Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
16/04/2026
Data da divulgação do
extrato:
12/05/2026
Data da
ratificação:
06/05/2026
Data da divulgação da
ratificação:
12/05/2026
Valor estimado: R$
54.000,00 (cinquenta e quatro mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ATENDIMENTO COM TERAPIAS HOLÍSTICAS EM ATENDIMENTO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO PICS - PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UIRAÚNA - PB.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em razão das características do objeto e da necessidade de contratação de empresa com capacidade técnica e operacional compatível com a execução dos serviços, indica-se como pretensa contratada a empresa 53.499.855 WILCA DE LIMA SA, no valor total de R$ 54.000,00.
A escolha do fornecedor justifica-se pela apresentação de proposta compatível com o objeto, com o cronograma de execução previsto, com a necessidade de disponibilização de equipe mínima especializada e com o fornecimento dos materiais necessários à realização dos atendimentos. A proposta apresentada mostra-se vantajosa para a Administração, especialmente por se encontrar abaixo do valor estimado na fase preparatória, que foi de R$ 55.200,00. O valor proposto de R$ 54.000,00 corresponde ao montante global para 12 meses de execução, resultando no valor mensal de R$ 4.500,00, devendo abranger todos os custos necessários à prestação dos serviços, incluindo equipe mínima, materiais, insumos, encargos, planejamento, atendimentos individuais e coletivos, relatórios mensais, registros de execução e demais obrigações previstas no Termo de Referência. A escolha da empresa deverá estar amparada nos documentos constantes dos autos, especialmente proposta comercial, comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista, capacidade técnica compatível com o objeto, qualificação dos profissionais indicados e demais documentos exigidos pela legislação aplicável, de modo a assegurar a regularidade da contratação direta e a adequada execução dos serviços.
Justificativa do preço
O preço proposto pela empresa 53.499.855 WILCA DE LIMA SA, no valor total de R$ 54.000,00, mostra-se compatível com o objeto pretendido e inferior ao valor estimado pela Administração, que foi de R$ 55.200,00, conforme pesquisa de mercado constante dos autos. A diferença entre o valor estimado e o valor proposto evidencia vantagem econômica para a Administração, desde que preservadas integralmente as condições de execução previstas no Termo de Referência, especialmente quanto à equipe mínima, cronograma mensal, fornecimento dos materiais, realização dos atendimentos, ações coletivas, elaboração de relatórios e comprovação da execução. A justificativa do preço deverá ser analisada em conjunto com a pesquisa de mercado, a proposta apresentada, a composição dos custos e as condições específicas do objeto, observando-se o disposto no art. 23 da Lei nº 14.133/2021, segundo o qual o valor previamente estimado da contratação deve ser compatível com os preços praticados no mercado, considerados os quantitativos, as peculiaridades do local de execução, a natureza do serviço e os parâmetros de pesquisa adotados. Ressalta-se que o pagamento deverá ocorrer mensalmente, condicionado à efetiva prestação dos serviços, à apresentação de relatório de execução, à comprovação dos atendimentos realizados e ao atesto do fiscal do contrato. A ausência de comprovação, a execução parcial injustificada ou o descumprimento das obrigações pactuadas poderá ensejar glosa proporcional, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
Fundamentação legal
A contratação pretendida poderá ser realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de contratação de serviço cujo valor global encontra-se dentro do limite legal aplicável à hipótese de dispensa por valor. Nos termos do referido dispositivo legal:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras;
Considerando que o valor total da contratação pretendida é de R$ 54.000,00, verifica-se, em tese, o enquadramento no limite previsto para dispensa de licitação por valor, sem prejuízo da necessidade de adequada instrução processual, observância dos princípios da Administração Pública, comprovação da vantajosidade, justificativa da escolha do contratado, justificativa do preço e demonstração da regularidade da empresa.
O processo deverá observar, ainda, os documentos exigidos para a contratação direta, incluindo Documento de Formalização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar quando cabível, Termo de Referência, pesquisa de preços, estimativa da despesa, comprovação da regularidade da contratada, dotação orçamentária, parecer jurídico quando exigível e autorização da autoridade competente.