Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
05/05/2026
Data da divulgação do
extrato:
29/05/2026
Data da
ratificação:
18/05/2026
Data da divulgação da
ratificação:
29/05/2026
Valor estimado: R$
57.600,00 (cinquenta e sete mil, seiscentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DIRETA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA O ACOMPANHAMENTO MENSAL DO PORTAL E-CAC (CENTRO VIRTUAL DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAÚNA-PB
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Após a realização da pesquisa de mercado e análise da documentação apresentada, verificou se que a empresa MAYRA MENDES apresentou proposta no valor global de R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais), compatível com os preços praticados no mercado e inferior ao valor estimado para a contratação. Além da compatibilidade econômica da proposta apresentada, constatou-se que a futura contratada possui aptidão para execução do objeto, apresentou a documentação exigida para a contratação e demonstrou capacidade para atendimento das necessidades da Administração Municipal, observadas as exigências constantes do Termo de Referência e demais documentos da fase preparatória. A escolha da contratada fundamenta-se, portanto, na compatibilidade da proposta com o objeto pretendido, na vantajosidade econômica para a Administração e no atendimento dos requisitos necessários à execução dos serviços.
Justificativa do preço
O valor ofertado pela futura contratada corresponde a R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais), equivalente a R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) mensais durante o período de 12 (doze) meses. Conforme demonstrado nos autos, o valor contratado encontra-se compatível com os preços praticados no mercado para serviços de natureza semelhante, estando abaixo do valor estimado pela Administração, fixado em R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais). A pesquisa de preços realizada observou os parâmetros estabelecidos no art. 23 da Lei Federal n° 14.133/2021, permitindo concluir pela adequação, razoabilidade e vantajosidade econômica da contratação pretendida.
Fundamentação legal
A contratação direta encontra fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, considerando que o valor global da contratação é inferior ao limite legal estabelecido para dispensa de licitação em razão do valor para contratação de serviços e compras em geral. Restaram igualmente observados os requisitos previstos no art. 72 da Lei Federal n° 14.133/2021, mediante a instrução do processo com os documentos exigidos para formalização da contratação direta.