A Prefeitura Municipal de Uiraúna, através da Lei Municipal N°922/2021, institui o Programa de Recuperação de Débitos REFIS - relativo aos débitos com a Casa do Empreendedor do Município de Uiraúna/PB.
A prefeita Constitucional do Município de Uiraúna, no uso de suas atribuições legais conferidas pela lei Orgânica do Município, aprovou e sancionou a Lei de N°922/2021 de 30 de Abril de 2021.
O REFIS é destinado para promover a regularização dos créditos da Casa do Empreendedor Municipal, decorrente de débitos relativos a empréstimos, incentivos e concessões Municipais para pessoa Jurídica, inscritos ou não em dívidas ativa.
Através do REFIS, as pessoas jurídicas poderão quitar seus débitos atrasados tendo 100% de desconto nas multas e juros para pagamento a vista, já para quem deseja parcelar em até 12x, terão 50% de desconto nas multas e juros.
Lembrando que o prazo para adesão ao REFIS é até o dia 31 de Agosto de 2021.
Para maiores informações, procurem nossa equipe da Casa do Empreendedor, situado na Rua Francisco Leão Veloso N°396, Centro.
Aos que interessem, a Lei está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Uiraúna.