Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
03/01/2025
Data da divulgação do
extrato:
09/01/2025
Data da
ratificação:
09/01/2025
Data da divulgação da
ratificação:
09/01/2025
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM APOIO ADMINISTRATIVO, ORGANIZAÇÃO, CONCEPÇÃO E DIGITAÇÃO DE DOCUMENTOS, FORMULAÇÃO DE MINUTAS E RELATÓRIOS, AFIM DE ATUAR JUNTO À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E CADASTRO IMOBILIÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAÚNA-PB
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em teia, a mesma poderá ser efetuada junto a: ANDRE ABRANTES GERMANO - R$ 60.000,00; pretenso contratado muito bem conceituado no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a sua especialidade, apresentando ótima qualidade e preços dos seus serviços, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, a sua escolha.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme o devido levantamento efetuado, observadas as disposições do Art. 23,§1°, da Lei 14.133/21, nos termos da correspondente proposta apresentada, constante dos autos do processo.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Dispensa de Licitação - dispensa por valor -, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21:
"Art. 75. É dispensável a licitação:"
"II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;"