Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
22/06/2026
Data da divulgação do
extrato:
21/08/2026
Data da
ratificação:
02/07/2026
Data da divulgação da
ratificação:
21/08/2026
Valor estimado: R$
33.420,00 (trinta e três mil, quatrocentos e vinte)
Valor final: R$
28.800,00 (vinte e oito mil, oitocentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TRANSCEPTORES DE RÁDIO MÓVEIS E FIXOS, DIGITAIS, COMPATÍVEIS COM O SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL PADRÃO TETRA DIMETRA, UTILIZADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL DA PARAÍBA, COMPREENDENDO A DISPONIBILIZAÇÃO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, PROGRAMAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, SUPORTE TÉCNICO E SUBSTITUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS QUANDO NECESSÁRIO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS OPERACIONAIS DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA SAMU DO MUNICÍPIO DE UIRAÚNA/PB.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Conforme os documentos relativos ao julgamento das propostas e à habilitação constantes dos autos, a contratação poderá ser formalizada com: OLM REPRESENTAÇÕES LTDA Valor total da proposta: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais). A escolha da empresa decorre do resultado objetivo do procedimento de seleção, realizado segundo o critério de menor preço por item, conjugado com o atendimento das especificações técnicas e das condições de habilitação estabelecidas para a contratação. No Item 1, correspondente à prestação dos serviços de locação e manutenção de 01 (um) rádio comunicador de estação fixa para a base reguladora do SAMU, a empresa OLM REPRESENTAÇÕES LTDA apresentou o valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), resultando no valor total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) para o período de 12 (doze) meses. No Item 2, correspondente à prestação dos serviços de locação e manutenção de 03 (três) rádios comunicadores de estação móvel destinados às ambulâncias do SAMU, a empresa OLM REPRESENTAÇÕES LTDA apresentou o valor mensal de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), correspondente ao conjunto dos 03 (três) equipamentos móveis, resultando no valor total de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais) para o período de 12 (doze) meses. Os valores atribuídos à empresa totalizam R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), sendo: Item 1: R$ 600,00 X 12 meses = R$ 7.200,00; Item 2: R$ 1.800,00 X 12 meses = R$ 21.600,00; Valor global: R$ 28.800,00. A escolha não decorre de preferência subjetiva, relacionamento anterior ou simples indicação da unidade demandante, mas da classificação obtida no procedimento, associada ao atendimento das exigências técnicas e à comprovação dos requisitos de habilitação estabelecidos no Edital da Dispensa n° DV00031/2026. Eventual experiência anterior da empresa poderá ser considerada para fins de demonstração de capacidade técnica quando regularmente comprovada, mas não constitui, isoladamente, fundamento para a escolha do contratado.
Justificativa do preço
O orçamento estimado da Administração para a contratação foi fixado em R$ 31.440,00 (trinta e um mil quatrocentos e quarenta reais), conforme pesquisa de preços e memória de cálculo integrantes do processo. A proposta apresentada pela OLM REPRESENTAÇÕES LTDA para os itens que compõem a contratação totaliza R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais). Comparativamente ao orçamento estimado, a proposta apresenta redução nominal de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), correspondente a aproximadamente 8,40% em relação ao valor global de referência. A simples circunstância de a proposta global ser inferior ao orçamento estimado, embora constitua elemento favorável à contratação, não é suficiente isoladamente para justificar o preço. Considerando que o julgamento ocorre por item, deverá permanecer demonstrada nos autos a compatibilidade do preço ofertado individualmente para cada item com os respectivos preços de referência fixados pela Administração. Assim, a justificativa do preço deverá ser examinada conjuntamente com: a proposta apresentada pela empresa, o orçamento estimado, a pesquisa de preços, o quadro comparativo das propostas recebidas e o resultado do julgamento. Confirmada documentalmente a compatibilidade individual dos valores ofertados e inexistindo elemento que indique sobrepreço ou inexequibilidade, o valor global de R$ 28.800,00 poderá ser considerado economicamente aceitável para a Administração. A análise de preço realizada nesta etapa não afasta o dever de fiscalização da execução nem autoriza pagamentos por serviços que não tenham sido regularmente prestados e atestados.
Fundamentação legal
A contratação direta encontra fundamento pretendido no art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, aplicável às contratações de outros serviços e compras realizadas abaixo do limite legal correspondente. Para o exercício de 2026, o valor atualizado do art. 75, inciso II, corresponde a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), conforme Decreto Federal n° 12.807, de 29 de dezembro de 2025, vigente desde 1° de janeiro de 2026. O valor pretendido de R$ 28.800,00 encontra-se, isoladamente considerado, abaixo do referido limite. O enquadramento não poderá, contudo, apoiar-se apenas na comparação matemática entre o valor do contrato e o limite legal. Deverá estar demonstrada a observância do art. 75, §1°, da Lei n° 14.133/2021, especialmente quanto ao somatório das despesas da unidade gestora no exercício e às despesas com objetos de mesma natureza, de modo a afastar fracionamento indevido. Também deverão permanecer atendidos os demais requisitos do processo de contratação direta previstos no ad. 72 da Lei Federal n°14.133/2021, especialmente a estimativa da despesa, disponibilidade orçamentária, habilitação, razão da escolha, justificativa do preço e autorização da autoridade competente.