Atendendo determinação do Governo do Estado da Paraíba, através do Decreto Nº 40.989, e também determinação do Ministério Público do Estado da Paraíba, em vistas à ações para coibirem a proliferação da infecção pelo novo coronavírus, o município de Uiraúna editou o Decreto Nº 018 de 2021, cancelando os pontos facultativos dos dias 15, 16 e 17 de fevereiro do corrente ano, onde as repartições públicas municipais funcionarão normalmente, assim como as estaduais.
O Decreto Municipal, igualmente como determina o Decreto Estadual, e a recomendação do Ministério Público, diz que os bares, restaurantes e lanchonetes só poderão ficar abertos das 06h às 23h, dos dias 12 de fevereiro a 17 de fevereiro, ficando proibida a realização pública e privada de festas que possam gerar aglomerações na zona urbana e zona rural do município.
Vale frisar que as ações exigidas pelos órgãos regulatórios, como o Ministério Público, determinam que a Polícia Militar e os municípios devem fiscalizar a realização desses eventos e dispersando essas ações. Vale ressaltar que o município de Uiraúna é cumpridor de todas as determinações emanadas dos órgãos de controle. E se comprometendo ao acatamento dessas decisões de modo a fazer valer as orientações e regulamentos legais.
DESPACHO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DECRETO DO ESTADO DA PARAÍBA
DECRETO MUNICIPAL