25/09/2025
Art. 2º. O benefício de que trata o artigo anterior consistirá no fornecimento de um kit contendo 21 (vinte e um) itens de primeira necessidade para os recém-nascidos de gestantes que residam no Município de Uiraúna, bem como no pagamento de quatro parcelas no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) durante os quatro meses que sucederem o parto;