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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 001 - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - RESULTADO FINAL Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 07/01/2026
Data da divulgação do extrato: 16/01/2026
Data da ratificação: 14/01/2026
Data da divulgação da ratificação: 16/01/2026
Valor estimado: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA MUNICIPAL, COMPREENDENDO REPARO DE CAIXA DE CÂMBIO, REPARO DE MOTOR, REPARO DE DIFERENCIAL, TROCA DE ÓLEO E FILTROS, BEM COMO LAVAGEM COMPLETA DO SISTEMA DE ARREFECIMENTO, A SEREM EXECUTADOS SOB DEMANDA, CONFORME AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO, NAS CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a; ANDRE ABRANTES GERMANO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA- R$ 72.000,00; pretenso contratado muito bem conceituado no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a sua especialidade, apresentando ótima qualidade e preços dos seus serviços, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, a sua escolha. Trata-se, além do mais, da contratação de serviços técnicos especializados com profissional ou empresa de notória especialização
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme a correspondente proposta apresentada e levantamento efetuado, mediante pesquisa apropriada, em anexo.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso III, alínea c, da Lei 14.133/21; considerado, ainda, o disposto na Lei Federal n° 14.039/20: "Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:" "III- contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:" "c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;" Lei n° 14.039, de 17 de agosto de 2020; "Altera a Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), e o Decreto-Lei 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade."
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
07/01/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FAMUP
07/01/2026 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação RIKELMY BARBOSA SILVA
Responsável pela Informação RIKELMY BARBOSA SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ANA CLÁUDIA NÓBREGA ALENCAR
Responsável pela Ratificação MARIA SULENE DANTAS SARMENTO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FRANCISCA JUSSARA ALVES VIEIRA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
ANDRE ABRANTES GERMANO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. 58.687.929/0001-10 VENCEDOR 72.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Termo de Referência PDF 5MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
30/01/2026 CONTRATO ORIGINAL 007 2026 ANDRE ABRANTES GERMANO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. 72.000,00 15/01/2026
15/01/2027
VIGENTE

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