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Lista de licitações.

DISPENSA: 32 - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - RESULTADO FINAL Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 22/06/2026
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LICENCIAMENTO DE USO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E HOSPEDAGEM DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA GESTÃO DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, CONTEMPLANDO OS MÓDULOS DE GESTÃO LABORATORIAL, REGULAÇÃO DE EXAMES E CONSULTAS, CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS, DESTINADA AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UIRAÚNA-PB.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da empresa ALVARO LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA, que apresentou proposta no valor global de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), decorre da análise técnica e administrativa realizada durante a instrução do presente processo de contratação direta, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, motivação, eficiência, economicidade, planejamento e obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, previstos no art. 5° da Lei Federal n° 14.133/2021. Durante a fase preparatória da contratação foram definidos, por meio do Documento de Formalização da Demanda- DFD, do Estudo Técnico Preliminar- ETP e do Termo de Referência, os requisitos técnicos, funcionais e operacionais indispensáveis ao atendimento das necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Uiraúna/PB. Após a realização da pesquisa de preços e da análise das propostas obtidas, verificou-se que a proposta apresentada pela empresa ALVARO LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA se revelou compatível com as especificações técnicas estabelecidas pela Administração, atendendo integralmente aos requisitos mínimos de desempenho, funcionalidade, suporte técnico, implantação, treinamento, manutenção, hospedagem e demais condições exigidas para a execução do objeto. Constatou-se, ainda, que o valor ofertado apresenta compatibilidade com os preços praticados no mercado para contratações de objeto semelhante, evidenciando a vantajosidade econômica da contratação e atendendo ao interesse público. Além da compatibilidade técnica e econômica da proposta, verificou-se que o futuro contratado reúne condições para executar satisfatoriamente o objeto, mediante comprovação da documentação de habilitação exigida, da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômico financeira, bem como da capacidade técnica necessária para a adequada execução dos serviços, conforme documentação constante dos autos. Dessa forma, a escolha do fornecedor decorre de critérios objetivos previamente definidos pela Administração, fundamentando-se na conformidade da proposta com as especificações técnicas do objeto, na compatibilidade do preço com os valores de mercado, na demonstração da capacidade de execução contratual e na obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, afastando qualquer elemento de subjetividade na seleção do futuro contratado.
Justificativa do preço
A estimativa do valor da contratação foi elaborada em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 23 da Lei Federal n° 14.133/2021, mediante pesquisa de preços realizada durante a fase de planejamento da contratação, utilizando fontes admitidas pela legislação aplicável e metodologia compatível com a natureza do objeto. Para a definição do valor estimado foram considerados preços praticados em contratações similares, consultas ao mercado e demais elementos constantes do processo administrativo, conforme demonstrado na Pesquisa de Preços, na Memória de Cálculo e no respectivo Mapa Comparativo, documentos que integram a instrução processual. A análise dos elementos obtidos demonstrou que a proposta apresentada pela empresa ALVARO LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA, no valor global de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), encontra-se compatível com os valores praticados no mercado para a execução de objeto com características equivalentes, apresentando relação adequada entre custo e benefício para a Administração. Verificou-se, ainda, que o valor ofertado se mostra compatível com a estimativa elaborada pela Administração, preservando os princípios da economicidade, eficiência, planejamento, motivação e obtenção da proposta mais vantajosa, previstos no art. 5° da Lei Federal n° 14.133/2021. A contratação pretendida revela-se economicamente vantajosa para a Administração, não tendo sido identificados indícios de sobrepreço, superfaturamento ou incompatibilidade com os parâmetros de mercado adotados durante a pesquisa de preços, razão pela qual se conclui que o preço contratado atende ao interesse público e aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente.
Fundamentação legal
A presente contratação enquadra-se na hipótese de contratação direta por dispensa de licitação, prevista no art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, por tratar-se de contratação de serviços cujo valor estimado se encontra compreendido dentro do limite legal estabelecido para essa modalidade de contratação, observadas as atualizações promovidas por ato do Poder Executivo Federal. A adoção da contratação direta não afasta a observância dos princípios e das regras que disciplinam as contratações públicas, permanecendo obrigatória a demonstração da necessidade administrativa, da adequação da solução escolhida, da compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado, da existência de disponibilidade orçamentária e do atendimento aos demais requisitos previstos na legislação aplicável. A instrução do presente processo administrativo observa as exigências estabelecidas no art. 72 da Lei Federal n° 14.133/2021, encontrando-se devidamente instruída com os documentos indispensáveis á formalização da contratação direta, especialmente o Documento de Formalização da Demanda- DFD, o Estudo Técnico Preliminar- ETP, o Termo de Referência- TR, a pesquisa de preços, a justificativa da escolha do fornecedor, a justificativa do preço, a demonstração da disponibilidade orçamentária e os demais documentos exigidos pela legislação vigente. A contratação observa, igualmente, os princípios previstos no art. 5° da Lei Federal n° 14.133/2021, notadamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência, motivação, segurança jurídica, segregação de funções, economicidade, governança, interesse público e obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. Dessa forma, estando demonstrados o enquadramento legal da hipótese, a necessidade administrativa da contratação, a vantajosidade da proposta selecionada, a compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado e o atendimento aos requisitos formais estabelecidos pela Lei Federal n° 14.133/2021, conclui-se pela viabilidade jurídica da contratação direta, mediante Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, observados os limites de valor vigentes e as demais disposições legais aplicáveis.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
22/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FAMUP
22/06/2026 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação RIKELMY BARBOSA SILVA
Responsável pela Informação RIKELMY BARBOSA SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ANA CLÁUDIA NÓBREGA ALENCAR
Responsável pela Ratificação MARIA SULENE DANTAS SARMENTO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
Secretaria Municipal de Saúde MATHEUS TAVARES ALENCAR GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
ALVARO LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA 34.285.941/0001-30 VENCEDOR 16.800,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
EDITAL PDF 1MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor R$ Valor mensal Vigência Mais
16/07/2026 CONTRATO ORIGINAL 121 2026 ALVARO LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA 16.800,00 10/07/2026
10/07/2027
VIGENTE
16/07/2026 CONTRATO ORIGINAL 121 2026 ALVARO LUIZ MORAIS DE OLIVEIRA 16.800,00 10/07/2026
10/07/2027
VIGENTE

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