Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
12/08/2025
Data da divulgação do
extrato:
27/08/2025
Data da
ratificação:
19/08/2025
Data da divulgação da
ratificação:
27/08/2025
Valor estimado: R$
10.320,00 (dez mil, trezentos e vinte)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À LOCAÇÃO, COM A FINALIDADE DE SEDIAR O CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS), VINCULADO ÀS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UIRAÚNA- PB, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL PRESTADOS À POPULAÇÃO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a: VALDERLEY ALVES DE FREITAS- R$ 10.320,00; pretenso contratado muito bem conceituado no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a sua especialidade, apresentando Ótima qualidade e preços dos seus serviços, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, a sua escolha.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme o devido levantamento efetuado, observadas as disposições do Art. 23, § 4°, da Lei 14.133/21, nos termos da correspondente proposta apresentada, constante dos autos do processo.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso V, da Lei 14.133/21: "Art. 74. E inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: V- aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária n sua escolha.