Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
23/03/2026
Data da divulgação do
extrato:
30/03/2026
Data da
ratificação:
27/03/2026
Data da divulgação da
ratificação:
30/03/2026
Valor final: R$
30.000,00 (trinta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E AUDITORIA FISCAL TRIBUTÁRIA COM ASSESSORAMENTO TÉCNICO E JURÍDICO, AFIM DE AVALIAR, REVISAR E ORIENTAR A SISTEMÁTICA APLICADA AOS TRIBUTOS, DANDO SUPORTE NA RATIFICAÇÃO, NA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, NA COBRANÇA E NA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS VENCIDOS A CARGO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAÚNA-PB.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a: JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA- R$ 30.000,00; pretenso contratado muito bem conceituado no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a sua especialidade, apresentando ótima qualidade e preços dos seus serviços, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, a sua escolha. Trata-se, além do mais, da contratação de serviços técnicos especializados com profissional ou empresa de notória especialização.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme o devido levantamento efetuado, observadas as disposições do Art. 23, § 1°, da Lei 14.133/21, nos termos da correspondente proposta apresentada, constante dos autos do processo.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso III, alínea c, da Lei 14.133/21: "Arf. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:"III- contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: "c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;