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Lista de licitações.

DISPENSA: 34 - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - RESULTADO FINAL Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 03/07/2026
Data da divulgação do extrato: 07/08/2026
Data da ratificação: 14/07/2026
Data da divulgação da ratificação: 07/08/2026
Valor estimado: R$ 61.200,00 (sessenta e um mil, duzentos)
Valor final: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS CONTINUADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA, COMPREENDENDO A CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA, VALIDAÇÃO, PROCESSAMENTO, ESCRITURAÇÃO, TRANSMISSÃO, RETIFICAÇÃO, MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS EVENTOS DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS (EFD-REINF), BEM COMO SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO RELATIVO À CORRETA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA INCIDENTE SOBRE AS RETENÇÕES NA FONTE, ESPECIALMENTE QUANTO AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF), EM CONFORMIDADE COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.234/2012, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.145/2023, MANUAL DA EFD-REINF, MANUAL DA DCTFWEB, DEMAIS ATOS NORMATIVOS EXPEDIDOS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E RESPECTIVAS ATUALIZAÇÕES, INCLUINDO O ACOMPANHAMENTO DOS RETORNOS DOS SISTEMAS OFICIAIS, ORIENTAÇÃO TÉCNICA AOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS E APOIO À REGULARIDADE DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAÚNA-PB, COM VISTAS À CONFORMIDADE LEGAL, À MITIGAÇÃO DE RISCOS FISCAIS, À SEGURANÇA JURÍDICA E À ADEQUADA PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE OS ÓRGÃOS DE CONTROLE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Foi selecionada para a contratação a empresa: Razão social: JUSTINIANO KERLY ENEAS PAMPLONA CONTABILIDADE Nome de fantasia: ACEP CONTABILIDADE CNPJ: 20.135.038/0001-89 Valor mensal: R$ 4.000,00 Prazo inicial: 12 meses Valor global: R$ 48.000,00. A escolha da empresa encontra-se fundamentada nos seguintes elementos constantes dos autos: I- proposta comercial emitida em 6 de julho de 2026, com validade de 60 dias; II- declaração de que o preço inclui custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e demais despesas incidentes; III- declaração ou proposta retificada confirmando o atendimento integral ao Termo de Referência; IV- Quadro Demonstrativo de Preços; V- análise técnica da proposta; VI- documentos de habilitação e qualificação mínima; VII- atestados ou documentos de capacidade técnica; e VIII- consultas aos cadastros de sanções e impedimentos. Embora tenha sido registrada apenas uma proposta comercial no mapa de apuração, a escolha foi realizada após o confronto do preço proposto com o orçamento estimado e com os parâmetros da pesquisa de preços juntada aos autos. A seleção não decorreu de alegações genéricas de reputação ou notoriedade, mas do atendimento ao objeto, da capacidade técnica, da regularidade documental e da vantagem econômica demonstrada no processo. A documentação examinada demonstra que a empresa atende aos requisitos de habilitação e qualificação mínima definidos no Termo de Referência, conforme termo de verificação de habilitação juntado aos autos. Fundamento legal: art. 72, incisos V e VI, e arts. 62 a 70 da Lei n° 14.133/2021.
Justificativa do preço
O orçamento estimado pela Administração corresponde ao valor mensal de R$ 5.000,00 e ao valor global de R$ 60.000,00 para o período de 12 meses. A empresa JUSTINIANO KERLY ENEAS PAMPLONA CONTABILIDADE apresentou proposta no valor mensal de R$ 4.000,00 e no valor global de R$ 48.000,00. A proposta é R$ 12.000,00 inferior ao orçamento estimado, representando redução de 20%. A análise crítica da pesquisa demonstrou que as referências utilizadas possuem objeto, prazo, complexidade e condições de execução comparáveis à presente contratação, conforme relatório ou mapa de preços identificado nesse procedimento. A análise técnica concluiu que o valor mensal de R$ 4.000,00 é suficiente para a execução integral dos serviços e não apresenta indícios de inexequibilidade, considerando: I- a estrutura operacional declarada pela empresa; II- a inclusão de todos os custos diretos e indiretos; III- a execução predominantemente remota, se assim estiver previsto no Termo de Referência; IV- a ausência de cobranças adicionais; e V- o escopo integralmente assumido pela futura contratada. Diante do confronto entre a proposta, o orçamento estimado e os parâmetros de mercado, considera-se justificado o valor mensal de R$ 4.000,00 e o valor global de R$ 48.000,00.
Fundamentação legal
Fundamento legal: arts. 23 e 72, inciso VII, da Lei n° 14.133/2021. A presente contratação enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação em razão do valor, prevista no art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, considerando o valor global de R$ 48.000,00 para o período inicial de 12 meses. Conforme juntado aos autos, o limite monetário atualizado aplicável ao art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, para o exercício de 2026. O valor global da presente contratação, de R$ 48.000,00, encontra-se abaixo do referido limite legal. Fundamento legal: art. 75, inciso II, e art. 182 da Lei n° 14.133/2021. A análise administrativa concluiu pela inexistência de fracionamento indevido da despesa, tendo em vista que:- a contratação corresponde a uma demanda administrativa única, devidamente formalizada e planejada para o período de 12 meses; II- o objeto não foi artificialmente dividido com a finalidade de enquadrar parcelas da despesa no limite da contratação direta; III- foram consideradas as despesas realizadas e previstas no exercício pela respectiva unidade gestora; IV- foram consideradas as contratações pertencentes ao mesmo ramo de atividade e com objetos de mesma natureza; e V- não foram identificadas contratações autônomas, sucessivas ou simultâneas que, em razão da identidade do objeto e da previsibilidade da demanda, devessem integrar um único procedimento de contratação. A conclusão encontra-se registrada na Declaração de Aferição do Limite e de Inexistência de Fracionamento, juntada ao Processo Administrativo n° 260701DV00034. Diante da verificação do valor global da contratação, do limite monetário atualizado, das despesas realizadas pela unidade gestora e das contratações de mesma natureza, conclui-se pelo enquadramento da Dispensa de Licitação n° DV00034/2026 no art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, sem ocorrência de fracionamento indevido da despesa. Fundamento legal: art. 75, inciso II e § 1°, e art. 182 da Lei n° 14.133/2021.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
03/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FAMUP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação RIKELMY BARBOSA SILVA
Responsável pela Informação RIKELMY BARBOSA SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ANA CLÁUDIA NÓBREGA ALENCAR
Responsável pela Ratificação MARIA SULENE DANTAS SARMENTO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
Secretaria Municipal da Fazenda Publica AUGUSTO CIRILO DE SÁ NETO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
JUSTINIANO KERLY ENEAS PAMPLONA CONTABILIDADE 20.135.038/0001-89 VENCEDOR 48.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
EDITAL PDF 1MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor R$ Valor mensal Vigência Mais
07/08/2026 CONTRATO ORIGINAL 123 2026 JUSTINIANO KERLY ENEAS PAMPLONA CONTABILIDADE 48.000,00 4.000,00 15/07/2026
15/07/2026

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