municipal, incluindo a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social e a gestão dos serviços, programas, projetos e benefícios.
O gestor é responsável por planejar, executar e avaliar as ações da política de assistência social no âmbito municipal, incluindo a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social e a gestão dos serviços, programas, projetos e benefícios.