Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
24/04/2026
Data da divulgação do
extrato:
27/05/2026
Data da
ratificação:
06/05/2026
Data da divulgação da
ratificação:
27/05/2026
Valor estimado: R$
53.130,00 (cinquenta e três mil, cento e trinta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DIRETA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE ÁGUA MINERAL VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAÚNA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, BEM COMO TODAS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS VINCULADAS A ESTES ORGÃOS
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência da pesquisa mercadológica regularmente realizada pela Administração Pública Municipal, verificou-se que a empresa: INÁCIO DO NASCIMENTO DOS SANTOS 02776205465 CNPJ n° 23.174.489/0001-13 apresentou proposta comercial no valor total de R$ 53.130,00 (cinquenta e três mil, cento e trinta reais), revelando-se a mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, considerando os critérios de preço, compatibilidade com o valor estimado da contratação e atendimento integral das especificações técnicas constantes do Termo de Referência. A futura contratada atua em ramo compatível com o objeto pretendido, demonstrando capacidade operacional para execução do fornecimento parcelado de água mineral, além de apresentar condições comerciais compatíveis com os preços praticados no mercado local e regional. A escolha da empresa fundamenta-se na vantajosidade da proposta apresentada, na compatibilidade dos preços ofertados com os parâmetros de mercado levantados pela Administração Municipal e na demonstração de aptidão para execução regular do objeto pretendido. Registra-se que a proposta apresentada pela futura contratada se mostrou inferior ao valor estimado da contratação apurado pela Administração Pública Municipal, evidenciando economicidade e vantagem financeira para o interesse público envolvido. A contratação permanecerá condicionada à comprovação da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e demais requisitos de habilitação exigidos pela Lei Federal n° 14.133/2021.
Justificativa do preço
O valor da contratação mostra-se compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica realizada pela Administração Pública Municipal, observadas as disposições do art. 23 da Lei Federal n° 14.133/2021. Para formação do valor estimado foram utilizados parâmetros de pesquisa admitidos pela legislação vigente, incluindo consultas a fornecedores do ramo pertinente, levantamento de preços públicos e análise de contratações similares realizadas por outros órgãos públicos. A proposta apresentada pela futura contratada encontra-se abaixo do valor estimado da contratação apurado pela Administração Pública Municipal, demonstrando vantajosidade econômica para o interesse público envolvido. O valor global estimado da contratação corresponde a R$ 57.460,00 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta reais), enquanto a proposta apresentada pela futura contratada totaliza R$ 53.130,00 (cinquenta e três mil, cento e trinta reais), evidenciando economicidade para a Administração Pública Municipal.
Fundamentação legal
A presente contratação poderá ser formalizada mediante Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, em razão do valor estimado da contratação, observados os limites legalmente estabelecidos para compras e serviços. Dispõe 0 art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: II- Para contratação que envolva valores inferiores aos limites estabelecidos em lei para outros serviços e compras. Verifica-se, no caso concreto, o preenchimento dos requisitos legais necessários à formalização da contratação direta pretendida, especialmente quanto à: a) demonstração da necessidade administrativa; b) existência de planejamento prévio da contratação; c) compatibilidade dos preços com o mercado; d) disponibilidade orçamentária; e) vantajosidade da proposta apresentada; f) enquadramento da contratação na hipótese legal de dispensa prevista no art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021.