Credor: PW SOUND LTDA
CPF/CNPJ: 59.476.851/0001-58
Valor contratado: 21.735,93
Unidade gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
DATA DA PUBLICAÇÃO: 18/11/2025
Fim da vigência em 285 dias
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS DIVERSOS, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE UIRAÚNA/PB.
Data da Rescisão: 10/12/2025
Formalização da decisão: A alteração do correspondente contrato, objeto desta solicitação, que deverá ser processada nos termos dos elementos e informações que a acompanham, observadas as disposições contidas na legislação pertinente e no respectivo instrumento contratual, é motivada pela necessidade de: Rescindir contrato- Art. 138, da Lei Federal n° 14.133/21- PW SOUND LTDA, considerando que a empresa encontrou e demonstrou dificuldades técnicas de envio da compra solicitada que impactam diretamente na execução do objeto. Considerando o Contrato n.° 00293/2025-SDC, firmado entre a Prefeitura Municipal de Uiraúna e a empresa PW SOUND LTDA, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS DIVERSOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE UIRAÚNA/PB, a presente justificativa tem como objetivo propor a rescisão amigável do referido contrato, fundamentada nos seguintes pontos; Foi constatado, através de diálogos entre o setor de compras e o responsável pela empresa que a contratada enfrentou limitações técnicas para entrega da compra solicitada dentro do prazo acordado. Destaque-se que a empresa solicitou ainda dilação do prazo, contudo, foi explicitado pela administração que os instrumentos musicais objeto da solicitação de compra em apreço seriam essenciais para a realização das festividades comemorativas alusivas ao aniversário da cidade, que ocorreram no dia 02 de dezembro de 2025 e que o atraso resultaria em prejuízo para o cronograma e programação previstos pelo município, tendo permanecido obrigatório o cumprimento da entrega até o dia 28 de novembro de 2025. Em defesa, a empresa reforçou o interesse em cumprir com a entrega dos instrumentos, demonstrando boa-fé na tentativa de solucionar o problema, contudo, pelos motivos já expostos, a dilação do prazo de entrega não foi possível e houve a quebra do contrato por parte da empresa licitada. Diante do exposto, apesar da quebra contratual, levando-se em consideração a boa-fé, solicita se que a Administração Pública autorize a rescisão contratual amigável com a empresa PW SOUND LTDA, garantindo que todas as formalidades legais sejam devidamente cumpridas.