Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
21/07/2026
Data da divulgação do
extrato:
19/08/2026
Data da
ratificação:
29/07/2026
Data da divulgação da
ratificação:
19/08/2026
Valor estimado: R$
69.484,92 (sessenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e quatro REAIS e noventa e dois centavos)
Valor final: R$
36.000,00 (trinta e seis mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA DISPONIBILIZADA EM AMBIENTE WEB, MEDIANTE CESSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE USO, DESTINADA AO REGISTRO, CONTROLE, ACOMPANHAMENTO, CONSOLIDAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS DA FROTA DE VEÍCULOS VINCULADA AO MUNICÍPIO DE UIRAÚNA/PB, COM GERAÇÃO, CONSULTA E DISPONIBILIZAÇÃO DE RELATÓRIOS GERENCIAIS E DEMAIS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO APOIO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE DE DESPESAS E TOMADA DE DECISÕES ADMINISTRATIVAS, CONFORME REQUISITOS, FUNCIONALIDADES, QUANTITATIVOS, NÍVEIS DE SERVIÇO E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Administração promoveu a instrução do procedimento de contratação direta, com a elaboração dos documentos de planejamento, definição das especificações do objeto, levantamento dos preços praticados no mercado e divulgação do aviso destinado à obtenção de propostas adicionais, conforme documentos e registros constantes dos autos. As propostas recebidas foram examinadas considerando o atendimento integral ao objeto, a compatibilidade com as especificações do Termo de Referência e o valor global ofertado. O julgamento foi realizado pelo critério de menor preço global, uma vez que os componentes da solução são tecnicamente interdependentes e integram uma única contratação. Os valores individualizados possuem finalidade de composição, medição e acompanhamento da execução, sem afastar o julgamento pelo valor global. Após o exame das propostas e dos documentos correspondentes, foi classificada como mais vantajosa a proposta apresentada por ANA KILVIA MENDES VIEIRA QUEIROGA, qualificada nos autos, no valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). A escolha de ANA KILVIA MENDES VIEIRA QUEIROGA decorre de critérios objetivos demonstrados no processo, especialmente:- apresentação da proposta classificada como mais vantajosa para a Administração, de acordo com o critério de menor preço global; II- compromisso de execução integral dos serviços e fornecimento de todos os componentes previstos no Termo de Referência; III- compatibilidade da solução ofertada com os requisitos e as funcionalidades exigidos; IV- valor global inferior ao orçamento estimado pela Administração; V- possibilidade de execução do objeto nas condições e nos prazos estabelecidos; VI- atendimento aos requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico financeira e técnica aplicáveis à contratação, conforme documentação juntada aos autos. A escolha não está fundamentada em afirmações genéricas relacionadas à reputação ou ao conceito da empresa no mercado. Decorre da análise objetiva da proposta, do atendimento às especificações e da comprovação das condições necessárias à execução do objeto. A formalização da contratação ficará condicionada à manutenção das condições de habilitação, à inexistência de impedimento para contratar com o Poder Público e à conclusão das consultas e verificações exigíveis, devidamente certificadas no processo.
Justificativa do preço
A estimativa da contratação foi elaborada mediante pesquisa de preços realizada de acordo com os parâmetros aplicáveis, considerando soluções comparáveis, condições de fornecimento, período de execução, quantitativos e características específicas do objeto. Conforme orçamento estimado constante dos autos, o valor de referência da contratação corresponde a R$ 51.518,64 (cinquenta e um mil quinhentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos). A proposta selecionada possui valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), representando uma redução nominal de R$ 15.518,64 (quinze mil quinhentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos) em relação ao orçamento estimado. A diferença corresponde a aproximadamente 30,12% (trinta vírgula doze por cento) de economia sobre o valor de referência, evidenciando, sob o aspecto econômico, a vantagem da proposta para a Administração. Além da comparação com o orçamento estimado, foram examinadas a composição da proposta, a abrangência dos serviços, os valores atribuídos aos componentes da contratação e a capacidade de execução nas condições estabelecidas, não podendo a análise limitar-se à simples constatação de que o preço se encontra abaixo do limite legal. A proposta deverá abranger todos os custos diretos e indiretos necessários à execução, incluindo implantação, configuração, cessão temporária do direito de uso, manutenção operacional, suporte, elaboração dos relatórios, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, despesas administrativas e demais custos relacionados ao cumprimento das obrigações. Desse modo, considerando a pesquisa de preços, o valor estimado, a proposta selecionada e a análise de sua compatibilidade com o objeto, conclui-se que o preço de R$ 36.000,00 é justificável, compatível com o mercado e vantajoso para o Município.
Fundamentação legal
O art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal estabelece a licitação como regra para as contratações públicas, admitindo, contudo, as hipóteses de contratação direta previstas em lei. O art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021 permite a dispensa de licitação para contratações de outros serviços e compras que envolvam valores inferiores ao limite legal atualizado. Para o exercício de 2026, o limite estabelecido para a hipótese do ad. 75, inciso II, corresponde a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos). O valor global da contratação, de R$ 36.000,00, encontra-se abaixo do limite vigente, correspondendo a aproximadamente 54,97% do teto legal aplicável. O enquadramento deverá observar também o art. 75, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/2021, mediante consideração do somatório das despesas realizadas no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora e do somatório das despesas com objetos de mesma natureza, não sendo admitido o fracionamento indevido da despesa. A unidade demandante informou, para fins de instrução processual, que foram considerados os critérios de aferição estabelecidos no art. 75, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/2021, devendo a respectiva verificação permanecer documentada nos autos. O § 7° do art. 75 não constitui fundamento para esta contratação, pois se refere especificamente a serviços de manutenção de veículos automotores. O presente objeto consiste na cessão temporária de direito de uso de solução tecnológica e na prestação dos serviços correlatos de implantação, suporte e elaboração de relatórios. A contratação deverá atender aos elementos previstos no art. 72 da Lei Federal n° 14.133/2021, especialmente quanto à formalização da demanda, estimativa da despesa, compatibilidade orçamentária, comprovação da habilitação, razão da escolha da futura contratada, justificativa do preço e autorização da autoridade competente.