LEI MUNICIPAL Nº 979/2021
Dispõe sobre a criação do benefício ''Bolsa Maternidade'' para as famílias em situação de vulnerabilidade residentes do Município de Uiraúna/PB, com renda per capita inferior a um salário mínimo, inscritas na assistência social do município ou em situação de rua. O benefício de que trata o artigo consistirá no fornecimento de um kit contendo 21 (vinte e um) itens de primeira necessidade para os recém-nascidos de gestantes que residam no Município de Uiraúna, bem como no pagamento de três parcelas no valor de R$200,00 (duzentos reais) durante os três meses que sucederem o parto.
As parcelas em dinheiro serão concedidas por cada criança nascida viva, registrada com naturalidade do município de Uiraúna-PB, e que estiverem sendo acompanhadas pelos programas da assistência social e saúde do município.
São requisitos para a concessão da Bolsa Maternidade:
ser a fam
ília do recém-nascido residente do Município de Uiraúna há pelo menos 06 (seis) meses; ter a gestante renda familiar 'per capita' inferior a um sal
ário mínimo; estar a gestante inscrita na assist
ência social de Uiraúna, ou em situação de rua; a crian
ça ser registrada como natural de Uiraúna/PB; a crian
ça deve estar inserida nos programas sociais da Assistência Social e Saúde, além de serem obrigatoriamente acompanhadas por eles.O benefício do ''Bolsa Maternidade'' será custeado mediante recursos provenientes do orçamento de receita própria de Uiraúna.