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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 13 - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - RESULTADO FINAL Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 23/03/2026
Data da divulgação do extrato: 30/03/2026
Data da ratificação: 27/03/2026
Data da divulgação da ratificação: 30/03/2026
Valor final: R$ 30.000,00 (trinta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E AUDITORIA FISCAL TRIBUTÁRIA COM ASSESSORAMENTO TÉCNICO E JURÍDICO, AFIM DE AVALIAR, REVISAR E ORIENTAR A SISTEMÁTICA APLICADA AOS TRIBUTOS, DANDO SUPORTE NA RATIFICAÇÃO, NA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, NA COBRANÇA E NA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS VENCIDOS A CARGO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAÚNA-PB.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a: JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA- R$ 30.000,00; pretenso contratado muito bem conceituado no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a sua especialidade, apresentando ótima qualidade e preços dos seus serviços, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, a sua escolha. Trata-se, além do mais, da contratação de serviços técnicos especializados com profissional ou empresa de notória especialização.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme o devido levantamento efetuado, observadas as disposições do Art. 23, § 1°, da Lei 14.133/21, nos termos da correspondente proposta apresentada, constante dos autos do processo.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso III, alínea c, da Lei 14.133/21: "Arf. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:"III- contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: "c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
23/03/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FAMUP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação RIKELMY BARBOSA SILVA
Responsável pela Informação RIKELMY BARBOSA SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ANA CLÁUDIA NÓBREGA ALENCAR
Responsável pela Ratificação MARIA SULENE DANTAS SARMENTO
Órgãos
Código Órgão Ordenador Tipo
Secretaria Municipal da Fazenda Publica AUGUSTO CIRILO DE SÁ NETO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 65.818.459/0001-42 VENCEDOR 30.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Termo de Referência PDF 4MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor R$ Valor mensal Vigência Mais
30/03/2026 CONTRATO ORIGINAL 66 2026 JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 30.000,00 2.500,00 27/03/2026
27/03/2027
VIGENTE

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