Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
05/05/2026
Data da divulgação do
extrato:
27/05/2026
Data da
ratificação:
19/05/2026
Data da divulgação da
ratificação:
27/05/2026
Valor estimado: R$
10.800,00 (dez mil, oitocentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DIRETA PARA LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA O SISTEMA DE LICITAÇÃO, DESTINADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAÚNA-PB.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Após realização de levantamento de mercado, análise das soluções disponíveis e avaliação das condições técnicas e comerciais apresentadas, verificou-se que a empresa IMPORT INFORMATICA LTDA apresentou proposta compatível com as necessidades administrativas da Prefeitura Municipal de UiraúnaPB, demonstrando capacidade operacional, compatibilidade técnica da solução ofertada e adequação aos requisitos definidos para a presente contratação.
A empresa atua no segmento de tecnologia da informação aplicada à gestão pública, possuindo experiência na disponibilização de soluções destinadas à operacionalização e gerenciamento eletrônico de procedimentos administrativos relacionados às contratações públicas, incluindo licitações, contratações diretas e gestão contratual.
A solução apresentada mostrou-se adequada ao atendimento das necessidades operacionais da Administração Municipal, contemplando funcionalidades compatíveis com as exigências estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto:
* à gestão eletrônica dos procedimentos licitatórios;
* ao gerenciamento de contratos administrativos;
* à organização documental;
* ao controle das fases processuais;
* à rastreabilidade das operações;
* ao suporte técnico contínuo;
* à atualização legal e tecnológica da solução;
* à segurança e integridade das informações administrativas.
Além da compatibilidade técnica da solução ofertada, a proposta apresentada pela empresa IMPORT INFORMATICA LTDA demonstrou compatibilidade com os preços praticados no mercado, revelando-se economicamente vantajosa para a Administração Municipal, conforme levantamento de preços realizado durante a fase preparatória da contratação.
Registra-se ainda que a escolha do fornecedor observou os princípios da legalidade, impessoalidade, economicidade, eficiência, planejamento e interesse público, considerando a adequação da solução ofertada às necessidades administrativas identificadas, a regularidade da instrução processual e a compatibilidade da proposta apresentada com o valor estimado da contratação.
Dessa forma, conclui-se que a empresa IMPORT INFORMATICA LTDA reúne condições técnicas e operacionais compatíveis com a adequada execução do objeto pretendido, justificando-se sua escolha para formalização da presente contratação direta.
Valor total da proposta: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).
Justificativa do preço
O valor da contratação pretendida mostra-se compatível com os preços praticados no mercado para soluções tecnológicas semelhantes ao objeto da presente contratação, conforme levantamento de preços realizado durante a fase preparatória do processo administrativo, observadas as disposições contidas no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Para formação da estimativa de preços foram considerados parâmetros obtidos mediante pesquisa junto a fornecedores do ramo pertinente, consultas a contratações similares realizadas por outros órgãos públicos, análise de soluções disponíveis no mercado e utilização de meios idôneos de aferição de preços, observadas as características técnicas da solução pretendida, a natureza dos serviços contratados e as condições usuais de execução do objeto.
A proposta apresentada pela empresa IMPORT INFORMATICA LTDA, no valor total de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), demonstrou compatibilidade com os valores de mercado levantados pela Administração, revelando-se economicamente vantajosa para o Município de UiraúnaPB, especialmente considerando:
* a natureza continuada da prestação dos serviços;
* a inclusão de suporte técnico contínuo;
* a manutenção corretiva e evolutiva da solução;
* a atualização legal e tecnológica do sistema;
* os serviços de hospedagem e backup das informações;
* o treinamento e suporte operacional aos usuários;
* a compatibilidade técnica da solução com as necessidades administrativas da Prefeitura Municipal.
Verificou-se ainda que o valor proposto atende aos princípios da economicidade, razoabilidade, eficiência e vantajosidade administrativa, não sendo identificado sobrepreço ou incompatibilidade com os parâmetros praticados no mercado para soluções tecnológicas de natureza semelhante.
A documentação comprobatória da pesquisa de preços, mapa comparativo, memória de cálculo e demais elementos utilizados para formação da estimativa da contratação integram os autos do presente processo administrativo, observando os critérios estabelecidos pela legislação aplicável.
Dessa forma, conclui-se que o valor da contratação se mostra adequado, compatível com o mercado e vantajoso para a Administração Pública Municipal.
Fundamentação legal
A presente contratação encontra fundamento nas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente quanto às hipóteses de contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor, observadas as condições legais aplicáveis, a regular instrução processual e o atendimento ao interesse público.
A Constituição Federal estabelece, como regra geral, a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratação pela Administração Pública. Todavia, a própria legislação prevê hipóteses excepcionais em que a licitação poderá ser dispensada, desde que devidamente demonstrada a presença dos requisitos legais autorizadores da contratação direta.
No presente caso, a contratação pretendida enquadra-se na hipótese prevista no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando que o valor estimado da despesa se mostra compatível com o limite legal estabelecido para contratação direta de outros serviços e compras.
Dispõe o referido dispositivo legal:
Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
II Para contratação que envolva valores inferiores ao limite legal estabelecido para outros serviços e compras.
A contratação pretendida observa ainda:
* a demonstração da necessidade administrativa;
* a realização de Estudo Técnico Preliminar ETP;
* a elaboração do Documento de Formalização da Demanda DFD;
* a elaboração do Termo de Referência TR;
* a realização de pesquisa de preços;
* a demonstração da compatibilidade do valor contratado com os preços praticados no mercado;
* a justificativa da escolha do fornecedor;
* a demonstração da ausência de fracionamento indevido da despesa;
* a compatibilidade orçamentária e financeira da contratação;
* os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, economicidade e interesse público.
Registra-se ainda que a contratação direta pretendida se mostra adequada, necessária e compatível com as necessidades administrativas da Prefeitura Municipal de UiraúnaPB, observando os requisitos legais exigidos para formalização da dispensa de licitação prevista na Lei Federal nº 14.133/2021.
Dessa forma, resta devidamente caracterizada a hipótese legal autorizadora da contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.